DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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f) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer as cotas;
g) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ;
h) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção: O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
10.2 As inscrições deste edital são gratuitas.
Atenção: As propostas que apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
Atenção: Os agentes culturais analfabeto(a)s podem apresentar vídeos demonstrativos das habilidades culturais e breve apresentação oral do projeto
com força de inscrição; (art.11 do decreto de nº11.740/2023)
10.3- PARA CORRER TUDO BEM COM A INSCRIÇÃO
Não deixar para a última hora! As inscrições fora do prazo não serão aceitas;
Os agentes culturais devem cumprir todas as regras deste edital. As inscrições que não atenderem às regras deste edital não serão aceitas;
Para inserir áudios, vídeos e outros materiais on-line, será preciso disponibilizar os links das plataformas onde os conteúdos estão salvos;
O agente cultural deve ler o edital completo, preencher o formulário de inscrição com os seus dados pessoais e assinar de caneta.
11. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrição – Etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais com a ficha de inscrição devidamente assinada;
Seleção- Etapa em que os profissionais, (técnicos) selecionados pela administração pública realizam pareceres e avaliações dos projetos culturais e
selecionam os projetos;
Habilitação- Etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
Assinatura do Termo de Execução Cultural – Etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução
Cultural.
11.2 DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS
Pareceristas externos serão contratados para análise e julgamento dos projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
A escolha da comissão de Pareceristas, formada por 03(três) profissionais com conhecimento técnico, ocorrerá através de ato normativo de
competência da administração pública;
11.3 QUEM SÃO IMPEDIDAS DE SELECIONAR E JULGAR OS PROJETOS
Ficam impedidas de serem nomeadas pela administração pública:
profissionais que tiverem interesse direto na matéria;
tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
no caso de inscrição de grupo/coletivo: sejam membro participantes de projetos inscritos.
11.4 ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “ Análise de mérito cultural” a identificação,
tanto individual quanto sobre o seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio,
realizada por meio de atribuição fundamentada de notas aos critérios no Anexo III deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos
inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
12- COTAS
12.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
Pessoas negras (pretas e pardas)
Pessoas indígenas;
Pessoas com deficiências
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher
uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
12.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer as cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo, nas vagas de ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota
ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas por ampla
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas de ampla concorrência,
ficando a vaga de cota para o próximo colocado optante pela cota.
12.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com
a ordem de classificação.
12.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
12.5 Aplicação das cotas para coletivos
Os coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
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