DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
OBRIGAÇÕES DO PROJETO 
  
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS 
  
Agentes culturais que inscreverem projetos neste edital deverão cumprir as medidas necessárias para obter as autorizações e/ou cessões de uso de 
espaços públicos e privados. 
  
Caso o projeto necessite de contratação de profissionais, 75% dessas contratações deve ser de profissionais residentes no município de 
Quiterianopolis-CE. 
  
13.2 Previsão de execução do projeto 
Os projetos selecionados pela comissão julgadora deverão ser executados até 31 de dezembro de 2025. 
  
14. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE 
  
14.1 - Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos 
resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo 
a contemplar: 
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
14.2 - Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
14.3 - Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total 
do projeto. 
14.4 - A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 14.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e 
licenciamento de obra audiovisual; ou 
  
Medidas sugeridas de protagonismo e participação para pessoas com deficiência 
• Contratar artistas, equipe técnica e outros profissionais com deficiência. 
• Promover residências acessíveis e inclusivas em espaços culturais. 
• Usar tecnologias assistivas e oferecer ajudas técnicas. 
• Implementar ações para prevenir e acabar com atitudes discriminatórias. 
• Contratar serviços de apoio para pessoas com deficiência quando necessário. 
• Oferecer oportunidades de formação acessíveis a pessoas com e sem deficiência. 
  
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
  
15- Etapa de Habilitação: 
Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de10(dez) dias, apresentar os seguintes 
documentos, conforme sua natureza jurídica: 
15.1 - PESSOA FÍSICA 
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União; 
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos entes federativos, Estado do Ceará e o 
Município de Quiterianopolis-CE. 
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
  
15.2 - A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - Que se encontrem em situação de rua. 
  
15.3 - PESSOA JURÍDICA 
  
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos dos entes federativos Estado do Ceará e o Município de 
Quiterianopolis-CE; 
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 

                            

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