DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:F3214C66
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119
Disciplina que versa sobre cumprimento das normas
orientadores da transição, e, sobre a necessidade e
obrigatoriedade da indicação dos nomes que
comporão o grupo de trabalho.
A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE MASSAPÊ –
ESTADO DO CEARÁ – ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, no
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, vem mui
respeitosamente exportar para no final determinar os procedimentos
iniciais a serem tomados.
CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará
disciplinou procedimento simplificado para tornar o cumprimento da
transição mais célere e consequentemente mais prática, tornou público
baseada na Instrução Normativa TCM n. 01/2016, a qual,
posteriormente foi adaptada à Lei n. 10.609/2002 e ao Decreto n.
7.221/2010.
CONSIDERANDO, a necessidade de publicização baseada em
dispositivos legais e constitucionais pertinentes a matéria, todos os
atos (Portarias, Decretos etc.) preparatórios para a formalização da
comissão de transição neste momento especificados, tornando
possível seu início para o dia 25/10/2024, tendo em vista que, no
Município de Massapê não ocorrerá segundo turno eleitoral.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 3º, do parágrafo 2º, da
Instrução Normativa TCM no. 01/2016 recomenda uma equipe com
no mínimo 6(seis) membros, sendo 3(três) membros de cada lado,
frisando-se a participação de representantes da Prefeitura com
autoridade nas áreas de Administração Pública municipal (em especial
das áreas de educação, saúde, obras e assistência social), Finanças,
Contabilidade e Sistema de Controle Interno.
RESOLVE:
Art. 1º. Determino que, se faça comunicação via AR, e-mail ou por
publicização oficial em rede social do município de Massapê,
endereçada ao Senhor Ozires Andrade Pontes para que apresente no
mínimo 3(três) e no máximo 10(dez) representantes (com
identificação da cédula de identidade e CPF – cadastro de pessoa
física) que deverão compor o seu grupo de transição, tendo em vista,
entendermos que seja o número suficiente para que se apresente um
trabalho de qualidade pautado na lisura.
Art. 2º. Será escolhido pela prefeita Senhora Aline Aguiar
Albuquerque – Prefeita Municipal de Massapê/CE, um local
adequado com suporte necessário para o bom desenvolvimento dos
trabalhos de transição, inclusive com instalação de internet disponível
a todos os integrantes/membros de ambas as comissões.
Art. 3º. A Prefeita Municipal de Massapê/Ce – Senhora Aline
Aguiar Albuquerque, em 16.10.2024 próximo vindouro, fará
publicar oficialmente Decreto Municipal, o qual, instituirá as regras
da transição democrática de governo no Município de Massapê/CE,
bem como, publicizará os nomes que integrarão as duas comissões.
Parágrafo único. Valendo salientar que, a prefeita Aline Aguiar
Albuquerque e, o eleito Ozires Andrade Pontes na oportunidade,
deverão indicar um coordenador de cada grupo com poderes especiais
e específicos para representa-los em juízo ou fora dele, podendo
assinar tudo que for necessário para o fiel cumprimento democrático
da transição de governo.
Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na dará de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPR-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, em 14 de
outubro de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:C135C929
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 40
DECRETO MUNICIPAL Nº 40, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE FERIADO ESCOLAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDOque, o Dia do Professor, celebrado em 15 de
outubro no Brasil, é uma data dedicada a homenagear aqueles que
desempenham o nobre papel de guiar e inspirar gerações por meio da
educação. Mais do que transmissores de conhecimento, os professores
são pilares fundamentais na formação do pensamento crítico e na
construção de uma sociedade mais justa e esclarecida. Sua dedicação
ultrapassa as barreiras da sala de aula, pois são verdadeiros agentes
transformadores, capazes de moldar o futuro ao despertar nos alunos a
curiosidade, o compromisso com o saber e osvaloreséticos;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais, aos eventos e comemorações alusivas acelebração da data,
no âmbito do Município de Mauriti-Ceará;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica decretado FERIADO ESCOLAR o expediente do dia
15 de outubro de 2024, terça-feira, nas unidades de ensino
pertencentes a Rede Municipal de Ensino, devendo retornar ao
funcionamento normal em 16 de outubro de 2024, quarta-feira.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:00B53AD6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO -
Pregão Eletrônico N.º 2024.10.14.01/PE. Objeto: Contratação de
serviços para realização de evento da semana da criança nas unidades
escolares da Secretaria Municipal de Educação da cidade de
Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das
propostas: 29/10/2024 às 09h00min (horário de Brasília) no sítio
www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido
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