DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está
descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais
deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em
vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo
tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às
cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
5.3 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas,
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as
atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão 3 (três) pareceristas externos contratados.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam
impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; e
III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar,
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser
considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe,
filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta,
irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora,
enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.2 Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente
cultural
de
acordo
com
a
sua
relevante contribuição
ao
desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Icapuí, e será
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios
descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos
comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer
formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou
outras formas de discriminação serão desclassificadas, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem
como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos
na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída
em função desta comparação.
6.3 Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário
oficial e no site oficial da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br)
e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à
comissão de pareceristas/avaliadores.
Os recursos deverão ser enviados ao email: pnabicapui@gmail.com,
no prazo de até 3 DIAS ÚTEIS, a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção
será divulgado no site www.icapui.ce.gov.br e na plataforma do mapa
cultural do Ceará.
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá
encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado
final de seleção, de forma presencial na Secretaria de Cultura e
Turismo de Icapuí ou outro local indicado pela Prefeitura os seguintes
documentos:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
I – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.2 Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à
Comissão Municipal da PNAB, que deve ser apresentado por email
(pnabicapui@gmail.com) no prazo de 3 dias úteis a contar da
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o
primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após
o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de
habilitação será divulgado no site: www.icapui.ce.gov.br e na
plataforma do mapa cultural do Ceará.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo
V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua
titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de
inscrição.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site
www.icapui.ce.gov.br e na plataforma do mapa cultural do Ceará.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes
culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações na
plataforma do mapa cultural do Ceará.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será
excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão
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