DOMCE 14/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3567
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO Nº 20241010.002-SEMA
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 20241010.002-SEMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.21.11.2023-DIV
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REFEIÇÕES DESTINADAS
AO
ATENDIMENTO
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RUSSAS/CE, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE
TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE.
CONTRATADA: AC TRANSPORTES COMÉRCIO & SERVIÇOS
LTDA.
DATA DO CONTRATO: 10 DE OUTUBRO DE 2024.
VALOR
DO
CONTRATO:
R$
3.413,00
(TRÊS
MIL
QUATROCENTOS E TREZE REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ELTON DE OLIVEIRA
GONÇALVES – CPF: 035.741.123-43.
ASSINA PELA CONTRATADA: VIVIANE KÁTIA ABREU
SANTIAGO - CPF: 605.222.413-44.
RUSSAS-CE, 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:4DC703C6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 162/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DOS DIAS 14 E 15 DE OUTUBRO
DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
SABOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal de Saboeiro na data consagrada às
comemorações de Dia do Professor, recai no dia 15 de outubro de
2024 (terça-feira);
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 14
de outubro de 2024, segunda-feira, em sua normalidade, seria
contraproducente;
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos
serviços a suspensão do expediente de forma contínua e não
intercalada;
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais
serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste
Decreto.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, nos expedientes dos dias 14 e 15 de
outubro de 2024 (segunda-feira e terça-feira, respectivamente).
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar,
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e
outros de natureza similar.
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão
normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de
ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com
consultas médicas previamente agendadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 11 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:FDD5B1D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1110002/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA
DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17
de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação os servidores:
Laylla Karollynny de Oliveira Pereira, matrícula nº 6429, fiscal dos
contratos que tenham por objeto: Aquisição de Combustível e
Contratação de empresa especializada para a reforma e ampliação da
EMEIEF- JOSE GOMES BRASIL;
Cleivan Cordeiro de Souza, matrícula nº 6567, fiscal dos contratos
que tenham por objeto: Prestação de Serviço de Transporte Escolar e
Universitário;
Ana Karoline de Oliveira Bráulio, matrícula nº 5893, fiscal dos
contratos que tenham por objeto: Serviços de Reposição de
Peças(aquisição) e Fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar.
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
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