DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento
4.4.90.52.52, no valor de R$ 1.400.000,00
VIGÊNCIA...................: 11 de Outubro de 2024 a 11 de Outubro de
2025
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Outubro de 2024
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Fundo de Desnv.do Ensino Básico -FUNDE
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:E9883DDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO N°20240895
CONTRATO Nº...........: 20240895
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº CE-002-2024SESA
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: RPS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E
PROJETOS EIRELI
OBJETO......................:
CONTRATAÇÃO
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS
PARA
A
MANUTENÇÃO
DE
POSTOS
DE
SAÚDE,DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE.
VALOR TOTAL................: R$ 832.335,10 (oitocentos e trinta e dois
mil, trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto
0606.103010009.1.017 Construir Ampliar Reformar Unidades de A
tenção Primária , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 832.335,10
VIGÊNCIA...................: 10 de Outubro de 2024 a 08 de Abril de
2025
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Outubro de 2024
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:F4BC32A4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PORTARIA Nº 244/2024 14 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado
do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes;
CONSIDERANDOo que dispõe no art. 39, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº.
161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos;
R E S O L V E:
Art. 1º- EXONERAR, a Sra. ROBERTA GONÇALVES
FERREIRA,portadora do RG nº 2005029108065 SSP/CE e CPF nº
049.210.513-80,
do
Cargo
Comissionado
de
ASSESSOR
PARLAMENTAR, Nível AP-I, Padrão CDA-C/V, da Câmara
Municipal de Jardim, Estado do Ceará.
Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:7AA42951
GABINETE
DECRETO Nº 1410024/24-GP DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
AS
COMPETÊNCIAS,
A
COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE
JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO
SISTEMA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Municipal Nº 483/2024 de 17 de junho de 2024.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– CONSEA de Jardim, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito
de Jardim-CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA do Município de Jardim:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do
Município de Jardim, a Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo,
com periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
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