DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
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A atribuição da pontuação bônus obedece aos critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital. 
Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da 
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, 
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da 
cota para o próximo colocado optante pela cota. 
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optante aprovado na cota, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu à cota de acordo com a 
ordem de classificação. 
Remanejamento das cotas 
Caso não haja agente cultural inscrito na categoria de cota, a vaga não preenchida deverá ser direcionada para a ampla concorrência, sendo 
direcionada para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Procedimentos complementares  
Caso necessário, para fins de verificação da autodeclaração, a Secretaria de Cultura e Turismo solicitará um documento em formato audiovisual que 
demonstre o pertencimento étnico do agente cultural. 
  
• ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Quem analisa as candidaturas 
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. 
Farão parte desta comissão 03(três) membros, sendo 01 servidor da Secretaria de Cultura e Turismo e 02 (dois) pareceristas externos, contratados. 
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção 
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: 
I – tiverem interesse direto na matéria; 
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do 
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso 
contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
Análise das candidaturas 
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do Grupo Cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento 
artístico e cultural do município de Várzea Alegre e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II. 
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de 
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa 
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relev ncia social em relação aos outros inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 
Recursos na etapa de Seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado nositehttps://mapacultural.secult.ce.gov.br/, no site oficial do Governo de Várzea Alegre 
www.varzeaalegre.ce.gov.br , no diário oficial do município de Várzea Alegre . 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao e-mail: cultura@varzeaalegre.ce.gov.br Os recursos serão julgados pela Comissão 
Municipal de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc. 
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: cultura@varzeaalegre.ce.gov.br, através do ANEXO VI, no prazo de três dias úteis (24 a 28 de outubro), 
CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nositehttps://mapacultural.secult.ce.gov.br/, no site oficial do 
Governo de Várzea Alegre www.varzeaalegre.ce.gov.br, e no Diário Oficial do Município. 
  
• REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
• ETAPA DE HABILITAÇÃO 
  
Prazo para apresentação de documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de04(quatro) dias – (de 31/10 a 05/11) após a publicação do 
resultado final de seleção, por meio do e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br os seguintes documentos: 
Agente Cultural, grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): 
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc.); 
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do 
representante do grupo; 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, 
obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
Recursos da etapa de Habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, que deve ser apresentado por 
meio do Anexo VI, preenchido e enviado para o e-mail: cultura@varzeaalegre.ce.gov.br, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do 
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior   publicação – de 07/11 a 11/11. Os recursos apresentados após o 
prazo não serão avaliados. 

                            

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