DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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Coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
Coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência no grupo coletivo sem personalidade
jurídica;
As pessoas físicas que compõem o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do anexo IV e V.
13-COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
13.1 Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Formulário de inscrição (anexo III) deste edital, assinar e protocolar a entrega juntamente com o Plano de
Trabalho, cujo documento já contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura-
SEMUC de qualquer responsabilidade civil ou penal.
O plano deve informar metas, cronograma, orçamento, entre outros. O Plano de Ação deve demonstrar coerência entre as metas e atividades
previstas e a capacidade de realização do projeto.
O plano de ação do projeto deve conter no mínimo:
Valor total do Plano de Ação.
Descrição de etapas e itens necessários para realizar o projeto.
Dimensão do percentual de distribuição dos recursos entre etapas, ações atividades.
Metas quantitativas e mensuráveis a serem alcançadas.
Parâmetros usados para avaliar o cumprimento das metas.
Cronograma com a previsão de início e fim de cada etapa do projeto até a sua conclusão.
Descrição de recursos para garantir a acessibilidade de acordo com as regras deste edital.
13.1.2 COMO FAZER O ORÇAMENTO DO PLANO DE AÇÃO
Os custos estimados para o orçamento do projeto devem estar próximos dos preços praticados no mercado. No caso de valores muito diferentes, os
membros da comissão julgadora (pareceristas) poderão negar, total ou parcialmente, itens descritos no orçamento do projeto.
13.1.3- O QUE É POSSÍVEL INCLUIR NO ORÇAMENTO DO PLANO DE AÇÃO?
Prestação de serviços.
Compra de bens permanentes e/ou de consumo.
Aluguel de bens.
Aluguel e custos de manutenção de espaços,
incluindo contas de água e energia.
Remuneração da equipe de trabalho, com respectivos encargos.
Assessoria jurídica, de gestão de projeto, de comunicação e contábil.
Diárias para deslocamentos, alimentação e hospedagem da equipe de trabalho.
Alimentação da equipe ou da comunidade envolvida na realização do projeto.
Serviços para desenvolver e manter soluções de tecnologia da informação.
Divulgação e impulsionamento de conteúdo.
Outras despesas necessárias para realizar o projeto.
13.1.4 - O QUE NÃO É POSSÍVEL PAGAR COM O RECURSO FINANCEIRO RECEBIDO?
Itens e atividades que não foram descritos no Plano de Ação.
Taxas administrativas, de gerência ou similares, exceto nos casos previstos neste edital.
Pessoas servidoras ou empregadas públicas vinculadas à SEMUC Secretaria Municipal de Cultura, ou seu cônjuge, Companheiro ou parente em
linha reta, exceto em situações permitidas por lei específica.
Multas, juros ou correção monetária de pagamentos atrasados, exceto quando houver atraso na liberação dos recursos financeiros pela SEMUC-
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de QUITERIANOPOLIS-CE;
Clubes, associações ou entidades cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de poder, pertençam ao Ministério público ou, ainda,
atuem como dirigentes na administração pública (municipal, estadual ou federal). Isso se estende para cônjuges, companheiros, parentes em linha
reta, colaterais ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor da SEMUC;
Publicidade que não trate diretamente do objeto do projeto.
O PLANO DE AÇÃO PODE INCLUIR PAGAMENTOS AO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL?
Sim. O agente cultural pode receber remuneração com recursos deste edital, desde que preste serviço previsto no Plano de Ação aprovado
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