DOMCE 15/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3568 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; 
• Não atendimento do critério – 0 pontos. 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação 
do 
Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação 
Máxima 
A 
Relevância das ações propostas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural para o cenário cultural Município de Várzea Alegre. A análise deverá considerar, para fins 
de avaliação e valoração, se as ações contribuem para o enriquecimento e valorização da cultura do Município. 
10 
B 
Aspectos de formação cultural e de integração comunitária nas ações desenvolvidas pelo espaço ou ambiente cultural 
Considera-se, para fins de avaliação e valoração: 
Se o espaço ou ambiente oferta formação cultural gratuita para a comunidade; 
Se o espaço ou ambiente promove e fomenta a diversidade cultural; 
Se promove integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas da comunidade, pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica 
vulnerabilidade econômica/social. 
10 
C 
Coerência da planilha orçamentária com a execução das metas e resultados -Deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos 
itens relacionados na planilha orçamentária 
10 
D 
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a 
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural (para esta avaliação serão considerados os minis currículos 
dos membros da ficha técnica). 
10 
E 
Trajetória artística e cultural do espaço ou ambiente ou cultural -Será  considerado para fins de análise a história do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural com base no 
portifólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
50 
  
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
F 
Espaços ou ambientes culturais compostos majoritariamente por pessoas negras; 
5 
G 
Espaços ou ambientes culturais compostos majoritariamente por mulheres; 
5 
H 
Espaços ou ambientes culturais sediados em regiões de menor IDH (Bairros Riachinho, Rosinha e Varjota); 
5 
I 
Espaços ou ambientes culturais com sede na Zona Rural do Município. 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão Julgadora. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, respectivamente 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
PROPONENTE COM MAIOR TEMPO DE ATUAÇÃO. 
  
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, 
com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO III  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 –, NOS TERMOS 
DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 
11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 A Secretaria de Cultura e Turismo, neste ato representado pela senhora Antonia Pereira de Oliveira, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR 
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO 
EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: 
[INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
  
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de apoio a espaços culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos 
termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 
(DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], 
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 
  
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], 
Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 
  
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 

                            

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