DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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§ 2º Serão designadas equipes setoriais no âmbito das secretarias
municipais destinadas a realizar os levantamentos necessários a
subsidiar os trabalhos da Comissão de Transição, coordenadas pela
Secretaria Municipal de Governo.
§ 3º As equipes setoriais serão designadas até o final da primeira
quinzena de agosto e realizarão os levantamentos de informações e
documentos integrantes da relação constante do art. 3º, deste decreto,
sendo que atuarão até final do período de transição.
Art. 3º Os representantes da atual gestão deverão apresentar à
Comissão de Transição, tempestivamente, antes do final do prazo
previsto do Artigo 1º os seguintes documentos e informações, além de
outros que sejam necessários e solicitados:
I - Informações sobre o funcionamento dos órgãos e entidades que
compõem a Administração Pública Municipal;
II - Relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais
dirigentes e servidores ocupantes de cargos de chefia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena/CE - CEP:
63.860-000
E-mail: gabineteprefmadalena@gmail.com - CNPJ: 10.508.935/0001-
37 - CGF: 06.920.305-9
III - Meios físicos, tecnológicos, operacionais, logísticos e
administrativos suficientes à viabilização do adequado funcionamento
dos trabalhos de transição governamental;
IV - Relação da legislação básica do município;
V - todos os dados e documentos – relatórios fiscais, demonstrativos
exigidos pela Lei 4.320/1964 e pelo Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – MCASP, além de outros julgados
necessários;
VI - relação dos sistemas eletrônicos (softwares) utilizados, sejam eles
próprios, locados ou cedidos;
VII - cópias de segurança (backups) periódicas das respectivas bases
de dados, sem prejuízo de conferir acesso (perfil, login e senha) à
Equipe de Transição (ou ao gestor eleito);
VIII - acesso aos contratos de locação, desenvolvimento, manutenção
e operação dos sistemas corporativos, para que seja possível, quando
necessário,
acionar
especialistas,
desenvolvedores
e
demais
responsáveis por estas ferramentas;
IX - relação contendo todos os setores e vínculos dos agentes
operadores e agentes fiscalizadores dos contratos de fornecimento e
manutenção dos sistemas corporativos à disposição da Administração
Municipal;
X - o estágio em que se encontram os programas, projetos e
atividades;
XI - as ações, projetos e programas de governo interrompidos ou que
aguardam implementação, dando conhecimento, ainda, de assuntos
que requeiram a adoção de providências ou decisões da administração
nos primeiros dias do novo governo, com vistas a garantir o
atendimento do interesse público;
XII - os processos administrativos atinentes a concessões e permissões
de serviços públicos, bem como acordos, convênios, ajustes e
contratos firmados pelo município, cujas vigências se estendam ao
exercício de 2025 (serviço contínuo), acompanhados das respectivas
prestações de contas, se houver;
XIII - a relação dos contratos e instrumentos congêneres findos em
2024, especificando situações/casos de objetos que, por sua natureza
sensível, eventualmente possuam necessidade de prorrogação para o
exercício de 2025, com destaque para os relacionados à limpeza
urbana, locação de veículos, obras, fornecimento e serviços
continuados;
XIV - os instrumentos em que o ente municipal atue tanto como
agente concedente quanto convenente, bem como os contratos de
gestão, termos de parceria, termos de colaboração ou termos de
fomento porventura firmados, no caso de instrumentos envolvendo
transferências voluntárias;
XV - instrumentos de planejamento que terão vigência no exercício de
2025 (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA);
XVI - a relação de contas bancárias vinculadas ao ente e os
respectivos extratos de movimentação (conta corrente) e de aplicação
financeira, acompanhados dos Termos de Conferência de Caixa e
documentos de conciliação, preferencialmente nos modelos constantes
na Instrução Normativa nº 02/2013 (Prestações de Contas de
Governo);
XVII - demonstrativo evidenciando o montante de recursos
financeiros disponíveis e todas as obrigações contraídas no ano
corrente, especialmente nos meses de maio a dezembro, cuja quitação
esteja programada para períodos posteriores, com identificação da
respectiva fonte/destinação dos recursos;
XVIII - relatório com os valores mensais recebidos a título de
transferências constitucionais ao longo do exercício (Fundo de
Participação dos Municípios – FPM);
XIX - relatório com os valores mensais recebidos de transferências
fundo a fundo, FUNDEB, gestão plena da saúde e relativas ao
cumprimento da Emenda Constitucional n° 29;
XX - inventário de dívidas e haveres e indicação de outros assuntos
que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos que
possam trazer reflexos financeiros ou econômicos à nova gestão;
XXI - relação atualizada dos bens permanentes do Município (Livro
de Bens Patrimoniais ou documento similar, balancetes da conta
contábil “Imobilizado – Bens Móveis”), contemplando a informação
de bens adquiridos no exercício em curso, de forma individualizada
(Lei 4.320/1974, art. 94), especialmente, veículos, máquinas e
equipamentos, regularmente tombados e indicando as respectivas
localizações;
XXII - posição dos estoques nos almoxarifados de material de
consumo de todos os órgãos e entidades (medicamentos, material
médico-hospitalar, itens do gênero alimentício a ser utilizado no
fornecimento de alimentação escolar, material de expediente, material
de limpeza etc.);
XXIII - acesso (perfil, login e senha) aos sistemas corporativos
(softwares) de controle de bens permanentes e de estoques de material
de consumo, de forma a permitir consultas diretas a relatórios e
informações;
XXIV - Relação e situação dos veículos de transporte escolar;
XXV - Relação e situação dos veículos e máquinas pesadas;
XXVI - Legislação que versa sobre a estrutura administrativa e
alterações;
XXVII - Estrutura organizacional dos cargos efetivos e respectiva
legislação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena/CE - CEP:
63.860-000
E-mail: gabineteprefmadalena@gmail.com - CNPJ: 10.508.935/0001-
37 - CGF: 06.920.305-9
XXVIII - Relação dos servidores municipais (efetivos e contratados) e
respectivas lotações, incluindo, cedidos e permutados.
XXIX - relação de ações judiciais em trâmite, perante a Justiça
Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, de interesse do
Município.
XXX - Relação dos Termos de Ajuste de Conduta - TACs, firmados
com o Ministério Público, cuja vigência se estenda em 2025.
XXXI - Relação de precatórios a serem pagos no exercício de 2025,
bem como Requisições de Pequeno Valor não adimplidas, cujo
vencimento se estenda até 2025.
XXXII - Instruções normativa, recomendações e procedimentos
administrativos instaurados no âmbito da Controladoria Geral do
Município.
Art. 4º As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão
deverão ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos
participantes e dos assuntos tratados.
I - Os pedidos de acesso às informações necessárias a transição de
governo, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito
pelo Coordenador da Comissão de Transição do prefeito eleito e
dirigidos à autoridade administrativa competente de acordo com o teor
das informações solicitadas, ao qual compete, no prazo de 2 (dois)
dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e
informações solicitados e encaminhá-los, no prazo máximo de 5
(cinco) dias, à coordenação da equipe de transição.
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