DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3568
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução
Cultural
INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio eletrônico, através daPLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ -
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ - a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);
c) Documentos específicos da pessoa física responsável pela gestão do espaço (CPF, IDENTIDADE);
d) Comprovante de endereço da localização do espaço, expedido nos últimos três meses;
e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência - Anexos V e VI - se for concorrer às cotas;
e) Declaração de representação – Anexo IV, se for um coletivo sem CNPJ;
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural representante do espaço ou ambiente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos
arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
COTAS E PONTUAÇÃO BÔNUS
Categoria de cotas
Neste Edital são garantidas cotas para:
25% para pessoas negras (pretas e pardas);
5% para pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas está descrita no ITEM 2.3.2 deste Edital
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Pontuação Bônus
Este Edital possui Pontuação Bônus, como forma de adotar Ações Afirmativas em favor das mulheres, pessoas PCD, agentes culturais residentes em
Áreas periféricas e Rurais.
A pontuação bônus será atribuída de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II – Critérios de Avaliação.
Concorrência concomitante
Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota
ou classificação no processo seleção.
Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência,
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com
a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencha, NOS TERMOS DA IN 10/2023, algum dos requisitos
abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou com
deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem
personalidade jurídica.
Atenção! As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do
Anexo V e Anexo VI.
COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)
Preenchimento do modelo
Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de
inscrição e a descrição do projeto.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Governo de Várzea Alegre e a
Secretaria de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Custos de manutenção
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I indicando os custos de manutenção do espaço ou ambientes culturais,
por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço
utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
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