DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da
Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão
publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário
Oficial, no site da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br) e na
Plataforma do Mapa Cultural do Ceará.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a
publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por
uma
Comissão
Técnica
que
conferirá
se
a
documentação
complementar
obedece
às
exigências
de
prazo,
condições,
documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e
os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados
deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção,
presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuí, ou em
outro local definido pelo município.
I - para as entidades e coletivos selecionados:
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada
(em caso de entidade);
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse
atualizada (em caso de entidade);
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de
residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo
cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins
lucrativos;
e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar
cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que
indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de
Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de
Seleção;
II - para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação
do Ponto de Cultura:
a) Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de
Pontos de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual
não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição
no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na
Plataforma
Rede
Cultura
Viva,
pelo
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-
informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-
cultura-passo-a-passo
b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social
atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas
vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de
2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser
realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à
sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada
pelo agente cultural.
10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas
hipóteses de Pontos de Cultura:
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas,
ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
10.2.2 A Comissão Municipal da PNAB Icapuí consultará, ainda, a
ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas
encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de
pré-certificadas).
10.2.3 A Comissão Municipal da PNAB Icapuí poderá solicitar
documentação adicional, caso necessário.
10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica,
fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e
problemas.
10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte
com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento
mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente
registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo
Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de
documentação prevista no item 10.2.
10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes
para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na
forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos
seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste
Edital; e
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no
Diário Oficial, no site da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br)
e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará.
10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação,
caberá recurso destinado à Comissão Municipal da PNAB Icapuí, que
deve ser apresentado para o email pnabicapui@gmail.com, no prazo
de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à
publicação.
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no
Diário Oficial, no site da Prefeitura de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br)
e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará.
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo
candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas
previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser
remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação
dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como mera expectativa de direito.
12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a
equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população
brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme
disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo,
coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não
poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período
de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de
entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de
premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas
concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses,
ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas
condições.
12.3 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do
prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da
candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura
classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a
ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.4 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma
independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de
Seleção.
12.5 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela,
diretamente na conta bancária específica.
12.6 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo
cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de
qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03),
tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas
conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou
instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como:
Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.7 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago
exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular,
de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não
poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos
similares.
12.8 A Prefeitura de Icapuí não se responsabilizará por eventuais
irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da
destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses
contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de
Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
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