DOE 14/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº195 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2024
3° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°03/2023 IG N°1344713
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada
por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-355,
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada
e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023), do Edital de Chamamento Público nº 19/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.016063/2024-17. OBJETO: O presente
Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de prazo do Termo de Fomento nº03/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Fortalecimento da
Política da Infância e Adolescência no Ceará, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento
independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA:
Fica incluída no presente Termo a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO
DE DADOS: 22.1 Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em
sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento
de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e
organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a
finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados
previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como
comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às
pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas,
em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injusti-
ficada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de outubro de 2024; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico
e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 09 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº81/2024
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, Nº. 230 – Bairro Joaquim Távora, em Fortaleza/
CE, CEP: 60.130.160, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada pela Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana, e
a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ - ABEMCE, organização da sociedade civil (OSC), sem fins lucrativos, com sede na
Rua Dom Xisto Albano, 1817 – bairro Parque São José, CEP: 60.730-290, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.497.944/0001-11, neste ato representada por sua
Presidente, Maria Célia dos Santos de Maria, RESOLVEM firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se: a) na Constituição Federal de 1988; b) na Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações;
c) na Lei Complementar Estadual nº. 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº. 32.810/2018; e) na Lei Estadual nº 17.380, 05 de janeiro de
2021. OBJETO : O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes, com vistas a execução em Gestão Compartilhada do “Espaço
Social –Barra do Ceará”, que visa a oferta de atividades de esporte, arte, cultura, qualificação profissional, segurança alimentar e cidadania, para pessoas em
situação de vulnerabilidade social, residentes no bairro Barra da Ceará, no município de Fortaleza. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo não
envolve nenhuma transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada uma arcar com as eventuais despesas necessárias à sua execução.
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública,
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência de 60 (sessenta), contados a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. A vigência do presente Termo deverá ser acompanhada pela Secretaria-Executiva da Infância,
Família e Combate à Fome – SEXEC-IFAMCF. RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: Por mútuo consentimento ou por
desinteresse de qualquer uma das partes, sendo comunicado com antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias ao ato de rescisão; Descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições firmadas; Superveniência de norma legal ou de fato que o
torne material ou fortemente inexequível. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 19 de Junho de 2024; Onélia Maria Moreira Leite
de Santana - Secretária da Proteção Social - SPS e Maria Célia dos Santos de Maria - Presidente da Associação do Bem Estar Social do Ceará - ABEMCE.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº241/2024 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, Respondendo, no uso das
atribuições legais, RESOLVE INCLUIR, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, na Portaria nº230/2024, de 18/09/2024, publicada
no D.O.E. de 23/09/2024, que cria uma Comissão Mista para avaliação e aprovação da inscrição da Medalha e prêmio do Mérito Funcional de 2024, os
SERVIDORES da SOHIDRA Francisco Hemirton Lemos Peixoto (Diretor Administrativo e Financeiro/ Presidente da Comissão da SOHIDRA) e Eduardo
Sávio Passos Rodrigues Martins (Presidente da FUNCEME/ Presidente da Comissão da FUNCEME). SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em
Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 17/SRH/CE/2024
CONTRATANTE: A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA:
OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 46.277.864/0001-56, com sede na rua Mauro 300, Areias II – Iguatu – Ceará. OBJETO:
Contratação de empresa para a prestação de Coffee Break para eventos corporativos e reuniões da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará, com
vigência de 01 (um) ano de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2024/23643 - SRH, e seus anexos, os preceitos do direito público,
no Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº 29001.001235/2024-36, parte integrante deste
termo, independentemente de transcrição FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) pagos em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
29100002.18.544.341.11535.15.449039.2.7002200.082.1. DATA DA ASSINATURA: 27.09.2024 SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRI-
GUES, SECRETARIO DOS RECURSOS HÍDRICOS e OTACILIO PEREIRA DA SILVA NE OTN PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 20/2024/SOHIDRA
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, com sede na Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Forta-
leza - CE inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE,
estabelecida na Av. Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, Tel:
(85) 3108-0000. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a prestação do serviço de TIC de computação em nuvem pública, no modelo Software
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