DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação
da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa
de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as
reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já
os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas
do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Municipal da
PNAB Icapuí.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil.
No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de
feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas
com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva
responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o
acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela
veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer
parte do banco de dados da Secretaria de Cultura e Turismo de Icapuí
e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou
utilizadas pela Prefeitura de Icapuí e pelo Ministério da Cultura, total
ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas,
cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação,
incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada
ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título
autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao
órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou
destruição.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral
concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as
condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser
esclarecidas e/ou obtidas junto à Comissão Municipal da PNAB
Icapuí, por meio do email: pnabicapui@gmail.com.
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas;
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 3: Formulário de Inscrição
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e
Etapa de habilitação);
Icapuí – CE, 8 de outubro de 2024
RIANA JÉSSICA DA ROCHA ARAÚJO
Secretária de Cultura e Turismo de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:1A9CCAAC
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
026/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 04/10/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Robson Ricardo Silva de Holanda
CPF/CNPJ: 304.661.938-31
Município: Praia de Tremembé / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 001/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA DE
TREMEMBÉ, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A).
ROBSON RICARDO SILVA DE HOLANDA, INSCRITO (A) NO
CPF: 304.661.938-31, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA
NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2024.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 04 de outubro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:4794161D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
003/2024
ANEXO I
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 003, DE 20 DE SETEMBRO DE
2024
DESIGNA NOMEAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
ANA MARIA DE SOUZA PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO,
TRABALHO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
E PESCA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE.
O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento,
Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, Sr(a) Iran Rodrigues
Félix, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um
representante da Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
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