DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publicado por:
Patricia de Souza Barreto Arrais
Código Identificador:B10FAC84
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 016/2024-INEX
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES - EXTRATO DE CONTRATO.2024.10.07.01-
INEX. Órgão Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS; Empresa Contratada: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ Nº
34.028.316/010-02, representada por Fabiano Santana Pires Reis e
Leina Brasil Quadros. Valor Estimado do Contrato R$ 7.000,00
(sete mil reais). Dotação Orçamentária 03.01.0412204002.005.
Elemento de Despesas 3.3.90.39.00.00.00. Vigência do Contrato: 12
(doze) meses. Processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
016/2024.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DA
EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE
CORRESPONDÊNCIA, NOTIFICAÇÕES DE DÍVIDA ATIVA,
CARTA
COMERCIAL,
REMESSA
LOCAL
COM
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, IMPRESSO ESPECIAL E
DEMAIS
CORRESPONDÊNCIAS
DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL,
EM
ATENDIMENTO
A
DEMANDA
DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, DE INTERESSE DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. João Luiz
Lima Santos – Prefeito Municipal - Data da assinatura: 11 de outubro
de 2024.
Publicado por:
Patricia de Souza Barreto Arrais
Código Identificador:74866C7B
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITVO CONTRATUAL
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE
EXTRATO DE ADITVO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 03.2023.06.05.25.RP.FG,ESTADO DO CEARÁ –
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO–A
Secretaria de Políticas para a Educaçãoda Prefeitura Municipal de
Campos Sales, torna público o Extrato do PRIMEIRO ADITIVO
contratual resultante doCONTRATO Nº 03.2023.06.05.25.RP.FG,
originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO
Eletrônico
nº
2023.06.05.25.RP.FG.Empresa:GOMES
E
GONZAGA
AUTO
PEÇAS
LTDA.PERCENTUAL
EM
RELAÇÃO AO CONTRATO INICIAL:25% ( VINTE CINCO
POR CENTO). OBJETO:AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE
ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS DE DIVERSAS
MARCAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS, COM
REPOSIÇÃO DESTAS QUANDO FOR O CASO, VISANDO
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES/CE),com Fulcro noartigo 65, I, B, §1o, da Lei nº
8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores -
Campos Sales, 02 de Setembro de 2024. ASSINA PELA
CONTRATADA E vandro da Silva Gomes,ASSINA PELA
CONTRATADA
Francisca
Roberta
de
Oliveira
Andrade,
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
Publicado por:
Patricia de Souza Barreto Arrais
Código Identificador:99B4603E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A FORMA DA ARRECADAÇÃO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 027/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a forma da arrecadação do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU para o
Exercício de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei n° 299/2009, Código Tributário Municipal,
em seu artigo 21 que dispõe sobre a regulamentação da arrecadação
do IPTU;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao
pagamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU;
CONSIDERANDO a possibilidade de desconto em modalidade de
pagamento em cota única;
CONSIDERANDO a possibilidade de atualização monetária do
IPTU por Decreto, como tratado na Súmula 160 do STJ,
DECRETA:
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício
de 2024 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:
I – Pagamento em cota única com possibilidade de desconto de 10%
(dez por cento), com prazo para pagamento até 13 de dezembro de
2024;
II – Pagamento em cota única sem desconto com prazo para
pagamento até 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2024
poderá solicitar a revisão nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 3º. Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento
do
IPTU
2024
no
endereço
eletrônico:
“https://www.croata.ce.gov.br/”.
I – Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s)
guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico
informado no caput deste artigo, deverá dirigir-se ao Setor de Tributos
do Município para emissão presencial;
II – O não recebimento do carnê de IPTU 2024 não exclui a
responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da
obrigação tributária relativa ao imposto;
III – Ficam as isenções e os descontos tratados nos artigos 21 e
seguintes da Lei Municipal n° 299/2009, condicionados a seguinte
documentação:
Se pessoa física: documentação oficial com foto (RG, CNH,
Passaporte, CTPS, Carteira Profissional);
Se pessoa jurídica: Contrato Social e último aditivo, CNPJ e
documento oficial do representante legal, proprietário ou do
responsável da pessoa jurídica;
Certidão Negativa de Débitos Municipais do contribuinte;
Documento do imóvel a ser contemplado (certidão, matrícula,
escritura pública ou particular, contrato de compra e venda, contrato
de cessão de posse);
Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado
do Ceará, aos 14 dias de outubro de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Fechar