DOMCE 14/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3567 
 
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3.2. Caso sobrem vagas nas categorias após a seleção por falta de inscritos habilitados, elas serão redimensionadas para outras categorias com maior 
quantidade de inscritos e habilitados. 
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
4.1. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No presente caso, as despesas decorrentes do 
presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir 
Blanc), administrados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha-CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com a 
dotação orçamentária: 13.392.0212.2.211.000 – elemento de despesa 3.3.50.43.00 (subvenções sócias) fonte de recursos: 174900000; 3.3.9036.00 
(serviço de terceiro pessoa física) fonte de recursos: 1716000000; 3 3.3.90.39.00 ( serviços de terceiros pessoa jurídica) fonte de recursos: 
171500000, 174900000; 3.3.90.48.00 (Outros aux. Finan. a pessoas físicas) fonte de recursos: 174900000. 
4.2. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária 
suficiente. 
5. QUEM PODE SE INSCREVER  
5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Barbalha-CE, há pelo menos 02 (dois) anos e que não 
tenham ligação direta com a Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha – CE, sejam eles comissionados ou terceirizados vinculados. 
5.2 O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física; 
II - Microempreendedor Individual (MEI); 
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc) 
V- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
5.2.1. O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
(completos até a data de encerramento das inscrições); 
5.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, 
titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município há pelo menos 02 (dois) anos e com 
atuação no campo artístico-cultural. 
5.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital. 
5.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 
6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER  
6.1 Não poderão se inscrever neste Edital pessoas que: 
I - Sejam servidores públicos concursados, comissionados ou terceirizados vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha – CE. 
II - Sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital; 
III - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das Comissões Municipais 
de Acompanhamento da Execução da Política Nacional Aldir Blanc e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital; 
IV – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
V – - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
VII - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
6.2 O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 6.1. 
6.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores 
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1. 
6.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que 
trata o subitem V do item 6.1. 
7. COTAS 
7.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: 
a) No mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) No mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
7.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, 
podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
7.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no 
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados 
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
7.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo 
com a ordem de classificação. 
7.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
7.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
7.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo 
III deste Edital. 
7.8 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados ainda os seguintes procedimentos complementares: 
I - Procedimento de heteroidentificação; 
  
II - Solicitação de carta consubstanciada; 
7.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de 
liderança no projeto cultural; 

                            

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