DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
A pontuação final de cada candidatura será definida pela soma da média das notas atribuídas individualmente por cada membro. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica 
o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, 
respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
Agente Cultural com maior tempo de atuação. 
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO  
ARTÍSTICO- CULTURAL 
  
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, 
ou seja, sem CNPJ. 
  
GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
  
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
  
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo 
“REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas 
do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar 
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das 
vedações do item de participação previstas no edital. 
  
NOME DO INTEGRANTE 
DADOS PESSOAIS 
ASSINATURAS 
  
  
  
  
Várzea Alegre, ________ de ____________ 2024 
  
ANEXO IV 
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
Nº DO CPF OU CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:  
  
Declaro que recebi a quantia de 10.000,00 (dez mil reais), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural “EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 – PRÊMIO CUL URA POPULAR”  
  
Várzea Alegre, ________ de ________________ de 2024 
  
NOME 
  
_________________________________________ 
ASSINATURA 
  
ANEXO V  
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras) 
  
Eu, _________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no 
Edital (Nome ou número do edital) que sou NEGRA. 
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e 
aplicação de sanções criminais. 
NOME 
ASSINATURA DO DECLARANTE 
  
ANEXO vi 
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF/CNPJ: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
  
À Comissão de Seleção, 
Com base na Etapa de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR venho solicitar 
alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. 

                            

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