DOMCE 14/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3567 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
EXERCÍCIO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ 
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, e em 
conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO disposições contidas no parágrafo único do 
artigo, 160, da Lei n° 5.172, de outubro de 1966 (Código Tributário 
Nacional - CTN), que autoriza a legislação tributária a concessão de 
descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que 
determina o inciso III do art. 230, da Lei Complementar Municipal nº 
481/2012; 
  
CONSIDERANDO 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
incentivar 
o 
recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, 
estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias; 
  
DECRETA: 
  
Artigo 1º - Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 
2024. 
  
Artigo 2º- O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, do exercício de 2024, far-se-á nos prazos e modalidades 
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante 
deste Decreto. 
  
Artigo 3º - Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em 
COTA ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) 
sobre o valor do imposto. 
  
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos 
respectivos documentos de recolhimento do imposto. 
  
Artigo 4º - O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas 
poderá fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela 
já consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. 
  
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela do Imposto Predial 
e Territorial Urbano - IPTU do exercício 2024 é de R$ 40,00 
(quarenta reais). 
  
Artigo 5º - Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas 
neste Decreto, os vencimentos considerar-se-ão automaticamente 
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o 
previsto na legislação federal. 
  
Artigo 6º - Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do 
tributo deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao 
Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças, protocolado na 
Gerência de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de 
Palhano. 
  
Artigo 7º- Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos 
previstos, sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os 
acréscimos legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação 
vigente. 
  
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Divulgue-se, Publique-se 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO 
DO CEARÁ, AOS 11 DIAS DE OUTUBRO DE 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8FC28EF7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA 061/2024 
 
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das 
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ROCILEIDE RODRIGUES 
MACIEL VIEIRA, ocupante do cargo de TECNICA DE GESTÃO, 2 
(duas) diarias, PARTICIPAR DA OFICINA REGIONALIZADA 
SOBRE ATUALIZAÇÕES NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- SUAS 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos 
reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Escola da Gestão do Sistema Único de 
Assistência Social no período de 17/10/2024 a 18/10/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 11 de outubro de 2024. 
  
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:227828C3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA 062/2024 
 
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SSISTÊNCIA SOCIAL, 
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das 
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) GUADALUPE VIEIRA DE 
OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 2 
(duas) diarias, PARTICIPAR DA OFICINA REGIONALIZADA 
SOBRE ATUALIZAÇÕES NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- SUAS 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos 
reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Escola da Gestão do Sistema Único de 
Assistência Social no período de 17/10/2024 a 18/10/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 11 de outubro de 2024. 
  
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:066B5345 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA 063/2024 
 

                            

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