DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
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VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
  
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
15.4- Contra a decisão da fase de habilitação, caberá  recurso fundamentado e específico direcionado a profissional competente- advogada(o), 
nomeado pela Secretaria Municipal de Cultura de Quiterianopolis-CE, que emitirá parecer técnico. 
15.5- Os recursos de que trata o item 16 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia útil posterior   publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
15.6 - Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
15.7 - Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos 
de que trata este Edital. 
16 - É POSSÍVEL DISCORDAR DO RESULTADO DA ETAPA DE SELEÇÃO  
  
Sim. O agente cultural poderá apresentar recurso depois da divulgação do resultado preliminar da etapa de seleção. O resultado será publicado no 
site oficial da Prefeitura Municipal de Quiterianopolis-CE https://quiterianopolis.ce.gov.br, na conta do Instagram da Secretaria Municipal de 
Cultura e divulgado nas emissoras das rádios locais. 
  
16.1 - COMO ENVIAR UM RECURSO? 
• Preencher o Formulário de Recurso (Anexo VIII). 
• Entregar o formulário do Recurso na Secretaria Municipal de Cultura de Quiterianopolis-CE, na Avenida Laurindo Gomes, centro. 
• Prazo: 3 dias úteis (a contagem começa a partir do primeiro dia útil seguinte   divulgação do resultado). 
  
17- ONDE SERÃO DIVULGADOS OS RESULTADOS DO EDITAL? 
  
Os Agentes culturais proponentes são responsáveis por acompanhar a publicação dos resultados do edital (de recursos e final), que serão 
homologados pela SEMUC- Secretaria Municipal de Cultura de Quiterianopolis-CE e publicados:- 
No diário oficial do município de Quiterianopolis-CE; 
  
No Site institucional e oficial da Prefeitura Municipal de Quiterianopolis-CE; 
  
Nas contas virtuais do Instagram e do Facebook da SEMUC de Quiterianopolis-CE 
Nos quadros informativos dos órgãos públicos e divulgado nas rádios locais 
  
18 - ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
18.1 - Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado pela SEMUC para assinar o Termo de Execução Cultural, 
(anexo 9) deste Edital, de forma presencial. 
18.2. - O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria 
Municipal de Cultura do município de Quiterianopolis-CE, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
18.3 - Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas única, no prazo de 30 dias após a homologação do resultado final. 
18.4 - A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 31 
de dezembro de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
19 - MAIS INFORMAÇÕES  
  
19.1 - SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural (Anexo 8), o proponente informará a SEMUC, seus dados bancários para realização do repasse do 
recurso financeiro, que será em parcela única. 
  
19.2 – DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
Os produtos artístico culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura Municipal de 
Quiterianopolis-CE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as 
vedações existentes na Lei nº 9504/1997 (Lei das eleições), nos três meses que antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações 
sobre os recursos de acessibilidades disponíveis. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens 
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do -§ 1º do art. 37 da Constituição Federal. 
20-DA CONTRAPARTIDA 
20.1 - Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída 
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o 
direcionamento à rede de ensino público, as pessoas assistidas pela assistência social, assim também, nas apresentações dos eventos culturais do 
município de Quiterianopolis-CE 
  
21 - SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 
VI deste edital. 
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
22- OUTRAS INFORMAÇÕES 
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