DOMCE 14/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3567
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Art. 1º. DETERMINAR que se pague a Sra. ANTONIA OZANIR
DA COSTA CARVALHO – PROFESSORA – a importância de R$
200,00 (duzentos reais), referente ao valor de 1 (uma) diária, no dia 11
de outubro do corrente ano, para fazer face às despesas na cidade
Fortaleza/CE, onde irá PARA A ENTREGA DE 113 ÔNIBUS
ESCOLARES DOI MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA OS
MUNICÍPIOS DO CEARÁ. Despesa correrá por conta da verba nº
0801. 12 122 0129 2.036 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 11 de outubro de 2024.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:31754D9A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 040, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Michelle
da Silva de Sousa Veras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de
2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague a Sra. LÉIA ARAÚJO DA
COSTA – ORIENTADORA DE ENSINO – a importância de R$
200,00 (duzentos reais), referente ao valor de 1 (uma) diária, no dia 11
de outubro do corrente ano, para fazer face às despesas na cidade
Fortaleza/CE, onde irá PARA A ENTREGA DE 113 ÔNIBUS
ESCOLARES DOI MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA OS
MUNICÍPIOS DO CEARÁ. Despesa correrá por conta da verba nº
1401. 12 361 0002 2.112 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 11 de outubro de 2024.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:76D64453
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 041, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Michelle
da Silva de Sousa Veras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de
2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague ao Sr. BRUNO ALVES
CHAVES – ORIENTADOR DE ENSINO – a importância de R$
200,00 (duzentos reais), referente ao valor de 1 (uma) diária, no dia 11
de outubro do corrente ano, para fazer face às despesas na cidade
Fortaleza/CE, onde irá PARA A ENTREGA DE 113 ÔNIBUS
ESCOLARES DOI MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA OS
MUNICÍPIOS DO CEARÁ. Despesa correrá por conta da verba nº
1401. 12 361 0002 2.112 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 11 de outubro de 2024.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:CFAE60A5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 042, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de
2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague a Sra. MICHELLE DA
SILVA DE SOUSA VERAS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), referente ao valor de 1 (uma) diária, no dia 11 de outubro do
corrente ano, para fazer face às despesas na cidade Fortaleza/CE, onde
irá PARA A ENTREGA DE 113 ÔNIBUS ESCOLARES DOI
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS DO
CEARÁ. Despesa correrá por conta da verba nº 1401. 12 361 0002
2.112 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 11 de outubro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B1748F9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.348/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
EMENTA: ESTABELECE PRAZO E REFORMA
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O
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