DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
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§ 2º Serão designadas equipes setoriais no âmbito das secretarias 
municipais destinadas a realizar os levantamentos necessários a 
subsidiar os trabalhos da Comissão de Transição, coordenadas pela 
Secretaria Municipal de Governo. 
§ 3º As equipes setoriais serão designadas até o final da primeira 
quinzena de agosto e realizarão os levantamentos de informações e 
documentos integrantes da relação constante do art. 3º, deste decreto, 
sendo que atuarão até final do período de transição. 
Art. 3º Os representantes da atual gestão deverão apresentar à 
Comissão de Transição, tempestivamente, antes do final do prazo 
previsto do Artigo 1º os seguintes documentos e informações, além de 
outros que sejam necessários e solicitados: 
I - Informações sobre o funcionamento dos órgãos e entidades que 
compõem a Administração Pública Municipal; 
II - Relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais 
dirigentes e servidores ocupantes de cargos de chefia; 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
  
GABINETE DA PREFEITA 
  
Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena/CE - CEP: 
63.860-000 
E-mail: gabineteprefmadalena@gmail.com - CNPJ: 10.508.935/0001-
37 - CGF: 06.920.305-9 
III - Meios físicos, tecnológicos, operacionais, logísticos e 
administrativos suficientes à viabilização do adequado funcionamento 
dos trabalhos de transição governamental; 
IV - Relação da legislação básica do município; 
V - todos os dados e documentos – relatórios fiscais, demonstrativos 
exigidos pela Lei 4.320/1964 e pelo Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público – MCASP, além de outros julgados 
necessários; 
VI - relação dos sistemas eletrônicos (softwares) utilizados, sejam eles 
próprios, locados ou cedidos; 
VII - cópias de segurança (backups) periódicas das respectivas bases 
de dados, sem prejuízo de conferir acesso (perfil, login e senha) à 
Equipe de Transição (ou ao gestor eleito); 
VIII - acesso aos contratos de locação, desenvolvimento, manutenção 
e operação dos sistemas corporativos, para que seja possível, quando 
necessário, 
acionar 
especialistas, 
desenvolvedores 
e 
demais 
responsáveis por estas ferramentas; 
IX - relação contendo todos os setores e vínculos dos agentes 
operadores e agentes fiscalizadores dos contratos de fornecimento e 
manutenção dos sistemas corporativos à disposição da Administração 
Municipal; 
X - o estágio em que se encontram os programas, projetos e 
atividades; 
XI - as ações, projetos e programas de governo interrompidos ou que 
aguardam implementação, dando conhecimento, ainda, de assuntos 
que requeiram a adoção de providências ou decisões da administração 
nos primeiros dias do novo governo, com vistas a garantir o 
atendimento do interesse público; 
XII - os processos administrativos atinentes a concessões e permissões 
de serviços públicos, bem como acordos, convênios, ajustes e 
contratos firmados pelo município, cujas vigências se estendam ao 
exercício de 2025 (serviço contínuo), acompanhados das respectivas 
prestações de contas, se houver; 
XIII - a relação dos contratos e instrumentos congêneres findos em 
2024, especificando situações/casos de objetos que, por sua natureza 
sensível, eventualmente possuam necessidade de prorrogação para o 
exercício de 2025, com destaque para os relacionados à limpeza 
urbana, locação de veículos, obras, fornecimento e serviços 
continuados; 
XIV - os instrumentos em que o ente municipal atue tanto como 
agente concedente quanto convenente, bem como os contratos de 
gestão, termos de parceria, termos de colaboração ou termos de 
fomento porventura firmados, no caso de instrumentos envolvendo 
transferências voluntárias; 
XV - instrumentos de planejamento que terão vigência no exercício de 
2025 (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA); 
XVI - a relação de contas bancárias vinculadas ao ente e os 
respectivos extratos de movimentação (conta corrente) e de aplicação 
financeira, acompanhados dos Termos de Conferência de Caixa e 
documentos de conciliação, preferencialmente nos modelos constantes 
na Instrução Normativa nº 02/2013 (Prestações de Contas de 
Governo); 
XVII - demonstrativo evidenciando o montante de recursos 
financeiros disponíveis e todas as obrigações contraídas no ano 
corrente, especialmente nos meses de maio a dezembro, cuja quitação 
esteja programada para períodos posteriores, com identificação da 
respectiva fonte/destinação dos recursos; 
XVIII - relatório com os valores mensais recebidos a título de 
transferências constitucionais ao longo do exercício (Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM); 
XIX - relatório com os valores mensais recebidos de transferências 
fundo a fundo, FUNDEB, gestão plena da saúde e relativas ao 
cumprimento da Emenda Constitucional n° 29; 
XX - inventário de dívidas e haveres e indicação de outros assuntos 
que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos que 
possam trazer reflexos financeiros ou econômicos à nova gestão; 
XXI - relação atualizada dos bens permanentes do Município (Livro 
de Bens Patrimoniais ou documento similar, balancetes da conta 
contábil “Imobilizado – Bens Móveis”), contemplando a informação 
de bens adquiridos no exercício em curso, de forma individualizada 
(Lei 4.320/1974, art. 94), especialmente, veículos, máquinas e 
equipamentos, regularmente tombados e indicando as respectivas 
localizações; 
XXII - posição dos estoques nos almoxarifados de material de 
consumo de todos os órgãos e entidades (medicamentos, material 
médico-hospitalar, itens do gênero alimentício a ser utilizado no 
fornecimento de alimentação escolar, material de expediente, material 
de limpeza etc.); 
XXIII - acesso (perfil, login e senha) aos sistemas corporativos 
(softwares) de controle de bens permanentes e de estoques de material 
de consumo, de forma a permitir consultas diretas a relatórios e 
informações; 
XXIV - Relação e situação dos veículos de transporte escolar; 
XXV - Relação e situação dos veículos e máquinas pesadas; 
XXVI - Legislação que versa sobre a estrutura administrativa e 
alterações; 
XXVII - Estrutura organizacional dos cargos efetivos e respectiva 
legislação; 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
  
GABINETE DA PREFEITA 
  
Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena/CE - CEP: 
63.860-000 
E-mail: gabineteprefmadalena@gmail.com - CNPJ: 10.508.935/0001-
37 - CGF: 06.920.305-9 
XXVIII - Relação dos servidores municipais (efetivos e contratados) e 
respectivas lotações, incluindo, cedidos e permutados. 
XXIX - relação de ações judiciais em trâmite, perante a Justiça 
Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, de interesse do 
Município. 
XXX - Relação dos Termos de Ajuste de Conduta - TACs, firmados 
com o Ministério Público, cuja vigência se estenda em 2025. 
XXXI - Relação de precatórios a serem pagos no exercício de 2025, 
bem como Requisições de Pequeno Valor não adimplidas, cujo 
vencimento se estenda até 2025. 
XXXII - Instruções normativa, recomendações e procedimentos 
administrativos instaurados no âmbito da Controladoria Geral do 
Município. 
Art. 4º As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão 
deverão ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos 
participantes e dos assuntos tratados. 
I - Os pedidos de acesso às informações necessárias a transição de 
governo, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito 
pelo Coordenador da Comissão de Transição do prefeito eleito e 
dirigidos à autoridade administrativa competente de acordo com o teor 
das informações solicitadas, ao qual compete, no prazo de 2 (dois) 
dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e 
informações solicitados e encaminhá-los, no prazo máximo de 5 
(cinco) dias, à coordenação da equipe de transição. 

                            

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