DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
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Art. 7º O servidor é responsável pela veracidade das informações 
prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por 
qualquer informação incorreta. 
Art. 8º Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Gerência 
de Cadastro e Acompanhamento Funcional. 
  
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Potengi, Ceará, 14 de outubro de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:D849EDA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. 
 
DECRETO Nº 20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. 
  
Institui e Nomeia a Comissão de Transição 
Administrativa De Governo do Poder Executivo 
Municipal de Potengi –   Ceará, e adota outras 
providências. 
  
A Prefeita Municipal de Potengi, Estado do Ceará, HUMBERTO 
DAMASCENO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e 
normativas, e em observância à Lei Orgânica do Município e a 
Instrução Normativa TCM nº 01/2016, de 29.09.2016. 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentação 
dos 
procedimentos 
administrativos, 
vinculados 
à 
transição 
de 
governo/gestão, 
objetivando 
a 
preservação 
administrativa, 
destacadamente quanto à necessária prestação de contas, com abrigo 
constitucional, conforme inteligência do art. 70, parágrafo único, da 
CF/88; 
CONSIDERANDO a especial necessidade de observância dos 
princípios que regem a administração pública, em especial, da 
continuidade administrativa, da impessoalidade, da boa-fé, da 
transparência, da probidade administrativa e da supremacia do 
interesse público, por ocasião da sucessão político-administrativa, no 
âmbito do Município de Potengi (CE); 
CONSIDERANDO, 
por 
fim, 
a 
necessidade 
preventiva 
de 
preservação do espírito republicano, na sucessão das gestões 
municipais, garantindo-se as condições mínimas de acesso às 
informações 
e 
outras 
providências 
preliminares, 
às 
novas 
administrações que se iniciam com a posse dos eleitos, a partir de 01 
de janeiro de 2024. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição Administrativa de 
Governo do Poder Executivo, composta por 8 membros, sendo 4 
(quatro) indicados pelo Prefeito Municipal em exercício e 4 (quatro) 
indicados pelo Prefeito Municipal eleito, a ser instalada com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antecedentes a data da posse 
do Prefeito Municipal eleito. 
§ 1º. Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão de 
Transição Administrativa de Governo do Poder Executivo: 
I- Quatro membros nomeados pelo Prefeito Municipal em exercício: 
a)- Procuradora do Município – Valéria Matais da Silva 
b)- Controlador – Herllon Rodrigues da Silva 
c)- Procuradoria do Município – Layla Maysse Evangelista Rodrigues 
d) - Servidor do Setor de Recurso Humanos – Dauana Fernandes de 
Sousa 
  
II- Quatro membros indicados pelo Prefeito Municipal eleito: 
a)- Francisco Décio de Santana 
b)- Clara Saionara de Brito Francelino Neri 
c)- Anderson Fernandes França 
d)- Angélica Ferreira Bezerra 
  
§ 2º - A Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo 
Municipal de Potengi será coordenada pelos Sra. Valéria Matais da 
Silva – membro da gestão em exercício e a Sr. Anderson Fernandes 
França – membro do prefeito municipal eleito, e auxiliados pelos 
demais membros. 
§ 3º - Fica disponibilizada como espaço físico para funcionamento da 
Comissão de Transição de Governo, uma sala situada no endereço 
Rua Manoel Monteiro, nº – Centro – Potengi (Centro Administrativo), 
com 
estrutura 
física, 
tecnológica, 
operacional, 
logística 
e 
administrativa suficientes para viabilizar o adequado funcionamento 
da Comissão de Transição. 
§ 4º Qualquer alteração na composição da equipe de Transição deverá 
preliminarmente ser indicada ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
para que este, por Decreto, promova a adequação ao presente 
dispositivo legal. 
§ 5º Os membros da Comissão de Transição não serão remunerados 
pelos cofres públicos. 
§ 6º A Comissão de transição poderá solicitar auxílio técnico de 
terceiros, sem ônus para o Município de Potengi. 
§ 7º Os dados e documentos requeridos, formalmente, antes do prazo 
a que se refere o artigo 1º deste Decreto, serão apresentados com 
prioridade pelos representantes do Prefeito atual, para fins de 
agilidade nos trabalhos de transição, vedada a informalidade e os 
pedidos paralelos e específicos a órgãos municipais, sob pena de 
descaracterizar o processo de organização e disponibilização de dados 
oficiais pelos representantes da atual gestão. 
§ 8º. A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações 
pertinentes 
e 
necessárias 
à 
implantação 
do 
programa 
de 
gerenciamento do novo governo, sem criar embaraços com a 
requisição de documentos que possam causar prejuízo a atividade 
cotidiana da administração pública municipal e ao Encerramento de 
Mandato, tudo em conformidade com o disposto no artigo 6º da 
Instrução Normativa Nº 01/2016, do extinto Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
§ 9º Os demonstrativos listados nos incisos IV; V; VI; VII; VIII; IX; 
X; XI; XII; XX; 
XXII; XXX; XXXI e XXXII do artigo 6º da Instrução Normativa 
TCM Nº 
001/2016, por se tratarem de documentos constantes da Prestação de 
Contas de Governo do Exercício de 2024, cujo processamento dos 
dados somente ocorrerão na competência 01/2025, poderão ser 
encaminhados a Comissão de Transição até o dia 10 de janeiro de 
2025. 
§ 10º Aqueles requerimentos de documentos ou informações que se 
encontram publicados no Portal da Transparência do Município de 
Potengi, poderão ser baixados diretamente pela Comissão de 
Transição de Governo, sem a necessidade de formalizar pedido ao 
Chefe do Poder Executivo ou aos seus gestores e ordenadores de 
despesas, o que dará maior celeridade ao Processo de Transição 
Governamental. 
Art. 2º- Os titulares dos Órgãos e entidades da administração direta e 
indireta do Poder Executivo e seus respectivos ordenadores de 
despesas, deverão, na forma deste decreto, sob pena de prejudicarem o 
bom e regular andamento do processo de transição governamental, 
fornecer as informações e documentos solicitados pela Comissão, e 
serão responsáveis pelas informações prestadas da sua pasta ou 
conduta, na forma da Lei, bem como prestar o apoio técnico e 
administrativo necessário aos seus trabalhos, observando, ainda, 
durante todo o processo de transição, os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, definidos no 
artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único: Os documentos, atos, contratos, ajustes, convênios, 
leis, processos e todas e quaisquer informações solicitadas pelo 
representante do Prefeito eleito, assim como as que obrigatoriamente 
deverão ser fornecidas pela atual gestão na forma deste Decreto, serão 
disponibilizadas através da coordenação interna da representação do 
prefeito em exercício, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças. 
Art. 3º - As reuniões da Comissão de Transição deverão ser 
agendadas com a antecedência necessária e previamente decididas 
pela Comissão, de maneira que todos os membros possam se fazer 
presentes, as quais obrigatoriamente serão registradas em Atas. 
§ 1º - A Comissão de Transição poderá visitar os locais que entender 
necessários nos Prédios Públicos, desde que não interrompam o 

                            

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