DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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117
Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 133/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .EDITE JOAQUIM DE MOURA
.08.622.334/0001-09
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14834159 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.21,78
.25,76
.176,36
.
.14834160 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.17,58
.25,76
.172,16
.
.14834161 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.13,58
.25,76
.168,16
.
.14834162 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.10
.25,76
.164,58
.
.13280986 . 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.38,03
.25,76
.192,61
.
.13280987 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.34,06
.25,76
.188,64
.
.13280988 . 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.29,86
.25,76
.184,44
.
.13280989 . 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.25,66
.25,76
.180,24
. .Data dos Cálculos: 10/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO
EDITAL Nº 140/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .W R PINTO
.28.556.753/0001-05
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13100168 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.45,72
.25,76
.200,3
.
.13100170 . 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.41,27
.25,76
.195,85
.
.14825140 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.21,78
.25,76
.176,36
.
.14825141 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.17,58
.25,76
.172,16
.
.14825142 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.13,58
.25,76
.168,16
.
.14825143 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.10
.25,76
.164,58
.
.13280866 . 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.38,03
.25,76
.192,61
.
.13280867 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.34,06
.25,76
.188,64
.
.13280868 . 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.29,86
.25,76
.184,44
.
.13280869 . 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.25,66
.25,76
.180,24
. .Data dos Cálculos: 10/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO
EDITAL Nº 139/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .ALAGOANA ECO AMBIENTAL LTDA
.06.251.018/0001-42
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14949326 . 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.78,42
.92,75
.634,91
.
.14949327 . 2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.63,3
.92,75
.619,79
.
.14949328 . 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.48,88
.92,75
.605,37
.
.14949329 . 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.35,99
.92,75
.592,48
.
.14184184 . 3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.107,49
.92,75
.663,98
.
.14184185 . 4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.92,38
.92,75
.648,87
. .Data dos Cálculos: 10/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO

                            

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