DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
O agente cultural pode ser:
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Neste caso, de atuação de grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável
legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
Microempreendedor Individual (MEI);
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
IV - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
V - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
VI - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.:
Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas
(Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no
item 2.6.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo uma inscrição e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação
Cultural
• INSCRIÇÕES
Como se inscrever
As Inscrições estarão abertas de 07h do dia [15/10/2024] até 23h50min. do dia [21/10/2024].
O agente cultural deve encaminhar, por meio dePLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ -
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ - a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Várzea Alegre, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders,
fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual
está sendo realizada a inscrição;
c) Comprovação de cadastro do GRUPO no Mapa Cultural do Estado do Ceará - https://mapacultural.secult.ce.gov.br/;
d) Declaração de representação de grupo - coletivo sem CNPJ – ANEXO III do Edital;
e) Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas – ANEXO V do Edital.
Será permitida a inscrição na forma oral. Deste modo, o agente cultural pode comparecer à Secretaria de Cultura e Turismo, situada na Rua
Professora Socorro Rolim, nº 060, Bairro Centro, de segunda a sexta, no horário de 8h às 12h, para realizar sua inscrição que será registrada por
servidor público da Secretaria de Cultura e Turismo.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto
11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
• COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
Categoria de cotas
Fica garantida cota, em um total de 25%, destinada para pessoas negras (pretas e pardas);
As cotas serão aplicadas neste procedimento público de seleção, considerando os requisitos da participação de grupos ou coletivo sem constituição
jurídica, considerando, de forma isolada, ao menos um dos elementos a seguir:
I - Grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, em posições de liderança no projeto cultural;
II - Grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras;
III - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem o Grupo ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelo do Anexo V.
Para concorrer à cota, o Grupo Cultural ou coletivo deve comprovar:
I - que possui pessoas negras, em posições de liderança no projeto cultural; ou
II - que possui equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras.
Para a devida comprovação, os membros, referidos nos incisos I, II ou III do item 5.1, os membros deverão preencher uma Autodeclaração Étnico-
racial, Anexo V deste Edital;
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Ações Afirmativas
Este Edital adota critérios de pontuação bônus para Agentes Culturais residentes em áreas rurais e periféricas e em territórios e regiões de maior
vulnerabilidade econômica e social;
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