DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
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valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade
etnica-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas
com deficiência, entre outras
PONTUAÇÃO TOTAL:
50
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
F
Proponentes do gênero feminino
5
G
Proponentes negros e indígenas
5
H
Proponentes com deficiência
5
I
Proponente residente em regiões de menor IDH , bairros da periferia da
sede de Parambu e da zona rural .
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
J
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por
pessoas negras ou indígenas
5
K
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
5
L
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos
pertencentes a regiões de menor IDH bairros da periferia da sede de
Parambu e da zona rural
5
M
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação
de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será definida por consenso entre os membros da comissão julgadora, observando as notas atribuídas
individualmente por cada membro. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos
critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica
o proponente.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
A idade do proponente , nesse caso , o proponente de maior idade;
E, proponente com idades semelhantes, o desempate será realizado através de sorteio;
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO III
Governo Do Município de Quiterianopolis-CE - Secretaria Municipal de Cultura Requerimento Para Análise de Projetos Culturais -
Nº De Inscrição:
Órgão Fomentador:
SEMUC
I - Identificação Do Parceiro Interessado
Pessoa Física Proponente Ou Representante De Pessoa Jurídica Ou De Coletivo
Nome:
CPF:
Pessoa Jurídica
Nome:
CPF/CNPJ:
II - Identificação Do Plano De Trabalho
Valor:
Data do Plano de Trabalho:
III - Identificação do Objeto a ser executado
Nome do Projeto:
Objeto:
Público-Alvo:
IV – Período De Execução
Início:
Fim:
V – Metas/Etapas de Execução
Meta 1
Indicador Físico
Valor Total
Período
Unidade
Quantidade
Data Inicial
Data Final
Etapa 1.1
Unidade
Quantidade
Valor Total
Data Inicial
Data Final
Gastos Previstos Na Etapa
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
Natureza Da Despesa
Descrição Da Natureza Da Despesa
1.1.1
1.1.2
1.1.3
Total Metas
Valor Global Do Plano De Trabalho
VI - Plano De Aplicação Dos Recursos Financeiros
Valores
Descrição
Valor (R$)
VALOR TOTAL:
%
VALOR DO REPASSE (Apoio SEMUC):
%
VALOR A SER APOIADO POR OUTRAS FONTES (Se Disponível)
%
Cronograma De
Repasse
Ano
Valor (R$)
TOTAL
VII - Cronograma De Desembolso
Repasse (100%)
Meta 1
Meta 2
Meta 3
Meta Nº
Soma
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