DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(...)
4.2.1. Cronograma de Reabertura 02:
.
.Cronograma Reabertura 02 Edital 41/2024
.
.Descrição
.Data
. .Divulgação dos membros da banca examinadora, modalidade de execução (presencial ou remoto), data, horário e local/link de realização das provas.
Para áreas do conhecimento com cotistas inscritos, incluindo Abertura e Reabertura 01
.16/10/2024
. .Período para impugnação da banca examinadora pelos candidatos.
.17/10 a 18/10/2024
. .Divulgação do resultado dos pedidos de impugnação da banca examinadora.
.21/10/2024
. .Etapas subsequentes (informado pela banca após sorteio dos temas da prova didática, e publicado no sítio eletrônico oficial)
.De acordo com a Banca Examinadora
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EDITAL Nº 111, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de professor(es) substituto(s), nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme as
informações abaixo especificadas:
1. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou enviadas pelos Correios, via SEDEX no período de 15 a 21 de outubro de 2024.
2. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada conforme orientações constantes nos itens 5.2, 5.3 e 5.3.1 do Edital supracitado, até o dia 16 de outubro de 2024;
3. O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União;
4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme orientações constantes no item 5.1 do edital;
5. O Edital completo contendo as informações inerentes ao processo seletivo, tais como, área(s) de conhecimento, requisitos, número de vagas, campus de destinação das vagas
e remuneração, bem como, as orientações de biossegurança e as instruções específicas com o conteúdo programático e bibliografias sugeridas, estão disponíveis no endereço eletrônico:
https://portal.ufvjm.edu.br/editais/progep/docentes
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL Nº 44/2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO
DE HUMANIDADES E LETRAS DOS MALÊS- IHL
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de
20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição nº 84, Seção
2, Página 1, o Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial
ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, as Resoluções
nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo
de vagas da Carreira de Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Humanidades e Letras do Campus dos Malês - IHL
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
.
Setor de Estudo
.Perfil
Provas
Regime
.Vaga
. .
.Graduação
.Doutorado
.
.
.
. .Literaturas em Língua Portuguesa.
.Letras
.Doutorado em Letras ou Áreas Afins
.Escrita, Didática, Prova de
títulos e Entrevista
.40h/DE
.01
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e
a Distância, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT),
de acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas, deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com
redação dada pela Lei nº 13.325/2016, a saber:
a) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra
atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 10.481,64 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail coordenacaoletrasmales@unilab.edu.br@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para
Concurso Público para Professor Efetivo - Edital nº 44/2024" no período estabelecido no Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto,
solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF, devem constar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, em Acesso rápido > Editais > Concurso
e Seleção para Professor (Editais) > Modelos de Requerimento > Requerimento de Inscrição - Concurso Docente.
b) Curriculum vitae, conforme plataforma lattes.
c) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
d) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), através de Guia de Recolhimento da União -
GRU, disponível no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, Portal PagTesouro, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código:
158565; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição;
e) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;
f) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
3.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de cancelamento do certame.
3.4. O documento de que trata o subitem 3.1, alínea "c", deste Edital, poderá ser substituído por declaração/certidão da instituição competente que comprove ser o
curso na área exigida, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas.
3.5. A substituição referida no item anterior será aceita, exclusivamente, para efeito de inscrição no certame.
3.6. O candidato eventualmente aprovado deverá comprovar, até a data da posse, a titulação exigida na forma do disposto no "Quadro de especificação de vagas", através
da apresentação do respectivo diploma, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, nos termos da legislação federal aplicável.
3.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de
cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do
requerimento disponível em Acesso rápido > Editais > Concurso e Seleção para Professor (Editais) > Modelos de Requerimento > Requerimento de Isenção - Concurso Docente.
4.1.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018
e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso seja doador de medula óssea,
deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
4.2 O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser enviado para o e-mail: coordenacaoletrasmales@unilab.edu.br, até o terceiro dia do período de inscrição.
Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 44/2024".
4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula
Óssea), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018,
estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.4 A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos
pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail
fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital.

                            

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