DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade 
etnica-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas 
com deficiência, entre outras 
  
PONTUAÇÃO TOTAL: 
50 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
F 
Proponentes do gênero feminino 
5 
G 
Proponentes negros e indígenas 
5 
H 
Proponentes com deficiência 
5 
I 
Proponente residente em regiões de menor IDH , bairros da periferia da 
sede de Parambu e da zona rural . 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
J 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por 
pessoas negras ou indígenas 
5 
K 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
5 
L 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos 
pertencentes a regiões de menor IDH bairros da periferia da sede de 
Parambu e da zona rural 
5 
M 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas 
relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, 
mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação 
de vulnerabilidade econômica e/ou social 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será definida por consenso entre os membros da comissão julgadora, observando as notas atribuídas 
individualmente por cada membro. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos 
critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica 
o proponente. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
A idade do proponente , nesse caso , o proponente de maior idade; 
E, proponente com idades semelhantes, o desempate será realizado através de sorteio; 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
ANEXO III 
  
Governo Do Município de Quiterianopolis-CE - Secretaria Municipal de Cultura Requerimento Para Análise de Projetos Culturais -  
Nº De Inscrição: 
  
  
  
  
Órgão Fomentador: 
SEMUC 
I - Identificação Do Parceiro Interessado 
Pessoa Física Proponente Ou Representante De Pessoa Jurídica Ou De Coletivo 
Nome: 
CPF: 
Pessoa Jurídica 
Nome: 
CPF/CNPJ: 
II - Identificação Do Plano De Trabalho 
Valor: 
Data do Plano de Trabalho: 
III - Identificação do Objeto a ser executado 
Nome do Projeto: 
  
Objeto: 
  
Público-Alvo: 
  
IV – Período De Execução 
Início: 
  
Fim: 
  
V – Metas/Etapas de Execução 
Meta 1 
Indicador Físico 
Valor Total 
Período 
Unidade 
Quantidade 
Data Inicial 
Data Final 
  
  
  
  
  
  
Etapa 1.1 
Unidade 
Quantidade 
Valor Total 
Data Inicial 
Data Final 
  
  
  
  
  
  
Gastos Previstos Na Etapa 
Item 
Descrição 
Unidade 
Quantidade 
Valor Unitário 
Valor Total 
Natureza Da Despesa 
Descrição Da Natureza Da Despesa 
1.1.1 
  
  
  
  
  
  
  
1.1.2 
  
  
  
  
  
  
  
1.1.3 
  
  
  
  
  
  
  
Total Metas 
  
Valor Global Do Plano De Trabalho 
  
  
VI - Plano De Aplicação Dos Recursos Financeiros 
Valores 
Descrição 
  
Valor (R$) 
VALOR TOTAL: 
% 
  
VALOR DO REPASSE (Apoio SEMUC): 
% 
  
VALOR A SER APOIADO POR OUTRAS FONTES (Se Disponível) 
% 
  
  
Cronograma De 
Repasse 
Ano 
Valor (R$) 
  
  
TOTAL 
  
VII - Cronograma De Desembolso 
Repasse (100%) 
Meta 1 
Meta 2 
Meta 3 
Meta Nº 
Soma 
  
  
  
  
  
  

                            

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