DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230906.003-
SETAS, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIA NA 
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.26.06.2023-
DIV, CUJO OBJETO É A REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E VENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
DIVERSOS, 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE RUSSAS, E EM CONFORMIDADE COM AS 
QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. 
CONTRATADO: ED LOCAÇÕES SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 
10.486.189/0001-28, com sede na AV. Yolanda Pontes Vidal Queiroz, 
Nº 57, TORRE 01, SALA 308, Bairro Jereissati, Maracanaú-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA 
“B” EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO MESMO ART. DA LEI 
N.º 8.666/93. ASSINA PELO CONTRATADO: EDVARD GIRÃO 
DE SOUSA FILHO.ASSINA PELA CONTRATANTE: ALINE 
DOMINGOS MATOS ARAUJO – SECRETARIA DO TRABALHO 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL.  
  
RUSSAS/CE, 11 DE OUTUBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:378D04C4 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATO Nº 20241010.003-SEMUS 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240515/0001-80 - 
CONTRATO 
Nº 
20241010.003 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
002.18.06.2024-DIV- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
- 
CONTRATADA(O).....: 
EDUCACIONAL 
INDUSTRIA DE M.O.V.E.I.S LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES 
DE MATERIAIS PERMANENTES: EQUIPAMENTOS DE 
CLIMATIZAÇÃO, 
MOBILIÁRIOS 
E 
EQUIPAMENTOS 
DIVERSOS, DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS-CE. - 
VALOR TOTAL: R$ 16.485,00 (dezesseis mil, quatrocentos e 
oitenta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 
0901.10.301.0871.2.055 - Gestao das Acoes da At. Basica,Saude 
Buc al, ACS, M. Medicos, C. Saud., SR e PSE, no elemento de 
despesa: 4.4.90.52.00 -Equipamentos e Material Permanente Sub-
elemento: 4.4.90.52.34 Equipamentos e Material Permanente - 
Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos; Fonte de recurso 
:1500100200.VIGÊNCIA: 
31/12/2024 
- 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 10 de outubro de 2024 .  
 
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:C3FC395D 
 
PROCURADORIA 
PORTARIA Nº 465/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 
 
OPREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS- Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, e de conformidade as Leis Municipais nº 
763/2001, 1336/2011, 1786/2019, 1474/2014 e 1625/2016 que dispõe 
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da 
Guarda Civil Municipal de Russas e Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Russas; 
  
CONSIDERANDOa Recomendação do Ministério Público do Estado 
do Ceará em Procedimento Administrativo de Nº 01.2024.00017142-
8; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º- Realizar aPROGRESSÃOdos Servidores da Guarda Civil 
Municipal conforme a tabela abaixo, APTOS a tal ascensão 
profissional através de procedimento administrativo de competência 
da Comissão de Gestão de Carreira da Guarda Civil Municipal de 
Russas, aprovado pela maioria dos membros da comissão. 
Francisco Edglê Tavares Coelho, cadastrado sob o CPF nº 
567.803.893-15, CARGO ATUAL INSPETOR IIpara CARGO 
FUTURO INSPETOR 
IV;Inácio 
Eugênio 
Maia 
da 
Silva, 
cadastrado 
sob 
o 
CPF 
nº 
804.822.363 
- 
53, 
CARGO 
ATUAL INSPETOR 
IIpara 
CARGO 
FUTURO INSPETOR 
IV,Mauricélio Sousa Campos, cadastrado sob o CPF nº 
797.862.353-04, CARGO ATUAL INSPETOR II para CARGO 
FUTURO INSPETOR IV. 
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos 
retroativos ao dia 01 de setembro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 19 de setembro de 
2024. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:39FD89AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 163/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 
 
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO PARA 
O CARGO DE PREFEITO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,e. 
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito 
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto 
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em 
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da 
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade 
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse 
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo 
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024. 
DECRETA 
Art. 1º Fica instituída a transição de governo no Município de 
Saboeiro, com objetivo de assegurar ao Prefeito eleito o recebimento 
de todos os dados e informações necessárias ao funcionamento dos 
órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal 
e à implementação do programa do novo governo. 
Parágrafo único. O Processo de Transição de que trata o caput deverá 
ser pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
Art. 2º O Processo de Transição deverá ser realizado através de 
equipe formada por 12 (doze) membros, sendo, 05 (cinco) 
representantes do Prefeito eleito e 07 (sete) do atual Prefeito. 
§ 1º Dentro do número de participantes indicado no caput, o Prefeito 
eleito deverá indicar um coordenador, cabendo ao atual prefeito 
também indicar um coordenador da sua equipe e nomear todos os 
integrantes, através de Portaria. 
§ 2º O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por 
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser 
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a 

                            

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