DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
II - Os representantes do prefeito eleito poderão realizar visitas “in
loco” nas unidades administrativas, garagens, escolas, postos de
saúde, entre outros, mediante agendamento estabelecido nas reuniões
de trabalho, com a indicação dos respectivos representantes.
Art. 5º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição devera
elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos
procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de
transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios,
documentos e demais expedientes, que permaneceram, também, em
suas respectivas secretarias ou departamentos.
Parágrafo único. O respectivo relatório de que trata o caput deste
artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e ao Prefeito eleito,
assim como disponibilizado no portal da transparência/sites oficiais do
município e enviado à Câmara Municipal, Ministério Público e
Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 6º Não atendimento às prescrições constantes desse Decreto e ao
cumprimento das ações necessárias ao processo de transição serão
apurados pela Controladoria e Procuradoria Geral do Município.
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 23 de setembro de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:3B842416
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 072/2024/GP
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL
DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E
ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE
MADALENA.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 036/2024, de 23 de
setembro de 2024, que versa sobre a transição de governo do
Município de Madalena, em face o encerramento de mandato da atual
prefeita.
RESOLVE:
Art. 1º Designar ANIE LAURA DE OLIVEIRA COSTA, ocupante
do cargo de SECRETÁRIA DE GOVERNO, inscrita no CPF sob o nº
043.627.293-80 e RAQUEL BARROS FERREIRA, ocupante do
cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A
OUVIDORIA E PROCURADORIA, inscrita no CPF nº 951.989.623-
68, para exercerem as funções de Coordenadoras do processo inicial
de transição de governo do Município de Madalena, em face do
encerramento deste mandato e assunção do prefeito a ser eleito nas
eleições de 06 de outubro de 2024.
Art. 2º. A equipe ora nomeada deverá realizar as tratativas junto aos
órgãos e departamentos integrantes da estrutura administrativa de
Madalena, de forma a prestar cumprimento às prescrições do Decreto
nº 036/2024, de 23 de setembro de 2024, até a designação das
comissões por esta Prefeita e o Prefeito eleito.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a
presente portaria, em 23 de setembro de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:CD46A01B
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 0810.01/2024 - GAB -DL.
VENCEDOR: H LUZ AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, CNPJ
29.505214/0001-00, com sede à Francisco Morais Moreira, N° 1498 –
Térreo Sala 01 – CEP 63.430-000 – Cidade Nova - Icó – CE. VALOR
GLOBAL: R$ 32.950,80 (trinta e dois mil novecentos e cinqüenta
reais e oitenta centavos).
Objeto a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAJENS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE
PASSAGÉNS
AÉREAS
DE
RESPONSABILIDADE
DO
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MADALENA-
CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência.. Madalena/CE, aos
14 de outubro de 2024.
ADRILÉA MARCIA CRUZ COSTA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:A989121D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS –
ADESÃO. PROCESSO CARONA Nº 001/2024 – SME – AD.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0910.02/2024 – SME – AD
DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 8/2023,
ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023. A Pregoeira
da Prefeitura Municipal de Madalena, Estado do Ceará, em
cumprimento a RATIFICAÇÃO procedida pela ordenadora de
despesa, o senhor JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO,
Secretária Municipal de Educação, faz publicar, o extrato resumido do
Processo Administrativo CARONA Nº 001/2024 – SME – AD, para
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 8/2023,
ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023, para
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, TIPO ORE 3,
PARA TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DOS ESTUDANTES
DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA
CAMINHO DA ESCOLA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MADALENA/CE, em favor da(s) empresa(s): On-Highway Brasil
LTDA (IVG BRASIL LTDA), inscrita no CNPJ/MF com o nº
36.519.422/0001-15. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 e suas
alterações.
JULIANA
MARIA
FERNANDES
PINHEIRO,
Secretária Municipal de Educação.
Madalena/CE, 14 de Outubro de 2024.
Fechar