DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para
representá-lo.
§ 3º Compete aos coordenadores, assinar ofícios de pedidos e
fornecimentos de informações, bem como coordenar todas as demais
ações necessárias à transição.
§ 4º A nomeação da equipe de transição deverá ser efetivada no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do ofício de
indicação dos membros do Prefeito eleito.
§ 5º Todas as informações deverão ser prestadas na forma e no prazo
que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição
governamental.
§ 6º O Processo de transição governamental terá início com a
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará em 31
de dezembro do corrente ano.
Art. 3º À equipe de transição deverá ser assegurado o apoio técnico e
administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, ficando
os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos
Coordenadores.
Parágrafo único. Os pedidos de acesso à informação mencionados no
caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante
indicado pelo Prefeito em exercício, cabendo a este comunicar a
autoridade competente na estrutura da Administração Pública
Municipal para atendimento.
Art. 4º Todos os membros da equipe de transição devem manter sigilo
dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando
vedada a utilização da informação para outras finalidades além do
efetivo conhecimento e preparação da transição.
Art. 5º As reuniões de servidores com integrantes da equipe de
transição devem ser previamente agendadas e registradas em atas que
indiquem os participantes, os assuntos tratados e o cronograma de
atendimento das demandas apresentadas.
Parágrafo único. Os coordenadores poderão indicar, para participar
das reuniões, outras pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a discussão das
matérias.
Art. 6º Fica proibida a retirada de quaisquer arquivos, documentos,
processos e/ou equipamentos das dependências dos órgãos e entidades
municipais, ainda que por curto espaço de tempo.
Art. 7º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência
aos demais órgãos de fiscalização e controle, bem como a população.
Art. 8° O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 9º A Comissão de Transição de Mandato será desfeita
imediatamente após a posse do Candidato eleito.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 14 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:5359CA06
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO
DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
–
PROCESSO
CARONA Nº 10.09.002/2024 -PMS. Os Ordenadores de Despesas
das respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Saboeiro, no
uso de suas atribuições legais, após o exame do processo, resolvem
ADJUDICAR/HOMOLOGAR o presente Processo Carona Nº
10.09.002/2024-PMS, cujo objeto é Aquisição de materiais
permanentes, destinados ao atendimento das necessidades das
Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE, da Adesão à Ata
de Registro de Preços sob o n º 2024.02.28.03-PMI do Processo
administrativo Pregão Eletrônico nº 2023.12.11.01-PMI-DIVERSAS,
firmada com a empresa: R S COMERCIO DE IMPORTADOS
EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.788.639/0001-34, nos
lotes: 01, 02, 05, 06, 07, 08 e 09, para as Secretarias: Finanças no
valor global de R$ 53.273,46 cinquenta e três mil e duzentos e setenta
e três reais e quarenta e seis centavos), Administração e Planejamento
no valor global de R$ 59.324,05 (cinquenta e nove mil e trezentos e
vinte e quatro reais e cinco centavos), Educação no valor global de R$
359.744,90 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e quarenta e
quatro reais e noventa), Saúde no valor global de R$ 124.716,93
(cento e vinte e quatro mil e setecentos e dezesseis reais e noventa e
três centavos) e Assistência Social, Trabalho e Juventude: no valor
global de R$ 71.718,64 (setenta e um mil e setecentos e dezoito reais
e sessenta e sessenta e quatro centavos). Fundamentação Legal: Lei
Federal 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal
8.666/1993 e suas alterações, observados o Decreto Federal
7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018 e nas demais
normas legais aplicáveis.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:7F4431B5
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO
-
CE
–
EXTRATO
RESUMIDO
DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria
de
Finanças
do
Município
de
Saboeiro-CE,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
11.403.448/0001-72.EMPRESA:
R
S
COMERCIO
DE
IMPORTADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 04.788.639/0001-
34,OBJETO:Aquisição de materiais permanentes, destinados ao
atendimento das necessidades das Diversas Secretarias do município
de Saboeiro-CE.Processo Carona Nº 10.09.002/2024-PMS, da
Adesão da Ata de Registro de Preços sob o n º 2024.02.28.03-PMI do
Processo administrativo Pregão Eletrônico nº 2023.12.11.01-PMI-
DIVERSAS.CONTRATO Nº:03.10.001-01/2024.FUNDAMENTO
LEGAL:Lei Federal Nº 8.666/93 - da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002,
Decreto
nº
7.892/2013
e
suas
alterações
posteriores.VIGÊNCIA: 03/10/2024 a 31/12/2024.VALORES:valor
global de R$ 53.273,46 cinquenta e três mil e duzentos e setenta e três
reais
e
quarenta
e
seis
centavos)
–
DOTAÇÃO:0501-
041230007.2.008, elemento de despesa nº 4.4.90.52.00.ASSINA
PELA CONTRATANTE André Firmino do Nascimento, Secretário
de Finanças.ASSINA PELA CONTRATADA:Rubens de Souza
Rodrigues, titular da empresa. Data da Assinatura do contrato: 03 de
outubro de 2024.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:7042CF3E
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO
-
CE
–
EXTRATO
RESUMIDO
DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria da Administração e
Planejamento do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: R S
COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº
04.788.639/0001-34,OBJETO:Aquisição de materiais permanentes,
destinados ao atendimento das necessidades das Diversas Secretarias
do município de Saboeiro-CE.Processo Carona Nº 10.09.002/2024-
PMS, da Adesão da Ata de Registro de Preços sob o n º
2024.02.28.03-PMI do Processo administrativo Pregão Eletrônico nº
2023.12.11.01-PMI-DIVERSAS.CONTRATO
Nº:03.10.001-
02/2024.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal Nº 8.666/93 - da Lei
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 7.892/2013 e suas
alterações
posteriores.VIGÊNCIA:
03/10/2024
a
31/12/2024.VALORES:valor global de R$ 59.324,05 (cinquenta e
nove mil e trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) –
DOTAÇÃO:0401.041220002.2.005,
elemento
de
despesa
nº
4.4.90.52.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:André Firmino do
Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA
CONTRATADA:Rubens de Souza Rodrigues, titular da empresa.
Data da Assinatura do contrato: 03 de outubro de 2024.
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