DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
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Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado na PLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO ESTADO 
DO CEARÁ - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, nosite oficial www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município. 
  
REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
  APA     A ILI A  O 
Documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de04(quatro) dias – (de 31/10 a 05/11), após a publicação do 
resultado final de seleção, por meio do e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br os seguintes documentos: 
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por PESSOA JURÍDICA, deve apresentar os seguintes documentos: 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc.); 
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União; 
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho. 
  
Se o espaço ou ambiente cultural for representado por PESSOA FÍSICA, deve apresentar os seguintes documentos: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc.); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
  
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
Atenção! Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de 
habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
  
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, que deve ser apresentado por 
meio do Anexo VII, preenchido e enviado para o e-mail: cultura@varzeaalegre.ce.gov.br, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do 
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior   publicação – de 07/11 a 11/11. 
Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado na PLATAFORMA DO MAPA CULTURAL DO 
ESTADO DO CEARÁ - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, nosite oficial www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município. 
Atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
Termo de Execução Cultural  
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste 
Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelaSecretaria de Cultura e 
Turismo de Várzea Alegre,contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 22 de novembro de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, aberta para fins de 
recebimento dos recursos deste Edital, até10 de dezembro. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal de Várzea 
Alegre, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e o manual de aplicação de 
marcas do município, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações 
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 

                            

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