DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230906.003-
SETAS, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIA NA
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.26.06.2023-
DIV, CUJO OBJETO É A REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E VENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS
DIVERSOS,
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE RUSSAS, E EM CONFORMIDADE COM AS
QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
CONTRATADO: ED LOCAÇÕES SERVIÇOS DE TRANSPORTE
LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº.
10.486.189/0001-28, com sede na AV. Yolanda Pontes Vidal Queiroz,
Nº 57, TORRE 01, SALA 308, Bairro Jereissati, Maracanaú-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA
“B” EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO MESMO ART. DA LEI
N.º 8.666/93. ASSINA PELO CONTRATADO: EDVARD GIRÃO
DE SOUSA FILHO.ASSINA PELA CONTRATANTE: ALINE
DOMINGOS MATOS ARAUJO – SECRETARIA DO TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RUSSAS/CE, 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:378D04C4
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO Nº 20241010.003-SEMUS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240515/0001-80 -
CONTRATO
Nº
20241010.003
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
002.18.06.2024-DIV- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
CONTRATADA(O).....:
EDUCACIONAL
INDUSTRIA DE M.O.V.E.I.S LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES
DE MATERIAIS PERMANENTES: EQUIPAMENTOS DE
CLIMATIZAÇÃO,
MOBILIÁRIOS
E
EQUIPAMENTOS
DIVERSOS, DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS-CE. -
VALOR TOTAL: R$ 16.485,00 (dezesseis mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO:
0901.10.301.0871.2.055 - Gestao das Acoes da At. Basica,Saude
Buc al, ACS, M. Medicos, C. Saud., SR e PSE, no elemento de
despesa: 4.4.90.52.00 -Equipamentos e Material Permanente Sub-
elemento: 4.4.90.52.34 Equipamentos e Material Permanente -
Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos; Fonte de recurso
:1500100200.VIGÊNCIA:
31/12/2024
-
DATA
DA
ASSINATURA: 10 de outubro de 2024 .
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:C3FC395D
PROCURADORIA
PORTARIA Nº 465/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
OPREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS- Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, e de conformidade as Leis Municipais nº
763/2001, 1336/2011, 1786/2019, 1474/2014 e 1625/2016 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da
Guarda Civil Municipal de Russas e Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Russas;
CONSIDERANDOa Recomendação do Ministério Público do Estado
do Ceará em Procedimento Administrativo de Nº 01.2024.00017142-
8;
RESOLVE
Art. 1º- Realizar aPROGRESSÃOdos Servidores da Guarda Civil
Municipal conforme a tabela abaixo, APTOS a tal ascensão
profissional através de procedimento administrativo de competência
da Comissão de Gestão de Carreira da Guarda Civil Municipal de
Russas, aprovado pela maioria dos membros da comissão.
Francisco Edglê Tavares Coelho, cadastrado sob o CPF nº
567.803.893-15, CARGO ATUAL INSPETOR IIpara CARGO
FUTURO INSPETOR
IV;Inácio
Eugênio
Maia
da
Silva,
cadastrado
sob
o
CPF
nº
804.822.363
-
53,
CARGO
ATUAL INSPETOR
IIpara
CARGO
FUTURO INSPETOR
IV,Mauricélio Sousa Campos, cadastrado sob o CPF nº
797.862.353-04, CARGO ATUAL INSPETOR II para CARGO
FUTURO INSPETOR IV.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos
retroativos ao dia 01 de setembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 19 de setembro de
2024.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:39FD89AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 163/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO PARA
O CARGO DE PREFEITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,e.
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024.
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a transição de governo no Município de
Saboeiro, com objetivo de assegurar ao Prefeito eleito o recebimento
de todos os dados e informações necessárias ao funcionamento dos
órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal
e à implementação do programa do novo governo.
Parágrafo único. O Processo de Transição de que trata o caput deverá
ser pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Art. 2º O Processo de Transição deverá ser realizado através de
equipe formada por 12 (doze) membros, sendo, 05 (cinco)
representantes do Prefeito eleito e 07 (sete) do atual Prefeito.
§ 1º Dentro do número de participantes indicado no caput, o Prefeito
eleito deverá indicar um coordenador, cabendo ao atual prefeito
também indicar um coordenador da sua equipe e nomear todos os
integrantes, através de Portaria.
§ 2º O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a
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