DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao
Poder Público Municipal;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de
serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida
de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras
contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato,
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme
pactuados;
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por
problemas internos do Órgão;
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão
ou providência que ultrapasse sua competência.
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução
do contrato.
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,
bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas.
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos
na execução contratual.
Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das
empresas na Administração.
Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que
a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja
inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis).
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) ANA MARIA DE SOUZA,
inscrito(a) no CPF nº 877.181.704-20, para desempenhar a função de
FISCAL de Contrato, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117:
CONTRATO
OBJETO
EMPRESA CONTRATADA
Processo: N° 030/2024
Contrato: PE361/2024
Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços no ramo de hotelaria
para serviços de hospedagem, locação de
espaços físicos de auditório e salas e
fornecimento de refeições (almoço, jantar
POUSADA CHALES DO MAR
LTDA
CNPJ nº 41.636.432/0001-70
e coffe-break) a serem utilizados em
eventos e seminários no município de
Icapuí
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ-CE,
20
DE
SETEMBRO DE 2024.
IRAN RODRIGUES FÉLIX
Secretário de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca
Publicado por:
Ellen Rafaela da Costa Silva
Código Identificador:45DA5D67
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
A Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do
Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina:
01. Francisco Almino Uchôa - Demais, com sede à Rua Deocleciano
Bezerra, nº 644, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-119, inscrita no
CNPJ nº 72.294.697/0001-61, através de seu representante legal, o
senhor Francisco Almino Uchôa, Titular/Administrador.
Fundamentação Legal: em decorrência do processo administrativo
Processo Carona nº. 2024.08.15.01-PMI/SAS, como também a Lei
Federal nº 8.666/93 c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02.
Contrato: 2024.09.19.01. Objeto: Contratação de empresa para
aquisição de Gêneros
Alimentícios (PERECÍVEIS E NÃO
PERECÍVEIS), destinados ao atendimento da Secretaria, das
Políticas, Projetos e Programas Sociais, de responsabilidade da
Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município
de Iguatu-Ce. Valor do Contrato: R$ 694.389,10 ((Seiscentos e
noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e dez centavos).
Data de Assinatura: 19 de setembro de 2024. Vigência: a partir da
assinatura extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024. Dotação
Orçamentária: 2601.08.122.0058.2.147,
2602.08.243.0044.2.153,
2602.08.243.0044.2.154,
2602.08.243.0044.2.156,
2602.08.244.0040.2.157,
2602.08.244.0040.2.158,
2602.08.244.0040.2.160,
2602.08.244.0042.2.167,
2602.08.244.0042.2.168,
2604.08.244.0042.2.178 e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
(Material de Consumo), conforme Lei Municipal que estima a receita
e fixa a despesa do Município de Iguatu, Estado do Ceará, e da outras
providências, com recursos próprios e/ou transferência para Prefeitura
Municipal de Iguatu-CE, previsto no orçamento referente ao exercício
financeiro de 2024. Signatário: Suerda Alves Bandeira. (Ordenadora
de Despesas - SAS). Em 19 de setembro de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:E2786F99
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU - ERRATA DO CONTRATO E DO EXTRATO: Nº
2024.10.04.02-SEGAB
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