DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:F3214C66 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 119 
 
Disciplina que versa sobre cumprimento das normas 
orientadores da transição, e, sobre a necessidade e 
obrigatoriedade da indicação dos nomes que 
comporão o grupo de trabalho.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE MASSAPÊ – 
ESTADO DO CEARÁ – ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, no 
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, vem mui 
respeitosamente exportar para no final determinar os procedimentos 
iniciais a serem tomados. 
  
CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
disciplinou procedimento simplificado para tornar o cumprimento da 
transição mais célere e consequentemente mais prática, tornou público 
baseada na Instrução Normativa TCM n. 01/2016, a qual, 
posteriormente foi adaptada à Lei n. 10.609/2002 e ao Decreto n. 
7.221/2010. 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de publicização baseada em 
dispositivos legais e constitucionais pertinentes a matéria, todos os 
atos (Portarias, Decretos etc.) preparatórios para a formalização da 
comissão de transição neste momento especificados, tornando 
possível seu início para o dia 25/10/2024, tendo em vista que, no 
Município de Massapê não ocorrerá segundo turno eleitoral. 
  
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 3º, do parágrafo 2º, da 
Instrução Normativa TCM no. 01/2016 recomenda uma equipe com 
no mínimo 6(seis) membros, sendo 3(três) membros de cada lado, 
frisando-se a participação de representantes da Prefeitura com 
autoridade nas áreas de Administração Pública municipal (em especial 
das áreas de educação, saúde, obras e assistência social), Finanças, 
Contabilidade e Sistema de Controle Interno. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determino que, se faça comunicação via AR, e-mail ou por 
publicização oficial em rede social do município de Massapê, 
endereçada ao Senhor Ozires Andrade Pontes para que apresente no 
mínimo 3(três) e no máximo 10(dez) representantes (com 
identificação da cédula de identidade e CPF – cadastro de pessoa 
física) que deverão compor o seu grupo de transição, tendo em vista, 
entendermos que seja o número suficiente para que se apresente um 
trabalho de qualidade pautado na lisura. 
  
Art. 2º. Será escolhido pela prefeita Senhora Aline Aguiar 
Albuquerque – Prefeita Municipal de Massapê/CE, um local 
adequado com suporte necessário para o bom desenvolvimento dos 
trabalhos de transição, inclusive com instalação de internet disponível 
a todos os integrantes/membros de ambas as comissões. 
  
Art. 3º. A Prefeita Municipal de Massapê/Ce – Senhora Aline 
Aguiar Albuquerque, em 16.10.2024 próximo vindouro, fará 
publicar oficialmente Decreto Municipal, o qual, instituirá as regras 
da transição democrática de governo no Município de Massapê/CE, 
bem como, publicizará os nomes que integrarão as duas comissões. 
  
Parágrafo único. Valendo salientar que, a prefeita Aline Aguiar 
Albuquerque e, o eleito Ozires Andrade Pontes na oportunidade, 
deverão indicar um coordenador de cada grupo com poderes especiais 
e específicos para representa-los em juízo ou fora dele, podendo 
assinar tudo que for necessário para o fiel cumprimento democrático 
da transição de governo. 
  
Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na dará de sua publicação, revoga 
das as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPR-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, em 14 de 
outubro de 2024. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:C135C929 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 40 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 40, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE FERIADO ESCOLAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDOque, o Dia do Professor, celebrado em 15 de 
outubro no Brasil, é uma data dedicada a homenagear aqueles que 
desempenham o nobre papel de guiar e inspirar gerações por meio da 
educação. Mais do que transmissores de conhecimento, os professores 
são pilares fundamentais na formação do pensamento crítico e na 
construção de uma sociedade mais justa e esclarecida. Sua dedicação 
ultrapassa as barreiras da sala de aula, pois são verdadeiros agentes 
transformadores, capazes de moldar o futuro ao despertar nos alunos a 
curiosidade, o compromisso com o saber e osvaloreséticos; 
  
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais, aos eventos e comemorações alusivas acelebração da data, 
no âmbito do Município de Mauriti-Ceará; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. Fica decretado FERIADO ESCOLAR o expediente do dia 
15 de outubro de 2024, terça-feira, nas unidades de ensino 
pertencentes a Rede Municipal de Ensino, devendo retornar ao 
funcionamento normal em 16 de outubro de 2024, quarta-feira. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:00B53AD6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - 
Pregão Eletrônico N.º 2024.10.14.01/PE. Objeto: Contratação de 
serviços para realização de evento da semana da criança nas unidades 
escolares da Secretaria Municipal de Educação da cidade de 
Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das 
propostas: 29/10/2024 às 09h00min (horário de Brasília) no sítio 
www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido 

                            

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