DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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Art. 15 - O CONSEA de Jardim contará com câmaras temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA de Jardim serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA do Município de Jardim constitui, para o militar, atividade
de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço
relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida
funcional.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 14 de outubro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:8FECE678
GABINETE
PORTARIA Nº 1410001/24-GP DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE
MANDATO no Município de Jardim/CE.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 1010023/24-GP, de 10 de outubro
de 2024, que dispõe sobre a transição de governo no âmbito deste
Município;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de
Transição de Mandato para o cargo de Prefeito de Jardim/CE:
I – Representantes do Prefeito atual, ANIZIARIO JORGE COSTA:
a) TAMILYS MORAIS SOUSA, Função: Coordenador, Área:
Jurídica, Cargo: Procuradora Geral do Município;
b) FRANCISCA LUZIANA DOS SANTOS, Área: Fundo Geral,
Cargo: Secretária Municipal de Administração;
c) FABIANA BARROS DE ARAUJO FILGUEIRA, Área: Saúde,
Cargo: Chefe de Gabinete;
d) ERICA LORENA DA SILVA PEREIRA, Área: Assistência
Social, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e do
Trabalho;
e) ANTONIO LUIZ DE SANTANA NETO, Área: Educação,
Cargo: Professor.
II – Representantes do Candidato eleito, ANTONIO FERNANDO
COUTINHO:
a) EMANUEL PINHEIRO DE ALMEIDA ALCÂNTARA,
Função: Coordenador;
b) MARIA MAROLI BARRETO DE ARAÚJO COUTINHO;
c) CLAUDIONOR SANTOS COUTO RORIZ JÚNIOR;
d) FRANCISCO GONDIM LÓSSIO NETO;
e) ADAUTO GALVÃO DE SOUZA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 14 de outubro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:920E9BB1
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO
ELETRÔNICA Nº 2024.09.13.1
Extrato de Contrato. Dispensa Nº 2024.09.13.1. Partes: o Município
de Jardim, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos e a empresa BRANCA INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS LTDA. Objeto: Serviços especializados de Urbanização e
fechamento do alambrado da areninha no Distrito de Fazenda Nova,
junto a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos no Município
de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 119.727,59 (cento e
dezenove mil, setecentos e vinte e sete reais e cinqüenta e nove
centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Urias
Cavalcante Novais Tavares e Francisco Emanuel de Holanda Timbó.
Data de Assinatura do Contrato: 14 de Outubro de 2024.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:75D4510B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 036/2024/GP
EMENTA – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E
ATUAÇÕES
DURANTE
O
PROCESSO
DE
TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE
MADALENA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Principio Constitucional da Simetria e a
expedição do Decreto Federal nº 7.221, de 29 de Junho de 2010, que
dispõe sobre a Transição Governamental Federal;
CONSIDERANDO o Principio Constitucional da Supremacia do
Interesse Público e o dever da atual gestão de disponibilizar os dados
e informaçõesnecessárias, para assegurar a continuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos essenciais à nova
Gestão;
DECRETA
Art. 1º A Transição Governamental, como processo que propicia
condições para que o candidato eleito possa receber da Gestão atual os
dados e informações necessárias para implementar seu programa de
Governo no âmbito do Poder Executivo do Município de Madalena,
ocorrerá no período de 21 de outubro a 20 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. São princípios da transição de governo:
I - Planejamento da ação governamental;
II - Continuidade dos serviços prestados à sociedade;
III - Supremacia do interesse público; e
IV - Boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
Art. 2º A Comissão de Transição de Governo será composta por 14
(quatorze) membros, sendo 7 (sete) do atual Governo e 7 (sete)
indicados pelo prefeito eleito, com a respectiva indicação dos
coordenadores.
§ 1º Conhecido o resultado da eleição, o prefeito eleito deverá indicar
seus representantes para comporem a Comissão de Transição de
Governo até o dia 15 de outubro de 2024.
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