DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
PROCESSAMENTO 
Publicação do Edital 
14/10 
14/10 
Inscrições 
15/10 
21/10 
Análise de propostas 
22/10 
22/10 
Divulgação do Resultado Provisório 
23/10 
23/10 
Recebimento de Recurso 
24/10 
28/10 
Julgamento de recurso 
29/10 
29/10 
Divulgação do Resultado Final 
30/10 
30/10 
CELEBRAÇÃO 
Habilitação dos Agentes Culturais 
31/10 
05/11 
Divulgação do Resultado Provisório 
06/11 
06/11 
Recebimento de Recurso da Etapa de Habilitação 
07/11 
11/11 
Julgamento de recurso da Etapa de Habilitação 
12/11 
12/11 
Convocação de Novos Agentes 
13/11 
14/11 
Divulgação do Resultado Final 
18/11 
18/11 
Assinatura do Termo de Execução Cultural 
19/11 
22/11 
Transferência dos Recursos 
25/11 
10/12 
Execução do Objeto 
10/12/2024 
09/03/2024 
  
Atenção! As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços ou ambientes culturais localizados no município de Várzea Alegre e que 
tenham as seguintes características: 
I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, 
cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; 
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais; 
III – Estejam localizados em áreas de baixo IDH (Bairros Rosinha, Riachinho ou Varjota), ou em áreas rurais do município. 
Ou seja, os agentes culturais podem ser: 
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); 
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); 
III – Microempresas; 
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de espaços e ambientes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV. 
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: 
Cadastros Estaduais de Cultura; 
Cadastros Municipais de Cultura; 
Cadastro Distrital de Cultura; 
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 
São exemplos de espaços e ambientes culturais: 
  
Pontos e pontões de cultura 
teatros independentes 
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança 
circos, inclusive itinerantes 
cineclubes 
centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais 
museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias 
comunidades e povos indígenas e seus espaços ambientes e iniciativas artístico-culturais 
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel 
comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos 
livrarias, editoras e sebos 
empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia 
produtoras de cinema e audiovisual 
ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato 
galerias de arte e de fotografias 
feiras permanentes de arte e de artesanato 
espaços de apresentação musical 
espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel 
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, 
tradicionais e populares 
outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se 
refere o art. 9º desta Lei. 
  
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, espaços e ambientes culturais: 
criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; 
vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; 
teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; 
espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; 
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de 
análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do 
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, 
membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério 
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
Atenção! O subsídio para espaços e ambientes culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. 
Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um 
espaço cultural. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 

                            

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