DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Potengi, Ceará, 14 de outubro de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:D849EDA8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
DECRETO Nº 20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui e Nomeia a Comissão de Transição
Administrativa De Governo do Poder Executivo
Municipal de Potengi – Ceará, e adota outras
providências.
A Prefeita Municipal de Potengi, Estado do Ceará, HUMBERTO
DAMASCENO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e
normativas, e em observância à Lei Orgânica do Município e a
Instrução Normativa TCM nº 01/2016, de 29.09.2016.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentação
dos
procedimentos
administrativos,
vinculados
à
transição
de
governo/gestão,
objetivando
a
preservação
administrativa,
destacadamente quanto à necessária prestação de contas, com abrigo
constitucional, conforme inteligência do art. 70, parágrafo único, da
CF/88;
CONSIDERANDO a especial necessidade de observância dos
princípios que regem a administração pública, em especial, da
continuidade administrativa, da impessoalidade, da boa-fé, da
transparência, da probidade administrativa e da supremacia do
interesse público, por ocasião da sucessão político-administrativa, no
âmbito do Município de Potengi (CE);
CONSIDERANDO,
por
fim,
a
necessidade
preventiva
de
preservação do espírito republicano, na sucessão das gestões
municipais, garantindo-se as condições mínimas de acesso às
informações
e
outras
providências
preliminares,
às
novas
administrações que se iniciam com a posse dos eleitos, a partir de 01
de janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição Administrativa de
Governo do Poder Executivo, composta por 8 membros, sendo 4
(quatro) indicados pelo Prefeito Municipal em exercício e 4 (quatro)
indicados pelo Prefeito Municipal eleito, a ser instalada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antecedentes a data da posse
do Prefeito Municipal eleito.
§ 1º. Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão de
Transição Administrativa de Governo do Poder Executivo:
I- Quatro membros nomeados pelo Prefeito Municipal em exercício:
a)- Procuradora do Município – Valéria Matais da Silva
b)- Controlador – Herllon Rodrigues da Silva
c)- Procuradoria do Município – Layla Maysse Evangelista Rodrigues
d) - Servidor do Setor de Recurso Humanos – Dauana Fernandes de
Sousa
II- Quatro membros indicados pelo Prefeito Municipal eleito:
a)- Francisco Décio de Santana
b)- Clara Saionara de Brito Francelino Neri
c)- Anderson Fernandes França
d)- Angélica Ferreira Bezerra
§ 2º - A Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo
Municipal de Potengi será coordenada pelos Sra. Valéria Matais da
Silva – membro da gestão em exercício e a Sr. Anderson Fernandes
França – membro do prefeito municipal eleito, e auxiliados pelos
demais membros.
§ 3º - Fica disponibilizada como espaço físico para funcionamento da
Comissão de Transição de Governo, uma sala situada no endereço
Rua Manoel Monteiro, nº – Centro – Potengi (Centro Administrativo),
com
estrutura
física,
tecnológica,
operacional,
logística
e
administrativa suficientes para viabilizar o adequado funcionamento
da Comissão de Transição.
§ 4º Qualquer alteração na composição da equipe de Transição deverá
preliminarmente ser indicada ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para que este, por Decreto, promova a adequação ao presente
dispositivo legal.
§ 5º Os membros da Comissão de Transição não serão remunerados
pelos cofres públicos.
§ 6º A Comissão de transição poderá solicitar auxílio técnico de
terceiros, sem ônus para o Município de Potengi.
§ 7º Os dados e documentos requeridos, formalmente, antes do prazo
a que se refere o artigo 1º deste Decreto, serão apresentados com
prioridade pelos representantes do Prefeito atual, para fins de
agilidade nos trabalhos de transição, vedada a informalidade e os
pedidos paralelos e específicos a órgãos municipais, sob pena de
descaracterizar o processo de organização e disponibilização de dados
oficiais pelos representantes da atual gestão.
§ 8º. A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações
pertinentes
e
necessárias
à
implantação
do
programa
de
gerenciamento do novo governo, sem criar embaraços com a
requisição de documentos que possam causar prejuízo a atividade
cotidiana da administração pública municipal e ao Encerramento de
Mandato, tudo em conformidade com o disposto no artigo 6º da
Instrução Normativa Nº 01/2016, do extinto Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará.
§ 9º Os demonstrativos listados nos incisos IV; V; VI; VII; VIII; IX;
X; XI; XII; XX;
XXII; XXX; XXXI e XXXII do artigo 6º da Instrução Normativa
TCM Nº
001/2016, por se tratarem de documentos constantes da Prestação de
Contas de Governo do Exercício de 2024, cujo processamento dos
dados somente ocorrerão na competência 01/2025, poderão ser
encaminhados a Comissão de Transição até o dia 10 de janeiro de
2025.
§ 10º Aqueles requerimentos de documentos ou informações que se
encontram publicados no Portal da Transparência do Município de
Potengi, poderão ser baixados diretamente pela Comissão de
Transição de Governo, sem a necessidade de formalizar pedido ao
Chefe do Poder Executivo ou aos seus gestores e ordenadores de
despesas, o que dará maior celeridade ao Processo de Transição
Governamental.
Art. 2º- Os titulares dos Órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Poder Executivo e seus respectivos ordenadores de
despesas, deverão, na forma deste decreto, sob pena de prejudicarem o
bom e regular andamento do processo de transição governamental,
fornecer as informações e documentos solicitados pela Comissão, e
serão responsáveis pelas informações prestadas da sua pasta ou
conduta, na forma da Lei, bem como prestar o apoio técnico e
administrativo necessário aos seus trabalhos, observando, ainda,
durante todo o processo de transição, os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, definidos no
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Os documentos, atos, contratos, ajustes, convênios,
leis, processos e todas e quaisquer informações solicitadas pelo
representante do Prefeito eleito, assim como as que obrigatoriamente
deverão ser fornecidas pela atual gestão na forma deste Decreto, serão
disponibilizadas através da coordenação interna da representação do
prefeito em exercício, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Administração e Finanças.
Art. 3º - As reuniões da Comissão de Transição deverão ser
agendadas com a antecedência necessária e previamente decididas
pela Comissão, de maneira que todos os membros possam se fazer
presentes, as quais obrigatoriamente serão registradas em Atas.
§ 1º - A Comissão de Transição poderá visitar os locais que entender
necessários nos Prédios Públicos, desde que não interrompam o
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