DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000301202495 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000302202430
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS
SEÇÃO DE ANÁLISE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, Fica a
empresa OI MÓVEL S/A (Sucessora por incorporação da TNL PCS S.A.) EM RECUPERAÇ ÃO
JUDICIAL, 05.423.963/0001-11, notificada da instauração do processo apuratório nº
08650.049956/2024-42, que poderá resultar na aplicação das penalidades, em decorrência
do não cumprimento de obrigações contratuais referentes à execução do Contrato
Administrativo nº 07/2018.
RODRIGO ARAUJO FERREIRA
Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 21/2024-JARI PRF-RS/RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA
O Colegiado Especial das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as
competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do
resultado do recurso de multa em 2ª instância, de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. A presente notificação encerra a instância administrativa de julgamento de infrações
e penalidades conforme o art. 290, inciso I do CTB. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado, acompanhado
de documento de identidade, digitalizado e enviado para o correio eletrônico jari.rs@prf.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas através do mesmo correio eletrônico ou
pelo telefone 51-3375.9703 (JARI/PRF-RS). O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº do auto de
infração, placa e resultado do julgamento:
. .Helio Alfredo Skupin
.08650.111737/2023-17
.T594306287
.IPI4E11
.Indeferimento
. .Igonei Buttura Tissoti/Renan Rech Santini
.08660.036943/2023-11
.T626013828
.G FZ 4 H 4 7
.Indeferimento
. .Francisco Jorge Abaide Neto
.08660.036384/2023-31
.T616849397
.CDC8G95
.Indeferimento
. .Francisco Jorge Abaide Neto
.08660.036383/2023-97
.T616849389
.CDC8G95
.Indeferimento
. .Edenilson Roberto Brunelli
.08660.032887/2023-38
.T617062668
.ING2H21
.Indeferimento
. .Luis Fernando Da Silva
.08660.031486/2023-61
.T611548097
.HLB4C93
.Indeferimento
. .Jean Rafael Dos Santos Pilz/Claudia Lisiane Lavall
.08660.031278/2023-61
.T612374866
.M BY 8 1 2 7
.Indeferimento
. .Leandro Fuchs Araneda
.08660.030965/2023-60
.T576867446
.JAV 6 J 3 9
.Indeferimento
. .Nilton Cesar Ferreira Nobre
.08660.030821/2023-11
.T606718237
.MGM9256
.Indeferimento
. .Nilton Cesar Ferreira Nobre
.08660.030820/2023-69
.T606728651
.MGM9256
.Indeferimento
. .Daniel Wagner
.08660.030176/2023-29
.T611024117
.ALK1263
.Indeferimento
. .Sirlei De Vargas
.08660.030126/2023-41
.T614249686
.IWZ5817
.Indeferimento
. .Felipe De Andrade/Luciano Munari Ribeiro
.08660.030092/2023-95
.T599556021
.INI5C03
.Indeferimento
. .Adrielli Lourenco Paschoal Branco
.08660.040782/2022-71
.T605128146
.IMR1234
.Indeferimento
. .Anderson Soares Clerici
.08660.042238/2022-64
.T577956377
.IKL4820
.Indeferimento
. .Mirele Vanessa Dos Santos
.08660.042374/2022-54
.T605370184
.IRZ9I00
.Indeferimento
. .Edilson De Mello Aimone
.08660.043818/2022-79
.T606813152
.IWK7E81
.Indeferimento
. .Dionatha Silva De Vargas
.08660.000125/2023-72
.T585937737
.IMT0C94
.Indeferimento
. .Marco Alberto Cardoso Fontana
.08650.085463/2023-95
.T608222968
.IRT3F27
.Indeferimento
. .Victor Machado Benites/Cleber Farias Rodrigues
.08650.084195/2023-94
.T602519268
.IDO2429
.Indeferimento
. .Lima Oliviera Da Silva/Alan Bohrer Bucco
.08650.083714/2023-05
.T605714878
.QHV4I96
.Indeferimento
. .Moacir Colombo
.08650.083280/2023-35
.T608517771
.JA I 8 C 2 0
.Indeferimento
. .Flavio Faccin/Lucas Chies Dalle Laste
.08650.082923/2023-23
.T617365172
.EZ E 3 B 0 7
.Indeferimento
. .Caciano Fochesatto/Luana Alves Da Silva
.08650.082916/2023-21
.T611384388
.PHJ6A29
.Indeferimento
. .Marcos Alberto Cardoso Fontana
.08650.082787/2023-71
.T606957715
.IRT3F27
.Indeferimento
. .Rodrigo Moises Bueno Oliveira
.08666.035891/2023-06
.T611366807
.OLF0960
.Indeferimento
. .William Warken
.08660.028733/2023-41
.T617591757
.IPS0I18
.Indeferimento
. .William Warken
.08660.028730/2023-16
.T617591741
.IPS0I18
.Indeferimento
. .Leonardo Ribeiro Ramos/Daniela Silva Dutra
.08650.080868/2023-37
.T605444633
.IL J0A94
.Indeferimento
. .Everton Visintini/Helmer Da Silva Ramos
.08660.028626/2023-13
.T619141999
.NQO0J46
.Indeferimento
. .Jonas Costa Lopes
.08660.028497/2023-63
.T615263224
.IJG1J90
.Indeferimento
. .Moacir Colombo
.08650.083287/2023-57
.T608517787
.JA I 8 C 2 0
.Indeferimento
. .Jonas Costa Lopes
.08660.028495/2023-74
.T615263232
.IJG1J90
.Indeferimento
. .Alexandro Rodrigues Da Silva
.08660.028494/2023-20
.T606732209
.IUO3644
.Indeferimento
. .Jonas Costa Lopes
.08660.028492/2023-31
.T615263247
.IJG1J90
.Indeferimento
. .Jonas Costa Lopes
.08660.028491/2023-96
.T614853467
.IJG1J90
.Indeferimento
. .Jonas Costa Lopes
.08660.028489/2023-17
.T614827779
.IJG1J90
.Indeferimento
. .Marcio Leandro Esmolark Vieira
.08660.028443/2023-06
.T616710151
.HSS2G04
.Indeferimento
. .Flori Lima Da Rosa/Jose Antonio Merten Peixoto
.08660.028441/2023-17
.T615244246
.ILN2G12
.Indeferimento
. .Paulo Tomiello/Jose Propicio Da Silva
.08650.080290/2023-19
.T611096722
.GV T 1 0 3 5
.Indeferimento
. .Fabiel Marchesi
.08650.080293/2023-52
.T611097583
.JAU 3 B 5 1
.Indeferimento
. .Juliana Pinheiro Da Silva
.08660.028434/2023-15
.T597275866
.INZ5H54
.Indeferimento
. .Carlos Andre De Mello
.08660.028411/2023-01
.T615804683
.EZ H 5 I 7 2
.Indeferimento
. .Weslley Michael Rodrigues Leal
.08660.027649/2023-19
.T617690332
.IPR4D28
.Indeferimento
. .Sogil Sociedade De Onibus Gigante Ltda
.08650.077783/2023-71
.T595219535
.IRN7418
.Indeferimento
. .Bruna Rodrigues Corea
.08650.077353/2023-50
.T609754467
.MCA1C65
.Indeferimento
. .Cristiano Dressler Dambros
.08660.027307/2023-91
.T599563907
.IVJ8745
.Indeferimento
. .Gustavo Da Rosa Oliveira
.08660.027287/2023-58
.T610837869
.IUU9E73
.Indeferimento
. .Andressa Cristiane Giacomini Bavaresco
.08660.027232/2023-48
.T531712885
.IOU7E37
.Indeferimento
. .Elir Luiz Vettorello/Cladia Lisiane Lavall
.08660.027214/2023-66
.T616365829
.INW7J68
.Indeferimento
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

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