DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias
úteis.
Informações adicionais
Demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
e-mail
pnabicapui@gmail.com. Os casos omissos ficarão a cargo da
Comissão Municipal da PNAB.
10.3 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
10.4 Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Termo de Premiação Cultural
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII – Formulário de Recurso
Icapuí-CE, 8 de outubro de 2024
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:BEAB480B
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL CULTURA VIVA ICAPUÍ CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 005/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE
CULTURA DE ICAPUÍ-CE
EDITAL CULTURA VIVA ICAPUÍ
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ICAPUÍ-
CE
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA
O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ / CE torna público o presente Edital
CULTURA VIVA ICAPUÍ para o desenvolvimento da “REDE
MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ICAPUÍ – CE. por
meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela
Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de
julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de
2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023
(Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de
2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014
(Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº
08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de
28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor
(Regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras
deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com
seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas,
atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política
Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela
contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ);
além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que
ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm
características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio
deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).
De acordo com a Lei Cultura Viva:
Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem
fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de
natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem
atividades culturais em suas comunidades”;
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja,
será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem
estabelecimento
de
obrigações
futuras,
sem
exigência
de
contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico,
sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal,
repassados ao Município de Icapuí – CE por meio da PNAB, e tem o
valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), para a premiação
de 03 (três) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias
descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil) cada prêmio.
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais
representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na
fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data
do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a
renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser
depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança
indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a
retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência
posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso
este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este
edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de
recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou
caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas
podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é um dos instrumentos
da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos,
coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que
desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada
concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de
Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e
coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura.
Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais
entidades e coletivos deverão:
I – Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios
de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da
entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a
partir do portfólio (relatório com material de comprovação das
atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela
entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;
II – Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte,
de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a
pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme
indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada
como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a
certificação será verificada pela Comissão Municipal da PNAB Icapuí
na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a
entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e
procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo,
ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital
(sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como
Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja,
anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas
poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuí enviará à Secretaria
de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura
(conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a
relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para
que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos de
Cultura.
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