DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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OBRIGAÇÕES DO PROJETO
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS
Agentes culturais que inscreverem projetos neste edital deverão cumprir as medidas necessárias para obter as autorizações e/ou cessões de uso de
espaços públicos e privados.
Caso o projeto necessite de contratação de profissionais, 75% dessas contratações deve ser de profissionais residentes no município de
Quiterianopolis-CE.
13.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos selecionados pela comissão julgadora deverão ser executados até 31 de dezembro de 2025.
14. RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
14.1 - Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos
resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo
a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas
culturais em geral.
14.2 - Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das
seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
14.3 - Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total
do projeto.
14.4 - A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 14.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e
licenciamento de obra audiovisual; ou
Medidas sugeridas de protagonismo e participação para pessoas com deficiência
• Contratar artistas, equipe técnica e outros profissionais com deficiência.
• Promover residências acessíveis e inclusivas em espaços culturais.
• Usar tecnologias assistivas e oferecer ajudas técnicas.
• Implementar ações para prevenir e acabar com atitudes discriminatórias.
• Contratar serviços de apoio para pessoas com deficiência quando necessário.
• Oferecer oportunidades de formação acessíveis a pessoas com e sem deficiência.
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
15- Etapa de Habilitação:
Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de10(dez) dias, apresentar os seguintes
documentos, conforme sua natureza jurídica:
15.1 - PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos entes federativos, Estado do Ceará e o
Município de Quiterianopolis-CE.
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
15.2 - A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
15.3 - PESSOA JURÍDICA
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos dos entes federativos Estado do Ceará e o Município de
Quiterianopolis-CE;
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
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