DOMCE 14/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3567 
 
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I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
  
10.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor 
total do projeto.  
  
10.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
  
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural; 
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
  
10.4 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável, que será avaliada pela Comissão de 
Avaliação e Seleção. 
  
10.5. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a 
inscrição será desclassificada. 
  
11. CONTRAPARTIDA 
  
11.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: 
  
I - As contrapartidas deverão preferencialmente ser realizadas nos eventos da secretaria de cultura, a mesma irá formular um calendário com essas 
informações, e contactará os agentes e grupos culturais para a aplicação das mesmas 
  
11.2 As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida 
pelo Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com 30 (trinta) 
dias de antecedência ao agente cultural. 
  
12. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO  
  
12.1 A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de 
habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos. 
  
12.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção composta por pareceristas e/ou consultores da empresa contratada 
(membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital). 
  
12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da 
inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital. 
  
12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos 
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste 
edital. 
  
12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação: 
  
CRITÉRIOS 
PESO 
PONTOS 
TOTAL DE PONTOS 
a) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado. 
2 
0 a 5 
10 
b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. 
2 
0 a 5 
10 
c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regional e nacional) 
2 
0 a 4 
8 
d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados. 
1 
0 a 4 
4 
e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, 
entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas. 
1 
0 a 4 
4 
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, 
independente de sua condição física, comunicacional e intelectual. 
1 
0 a 4 
4 
TOTAL 
40 
  
12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos. 
  
12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação 
dos critérios. 
  
12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação; 
  
12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto 
que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o 
subitem “e”. 
  
12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceara, 
<https://mapacultural.secult.ce.gov.br> e no site oficial da Prefeitura Municipal, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a 
atualização dessas informações. 

                            

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