DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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d) Entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às
culturas populares e tradicionais
As cotas serão destinadas
a) às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes
majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por
pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
b) para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos
majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras,
indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o
coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos
descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às
cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de
seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas
que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de
vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas
destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o
próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes
selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por
entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente
para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra
categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas
para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de
inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória
declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e
tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas
destinadas às cotas.
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas
e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não
selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios
definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de
seleção específica, composta por 6 (seis) pareceristas, sendo 3 (três)
pareceristas externos contratados e 3 (três) membros do conselho
municipal de cultura.
2. Etapa de Habilitação - será realizada pela Comissão Municipal da
PNAB Icapuí, onde será observado o cumprimento dos requisitos
formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta
etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de
Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser
Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de
distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e
pré-certificadas:
I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS
aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do
quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1,
considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do
Anexo 2.
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES
aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais,
considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do
Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo
de vagas de cada categoria e cotas.
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-
CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital,
não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que,
independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido
aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à
atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por
uma Comissão de Seleção paritária, composta por 6 (seis)
pareceristas, sendo 3 (três) pareceristas externos contratados e 3 (três)
membros do conselho municipal de cultura.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas
que:
I - tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
II - tenham participado ou colaborado com a realização das atividades
relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada
candidatura;
III - tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital
nos últimos 2 (dois) anos;
IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com
participante deste
Edital
ou
seus
respectivos cônjuges
ou
companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou
administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como
contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou
administrativos em qualquer fase do processo, como demandas,
contestações, recursos, entre outros).
9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da
comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau,
consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das
hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os
critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2
deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como
Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos
requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3,
ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua
pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem)
pontos, conforme Anexo 02.
9.8 Cada candidatura será analisada por todos os membros da
Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota
final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada
cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de
prioridade:
I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da
atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;
II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III - mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
I - não apresentar os documentos e formulários devidamente
preenchidos, conforme descrito no item 6;
II - apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,
gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente
contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano
de trabalho;
III - não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa
de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no
Diário Oficial, no site da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br)
e na plataforma do mapa cultural do Ceará.
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou
para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à
Comissão de pareceristas, que deve ser apresentado para o email
pnabicapui@gmail.com, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do
primeiro dia útil posterior à publicação.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
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