DOMCE 14/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3567 
 
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o) Comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto; 
ou declaração de residência assinada pelo dirigente da pessoa jurídica, conforme ANEXO IV; 
p) Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências 
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos; 
q) Apresentação de portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a área cultural; 
OBSERVAÇÃO: Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, 
dos últimos dois anos de atuação. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para 
plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público 
ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural. 
r) Links para site ou blog da Pessoa Jurídica (opcional); 
s) Links de vídeos da Pessoa Jurídica, publicados nos serviços YouTube ou Video (opcional); 
t) Outros links ou anexos que a Pessoa Jurídica julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a proposta inscrita (opcional; 
u) Cópia do Cartão de CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal; 
v) Cópia do estatuto da pessoa jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica sem fins lucrativos); 
w) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (para pessoa jurídica sem fins lucrativos); x) Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas 
últimas alterações (para pessoa jurídica com fins lucrativos); 
  
8.5 Estando devidamente cadastrado no Mapa Cultural, o(a) agente cultural deverá realizar a inscrição no presente edital por meio da vinculação de 
seu perfil à Ficha de Inscrição deste Edital, em que serão solicitadas as informações e documentos a respeito de sua proposta. 
  
8.5.1 Os dados cadastrais da proposta na Ficha de Inscrição constam no Anexo I. 
  
8.5.2 O proponente deve preencher a Proposta de Plano de Trabalho, incluindo a planilha orçamentária, presente no Formulário de Inscrição, 
informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 
  
8.5.3. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 
24 do Decreto 11.453/2023. 
  
8.5.4 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de 
Avaliação e Seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
  
8.5.5 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver 
significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de 
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
  
8.5.6 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Avaliação e Seleção, se, após 
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com 
o projeto apresentado. 
  
8.5.7 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso. 
  
8.5.8 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto. 
  
9. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSCRIÇÕES  
  
9.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo (02) dois e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta. 
Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente, serão consideradas as mais recentes. 
  
9.2 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificadas, com 
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
  
9.3 A Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha-CE, não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que 
impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição. 
  
9.4 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais. 
  
9.5 Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela 
veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados. 
  
9.6 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação 
do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
  
9.7 A da empresa, responsável pela consultoria e elaboração do respectivo EDITAL disponibilizará atendimento aos candidatos(as) em dias úteis, 
das 08 às 17 horas, durante o período de inscrição, de maneira virtual, através do endereço eletrônico mcconsultoria2020@hotmail.com 
  
10. ACESSIBILIDADE 
  
10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos 
resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de 
modo a contemplar: 
  

                            

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