DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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Promover o fortalecimento e fomento da cultura local de forma ampla, através de ações de difusão, da realização de editais e seleções públicas para o
estimulo a projetos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais(...), (artigos 6º, incisos I ao IX e artigo 9º da Lei
nº005/2023
Apoiar às manifestações culturais, aprimorando e incentivando as atividades que visem resgatar, preservar e difundir as tradições do município de
Quiterianopolis-CE, nos termos dispostos na Lei nº005/2023;
Selecionar projetos culturais produzidas pelos agentes culturais locais, cuja propostas sejam de inclusão e acessibilidade a todos e a todas; EX:
pessoas indígenas, negras, LGBTI+ pessoas com deficiências, crianças, adolescente, jovens e mulheres a vivenciarem práticas culturais, com base na
transmissão de saberes para as presentes e para as futuras gerações; (Lei nº005/2023)
Apoiar e incentivar a realização de festivais e feiras culturais do município de Quiterianopolis-Ceará.
4-PERIODO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
As inscrições ficam abertas pelo período de 30 dias corridos, de 30 de Setembro até o dia 30 de Outubro de 2024. A contagem desse prazo começa
no dia seguinte à publicação do aviso de edital no Diário Oficial dos Municípios, data da publicação:
5-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024- SECULT DE PARAMBU
ORIGEM DA CHAMADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUITERIANOPOLIS-CEARÁ
ESPÉCIE
Chamamento Público
PROCESSO Nº
001/2024- SEMUC- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
OBJETO:
Seleção de 39 (trinta e nove) projetos culturais, descritos no Anexo I desse Edital.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 30 de setembro até o dia 30 de outubro de 2024
5.1. As inscrições ocorrerão de forma presencial, no prédio sede da Secretaria municipal de Cultura de Quiterianopolis - CE, na Avenida Laurindo
Gomes, centro.
5.2.O
Edital
estará
disponível
gratuitamente junto
a
Secretaria
de
Cultura
e
ainda
nos
sites
www.tce.ce.gov.br/licitacoes/,
https://quiterianopolis.ce.gov.br site oficial da prefeitura, sem prejuízos da divulgação em outros meios que se entendam adequado.
6- QUEM PODE SE INSCREVER
6.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural maior de 18 anos;
6.2. Nascido(a)s e com domicílio em Quiterianopolis-CE; ou não nascida em Quiterianopolis, mas que comprovadamente vive em Quiterianopolis-
CE, há pelo menos 2 anos.
6.3. Que comprove realizar atividades culturais no município de Quiterianopolis, podendo ser tanto na zona urbana quanto na zona rural, há pelo
menos 02 anos;
6.4. Entidade Cultural representada por pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, que tenha CNPJ com finalidade cultural expressa em
seu estatuto há pelo menos 2 anos e que comprove realizar atividades culturais no município de Quiterianopolis, há pelo menos 2 anos;
Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
6.5.O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
6.6 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
7- COMO COMPROVAR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS?
Por meio de experiências artísticas e culturais locais, inclusive atividades envolvendo as pessoas da mesma área e comunidade, seja em lugares
públicos ou não.
7.1- O QUE SERÁ ACEITO COMO COMPROVAÇÃO?
Currículo da entidade cultural ou do coletivo cultural contendo as atividades artísticas e culturais realizadas (link ou anexo, de preferência em
formato PDF);
Imagens, fotos e/ou vídeos de ações e atividades artísticas e culturais realizadas (links ou anexos).
Portfólio com fotos, matérias de jornais, registros e materiais de divulgação de trabalhos realizados.
8- QUEM NÃO PODE SE INSCREVER?
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I- Tenham participados diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II-Servidores Públicos da Secretaria de Cultura do Munícipio de Quiterianopolis-CE e comissionadas da SEMUC, bem como seus cônjuges ou
parentes em linha reta;
III-Agentes culturais que sejam chefes do poder Executivo, (Governadores, Prefeito(a)s, Secretários de Estado ou de Município, membros do poder
Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), e do poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de
Contas e do Ministério Público.
IV- Sejam sócios de empresas com contrato vigente com a Prefeitura Municipal de Quiterianopolis-CE;
V- Não sejam residentes do Município de Quiterianopolis-CE
ATENÇÃO: O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do
fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 8.
ATENÇÃO: A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
9- QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL?
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com no máximo 02 (dois) projetos, e poderá ser contemplado com apoio financeiro somente em
01 (um) projeto.
10- DA INSCRIÇÃO
10.1 -COMO SE INSCREVER NESTE EDITAL
O agente cultural deve ir pessoalmente a Secretaria Municipal de Cultura- SEMUC, SALA 01, na Avenida Laurindo Gomes no prédio sede da
Prefeitura municipal, centro de Quiterianopolis-CE, com a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo III); que constitui o Plano de Trabalho do Projeto;
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto, quando se tratar de inscrição de grupo coletivo;
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
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