DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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PREMIAÇÃO DOS MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE
ICAPUÍ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 - EDITAL
TESOUROS
VIVOS
DE
ICAPUÍ:
PREMIAÇÃO
DOS
MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE ICAPUÍ
PREMIAÇÃO
PARA
AGENTES
CULTURAIS
COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Município de Icapuí!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste
chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do
edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar
agentes culturais atuantes no Município de Icapuí.
Deste modo, o Município de Icapuí, por meio da secretaria de Cultura
e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei
nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco
regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e
na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações
Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham
prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou
cultural do Município de Icapuí, observadas as categorias descritas no
Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada
pelo agente cultural ao Município de Icapuí.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja,
será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem
estabelecimento
de
obrigações
futuras,
sem
exigência
de
contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico,
sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2.2 Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 10 (dez) agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo
de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as
categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda,
ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto
de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção
na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior
do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso
este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1002 13
392 0024 2.099
Prazo de inscrição
De 0h00 horas do dia 14/10/2024 até 23h59 horas do dia 28/10/2024.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição
artística ou cultural no Município de Icapuí há pelo menos 20 (vinte)
anos.
Agente Cultural é toda pessoa física responsável por criar, produzir e
promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores,
cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais,
gestores de espaços culturais, entre outros.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos),
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário
(Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério
Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações
previstas no item 2.6.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever
neste edital
Cada agente cultural poderá ser contemplado com, no máximo, 1
(uma) premiação. Caso o agente cultural submeta mais de uma
inscrição neste edital, será considerada para fins de análise apenas a
última inscrição.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
3.1 Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais;
3.2 Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os
projetos;
3.3 Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na
etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de
habilitação;
3.4 Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Premiação Cultural.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio de formulário eletrônico
disponibilizado na plataforma do Mapa Cultural do Ceará a seguinte
documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no
Município de Icapuí, de quaisquer natureza, tais como cartazes,
folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da
internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à
categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo
sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for
concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua
inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e
condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à
cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de fomento).
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