DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
II - Os representantes do prefeito eleito poderão realizar visitas “in 
loco” nas unidades administrativas, garagens, escolas, postos de 
saúde, entre outros, mediante agendamento estabelecido nas reuniões 
de trabalho, com a indicação dos respectivos representantes. 
Art. 5º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição devera 
elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos 
procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de 
transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios, 
documentos e demais expedientes, que permaneceram, também, em 
suas respectivas secretarias ou departamentos. 
Parágrafo único. O respectivo relatório de que trata o caput deste 
artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e ao Prefeito eleito, 
assim como disponibilizado no portal da transparência/sites oficiais do 
município e enviado à Câmara Municipal, Ministério Público e 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
Art. 6º Não atendimento às prescrições constantes desse Decreto e ao 
cumprimento das ações necessárias ao processo de transição serão 
apurados pela Controladoria e Procuradoria Geral do Município. 
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 23 de setembro de 2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:3B842416 
 
GABINETE DA PREFEITA  
PORTARIA Nº 072/2024/GP 
 
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E 
ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 
MADALENA. 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 036/2024, de 23 de 
setembro de 2024, que versa sobre a transição de governo do 
Município de Madalena, em face o encerramento de mandato da atual 
prefeita. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar ANIE LAURA DE OLIVEIRA COSTA, ocupante 
do cargo de SECRETÁRIA DE GOVERNO, inscrita no CPF sob o nº 
043.627.293-80 e RAQUEL BARROS FERREIRA, ocupante do 
cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A 
OUVIDORIA E PROCURADORIA, inscrita no CPF nº 951.989.623-
68, para exercerem as funções de Coordenadoras do processo inicial 
de transição de governo do Município de Madalena, em face do 
encerramento deste mandato e assunção do prefeito a ser eleito nas 
eleições de 06 de outubro de 2024. 
Art. 2º. A equipe ora nomeada deverá realizar as tratativas junto aos 
órgãos e departamentos integrantes da estrutura administrativa de 
Madalena, de forma a prestar cumprimento às prescrições do Decreto 
nº 036/2024, de 23 de setembro de 2024, até a designação das 
comissões por esta Prefeita e o Prefeito eleito. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a 
presente portaria, em 23 de setembro de 2024. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:CD46A01B 
 
GABINETE DA PREFEITA  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0810.01/2024 - GAB -DL. 
VENCEDOR: H LUZ AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, CNPJ 
29.505214/0001-00, com sede à Francisco Morais Moreira, N° 1498 – 
Térreo Sala 01 – CEP 63.430-000 – Cidade Nova - Icó – CE. VALOR 
GLOBAL: R$ 32.950,80 (trinta e dois mil novecentos e cinqüenta 
reais e oitenta centavos). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAJENS PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE 
PASSAGÉNS 
AÉREAS 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DO 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MADALENA-
CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.. Madalena/CE, aos 
14 de outubro de 2024. 
  
ADRILÉA MARCIA CRUZ COSTA 
Chefe de Gabinete 
  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:A989121D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS – 
ADESÃO. PROCESSO CARONA Nº 001/2024 – SME – AD. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0910.02/2024 – SME – AD 
DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 8/2023, 
ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023. A Pregoeira 
da Prefeitura Municipal de Madalena, Estado do Ceará, em 
cumprimento a RATIFICAÇÃO procedida pela ordenadora de 
despesa, o senhor JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO, 
Secretária Municipal de Educação, faz publicar, o extrato resumido do 
Processo Administrativo CARONA Nº 001/2024 – SME – AD, para 
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 8/2023, 
ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023, para 
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, TIPO ORE 3, 
PARA TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DOS ESTUDANTES 
DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA 
CAMINHO DA ESCOLA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA/CE, em favor da(s) empresa(s): On-Highway Brasil 
LTDA (IVG BRASIL LTDA), inscrita no CNPJ/MF com o nº 
36.519.422/0001-15. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 e suas 
alterações. 
JULIANA 
MARIA 
FERNANDES 
PINHEIRO, 
Secretária Municipal de Educação.  
  
Madalena/CE, 14 de Outubro de 2024.  

                            

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