DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Subtotal
Total
Aprovação da SEMUC- Secretaria Municipal de Cultura
Quiterianopolis-Ce, ___ De ______________________ De 20___.
_______________________
Gestor / Ordenador De Despesa
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só deverá ser utilizado após publicação do resultado PRELIMINAR referente às fases
de Análise dos Documentos e de Análise de Mérito Cultural do projeto, e somente em casos em que a pessoa candidata considere a necessidade de
pedido recurso à Comissão quanto à revisão de sua situação no referido certame. Orienta-se cortesia, objetividade e clareza, apresentando dados de
ordem concreta quanto ao requerimento de revisão e/ou reconsideração por parte da Comissão competente.
Inscrição N:
Nome do(a) agente cultural:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Local e Data: __________________, _____ de ___________de 2024.
_________
Assinatura do(a/e) agente cultural
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2024
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMUC, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO.
O Município de QUITERIANOPOLIS - CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº , 07.551.1790001-14, com endereço na
Avenida Laurindo Gomes, centro de Quiterinaopolis- CEP: 63650-000, E-mail: prefeitura@quiterianopolis.gov.br, através da Secretaria Municipal
de Cultura E-mail: culturaquiter, neste ato representado pelo SR. IRANILDO PEREIRA FRANÇA,brasileiro, casado, regularmente inscrito no
CPF/MF nº880.543.303-91 residente e domiciliado na Pintada-Zona Rural de Quiterianopolis-CE, CEP: 63650-000, e a (o) agente cultural:
Nome do agente cultural e
C.P.F./C.N.P.J
Coletivo Cultural (se for o caso)
Endereço Completo
Conta Bancária
Contato(s)
cadastrado(a) no inventario municipal de Parambu-CE, com os dados aqui contidos complementares ao presente termo, doravante denominado(a)
AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, que passa a ser regido pelas seguintes
cláusulas.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO
Constitui o pagamento no valor de R$________________ referente ao projeto inscrito no Edital de Fomento Cultural de nº 001/2024 para seleção
de propostas para firmar termo de execução cultural, com recursos da lei 14.399/2022, denominada PNAB (política Nacional Aldir Blanc),
na categoria_________________ selecionado no dia __________com vigência de um (01) ano, com dotação orçamentaria a LOA/2024, unidade
orçamentária: 06.00 , projeto atividade: 13.812.2702.2.016.0000 (Manutenção das Atividades de Cultura) código: 174, natureza: 3.3.90.31.00
1.1 - Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no
Edital de Fomento de nº001/2024, na categoria, [INDICAR NOME DA CATEGORIA] conforme processo administrativo nº 001/2024 para a
realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano Anual de Aplicação dos Recursos- PAAR, e outros anexos que
integram este termo independentemente de transcrição.
1.2 - O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
VIGÊNCIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FISCAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por
fundamento legal a Lei de nº14903/2024, que instituiu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura , ainda, inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023,
celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Aldir Blanc II- PNAB, e de forma subsidiária a Lei Orgânica do Município e a Lei de
nº 005/2023, que criou o Sistema Municipal de Cultura de Quiterianopolis– CE. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo a este vinculado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TEC, as partes assumem as seguintes obrigações:
3.1 - DA SEMUC- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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