DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 
4.4.90.52.52, no valor de R$ 1.400.000,00 
  
VIGÊNCIA...................: 11 de Outubro de 2024 a 11 de Outubro de 
2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Outubro de 2024 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Fundo de Desnv.do Ensino Básico -FUNDE 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:E9883DDA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO N°20240895 
 
CONTRATO Nº...........: 20240895 
  
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº CE-002-2024SESA 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
CONTRATADA(O).....: RPS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E 
PROJETOS EIRELI 
  
OBJETO......................: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PARA 
A 
MANUTENÇÃO 
DE 
POSTOS 
DE 
SAÚDE,DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 832.335,10 (oitocentos e trinta e dois 
mil, trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 
0606.103010009.1.017 Construir Ampliar Reformar Unidades de A 
tenção Primária , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e 
instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 832.335,10 
  
VIGÊNCIA...................: 10 de Outubro de 2024 a 08 de Abril de 
2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Outubro de 2024 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Fundo Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:F4BC32A4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
PORTARIA Nº 244/2024 14 DE OUTUBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDIM-CE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO, 
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado 
do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes; 
  
CONSIDERANDOo que dispõe no art. 39, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº. 
161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- EXONERAR, a Sra. ROBERTA GONÇALVES 
FERREIRA,portadora do RG nº 2005029108065 SSP/CE e CPF nº 
049.210.513-80, 
do 
Cargo 
Comissionado 
de 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR, Nível AP-I, Padrão CDA-C/V, da Câmara 
Municipal de Jardim, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Legislativo 
  
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:7AA42951 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 1410024/24-GP DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
A 
COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE 
JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO 
SISTEMA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na 
Lei Municipal Nº 483/2024 de 17 de junho de 2024. 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– CONSEA de Jardim, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito 
de Jardim-CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de 
setembro, de 2006. 
  
Art. 2° - Compete ao CONSEA do Município de Jardim: 
  
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do 
Município de Jardim, a Conferência Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, 
com periodicidade não superior a quatro anos; 
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  

                            

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