DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para 
representá-lo. 
§ 3º Compete aos coordenadores, assinar ofícios de pedidos e 
fornecimentos de informações, bem como coordenar todas as demais 
ações necessárias à transição. 
§ 4º A nomeação da equipe de transição deverá ser efetivada no prazo 
máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do ofício de 
indicação dos membros do Prefeito eleito. 
§ 5º Todas as informações deverão ser prestadas na forma e no prazo 
que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição 
governamental. 
§ 6º O Processo de transição governamental terá início com a 
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará em 31 
de dezembro do corrente ano. 
Art. 3º À equipe de transição deverá ser assegurado o apoio técnico e 
administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, ficando 
os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos 
Coordenadores. 
Parágrafo único. Os pedidos de acesso à informação mencionados no 
caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante 
indicado pelo Prefeito em exercício, cabendo a este comunicar a 
autoridade competente na estrutura da Administração Pública 
Municipal para atendimento. 
Art. 4º Todos os membros da equipe de transição devem manter sigilo 
dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando 
vedada a utilização da informação para outras finalidades além do 
efetivo conhecimento e preparação da transição. 
Art. 5º As reuniões de servidores com integrantes da equipe de 
transição devem ser previamente agendadas e registradas em atas que 
indiquem os participantes, os assuntos tratados e o cronograma de 
atendimento das demandas apresentadas. 
Parágrafo único. Os coordenadores poderão indicar, para participar 
das reuniões, outras pessoas que, por seus conhecimentos e 
experiência profissional, possam contribuir para a discussão das 
matérias. 
Art. 6º Fica proibida a retirada de quaisquer arquivos, documentos, 
processos e/ou equipamentos das dependências dos órgãos e entidades 
municipais, ainda que por curto espaço de tempo. 
Art. 7º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se 
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle, bem como a população. 
Art. 8° O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
Art. 9º A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 14 de outubro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:5359CA06 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DO TERMO DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO 
DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
– 
PROCESSO 
CARONA Nº 10.09.002/2024 -PMS. Os Ordenadores de Despesas 
das respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Saboeiro, no 
uso de suas atribuições legais, após o exame do processo, resolvem 
ADJUDICAR/HOMOLOGAR o presente Processo Carona Nº 
10.09.002/2024-PMS, cujo objeto é Aquisição de materiais 
permanentes, destinados ao atendimento das necessidades das 
Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE, da Adesão à Ata 
de Registro de Preços sob o n º 2024.02.28.03-PMI do Processo 
administrativo Pregão Eletrônico nº 2023.12.11.01-PMI-DIVERSAS, 
firmada com a empresa: R S COMERCIO DE IMPORTADOS 
EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.788.639/0001-34, nos 
lotes: 01, 02, 05, 06, 07, 08 e 09, para as Secretarias: Finanças no 
valor global de R$ 53.273,46 cinquenta e três mil e duzentos e setenta 
e três reais e quarenta e seis centavos), Administração e Planejamento 
no valor global de R$ 59.324,05 (cinquenta e nove mil e trezentos e 
vinte e quatro reais e cinco centavos), Educação no valor global de R$ 
359.744,90 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e quarenta e 
quatro reais e noventa), Saúde no valor global de R$ 124.716,93 
(cento e vinte e quatro mil e setecentos e dezesseis reais e noventa e 
três centavos) e Assistência Social, Trabalho e Juventude: no valor 
global de R$ 71.718,64 (setenta e um mil e setecentos e dezoito reais 
e sessenta e sessenta e quatro centavos). Fundamentação Legal: Lei 
Federal 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal 
8.666/1993 e suas alterações, observados o Decreto Federal 
7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018 e nas demais 
normas legais aplicáveis.  
  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:7F4431B5 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO 
- 
CE 
– 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria 
de 
Finanças 
do 
Município 
de 
Saboeiro-CE, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
11.403.448/0001-72.EMPRESA: 
R 
S 
COMERCIO 
DE 
IMPORTADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 04.788.639/0001-
34,OBJETO:Aquisição de materiais permanentes, destinados ao 
atendimento das necessidades das Diversas Secretarias do município 
de Saboeiro-CE.Processo Carona Nº 10.09.002/2024-PMS, da 
Adesão da Ata de Registro de Preços sob o n º 2024.02.28.03-PMI do 
Processo administrativo Pregão Eletrônico nº 2023.12.11.01-PMI-
DIVERSAS.CONTRATO Nº:03.10.001-01/2024.FUNDAMENTO 
LEGAL:Lei Federal Nº 8.666/93 - da Lei Federal nº 10.520, de 
17/07/2002, 
Decreto 
nº 
7.892/2013 
e 
suas 
alterações 
posteriores.VIGÊNCIA: 03/10/2024 a 31/12/2024.VALORES:valor 
global de R$ 53.273,46 cinquenta e três mil e duzentos e setenta e três 
reais 
e 
quarenta 
e 
seis 
centavos) 
– 
DOTAÇÃO:0501-
041230007.2.008, elemento de despesa nº 4.4.90.52.00.ASSINA 
PELA CONTRATANTE André Firmino do Nascimento, Secretário 
de Finanças.ASSINA PELA CONTRATADA:Rubens de Souza 
Rodrigues, titular da empresa. Data da Assinatura do contrato: 03 de 
outubro de 2024. 
  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:7042CF3E 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO 
- 
CE 
– 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Secretaria da Administração e 
Planejamento do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: R S 
COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 
04.788.639/0001-34,OBJETO:Aquisição de materiais permanentes, 
destinados ao atendimento das necessidades das Diversas Secretarias 
do município de Saboeiro-CE.Processo Carona Nº 10.09.002/2024-
PMS, da Adesão da Ata de Registro de Preços sob o n º 
2024.02.28.03-PMI do Processo administrativo Pregão Eletrônico nº 
2023.12.11.01-PMI-DIVERSAS.CONTRATO 
Nº:03.10.001-
02/2024.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal Nº 8.666/93 - da Lei 
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 7.892/2013 e suas 
alterações 
posteriores.VIGÊNCIA: 
03/10/2024 
a 
31/12/2024.VALORES:valor global de R$ 59.324,05 (cinquenta e 
nove mil e trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) – 
DOTAÇÃO:0401.041220002.2.005, 
elemento 
de 
despesa 
nº 
4.4.90.52.00.ASSINA PELA CONTRATANTE:André Firmino do 
Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA 
CONTRATADA:Rubens de Souza Rodrigues, titular da empresa. 
Data da Assinatura do contrato: 03 de outubro de 2024. 

                            

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