DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
113
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 22001118820202465, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019 , à servidora CARMEM SILVIA SILVA SALES, CPF 409.868.963-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13777616, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Base - Lei Estadual n° 18.719/2024.
R$ 7.985,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.618,46
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 196,40
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 977,26
TOTAL
R$ 11.777,67
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 22001121749202406, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora MARIA EDI COELHO VALADARES, CPF 170.486.993-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07459211, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.719/2024.
R$ 6.569,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso I da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.823,76
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 1.720,89
TOTAL
R$ 10.114,38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 22001122338202420, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e
II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19
de dezembro 2019, à servidora MARIA TEREZA ESTEVES ARARIPE, CPF 203.454.453-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12088418, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.719/2024.
R$ 3.992,78
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1° da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.309,23
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 150,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 858,13
TOTAL
R$ 6.310,14
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 22001121133202427, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons-
titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019 , ao servidor CICERO ALVES DE LIMA, CPF 233.733.773-15, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08719616, lotado no(a)
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2024, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n°18.702/2024, combinado com o Decreto Estadual n°36.085/2024
R$ 816,34
Gratificação por tempo de serviço de 15% Art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 122,45
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE (Lei n° 16.241/2017, Lei n° 17.870/2021 c/c Lei n° 18.702/24)
R$ 390,13
TOTAL
R$ 1.328,92
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1412,00
(um mil e quatrocentos e doze reais), com fundamento no(a) DECRETO N° 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, não podendo perceber em nenhuma
hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 22001121769202479, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti-
tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 ,
à servidora ADRIANA TAVARES PEREIRA, CPF 312.176.303-25, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência P, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12265913, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo
de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Base - Lei Estadual n° 18.719/2024.
R$ 8.804,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com
art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.886,85
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022)
R$ 213,20
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015)
R$ 733,43
TOTAL
R$ 12.637,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar