DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
- No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original
do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das
inscrições;
- No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do
exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente,
realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições.
9.1.4. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos
pessoas com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos
de recurso estabelecidos neste Edital.
9.1.4.1. Os usuários de aparelhos auditivos só poderão utilizá-los estritamente
para comunicação junto ao fiscal da sala no momento da prova, devendo retirar o aparelho
ao terminar a comunicação.
9.1.5. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo
médico específico (imagem do documento original). Após o período descrito no item 9.1,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições
especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.1.6. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo
tamanho não exceda 10 Mb (dez megabytes). O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 22 de novembro de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial via E-mail: atendimento@idcap.org.br, juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
9.1.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico
específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma
hora a mais para os candidatos nessa situação.
9.1.9. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O JBRJ não se responsabilizará por laudos
médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores
dos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados de serviços dos
candidatos. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso
público.
9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
9.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
9.2.2. Terá direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização das provas.
9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao
coordenador da IDCAP ou auxiliar no momento que chegar no local de prova.
9.2.4. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de
seu(s) filho(s).
9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.1.8, a mãe deverá, no dia das
provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável pela
guarda da criança durante o período necessário.
9.2.6. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas do horário de
fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante,
devendo ficar com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de
aplicação das provas.
9.2.6.1. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto todos
os equipamentos eletrônicos e relógio (eletrônico ou analógico) devendo entregar o
envelope ao coordenador do local do exame.
9.2.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por filho.
9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma
fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata
amamentará o lactente.
9.2.9. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na
duração fixada para realização das provas da candidata lactante.
9.2.10. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas. A pessoa acompanhante
deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive
notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope ao
coordenador do local do exame.
9.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social,
nos termos do Decreto Federal n° 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição,
devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil,
em atendimento ao Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
9.4. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não
tenha sido registrado em documentos públicos de identificação.
10 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PRETOS E PARDOS
10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por
cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei Federal nº
12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.
10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10.3. A inobservância do disposto no item 10 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos.
10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência,
os
candidatos
autodeclarados
pretos
ou
pardos
concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no certame.
10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os
candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados.
10.6. As pessoas pretas ou pardas que optarem, na forma do item 10.2, por
concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente:
10.6.1. às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no certame; e
10.6.2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
10.7. As pessoas pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
10.7.1. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas
pretas
e pardas
que
obtiverem pontuação
suficiente
para
aprovação em
ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas,
quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
10.8. Quando o edital previr cláusula de barreira, as pessoas pretas e pardas
que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão
ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas
pretas e pardas, conforme previsto em edital para aquela fase.
10.9. O disposto no item 10.8 somente se aplica à pessoa optante pela reserva
de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame,
nos termos do edital.
10.10. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos inscritos para as
vagas
reservadas
no perfil,
ou
de
não
haver
número suficiente
de
candidatos
autodeclarados pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
10.11. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos pretos e pardos será realizado por comissão nomeada especificamente para
tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais
serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos
arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018.
10.12. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período
recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado
antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do JBRJ e no sítio
eletrônico do IDCAP, em atendimento ao art. 8º, § 2º, da Portaria Normativa MP nº
04/2018.
10.13. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo
processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos e
pardos.
10.14. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de
heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do
processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
10.15. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para pretos e pardos, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
11 DAS PROVAS
11.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador e
Tecnologista consistirá das seguintes etapas:
11.1.1. Etapa 1: Prova escrita
discursiva de caráter eliminatório e
classificatório;
11.1.2. Etapa 2: Prova de apresentação, defesa e arguição de memorial e
projeto, de caráter eliminatório e classificatório;
11.1.3. Etapa 3: Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório.
11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está
previsto para o dia 26 de janeiro de 2025, conforme Cronograma, podendo a etapa de
prova escrita ocorrer na semana anterior a semana dos exames para o cargo/perfil.
11.3. Todas as etapas e provas serão realizadas, na cidade do Rio de
J a n e i r o / R J.
11.4. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os
diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Especial de Concurso e o IDCAP, sendo
disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro - JBRJ em até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação da lista final das
inscrições homologadas.
11.4.1. Os candidatos deverão chegar em todas as etapas de provas com 60
(sessenta) minutos de antecedência quando serão identificados e assinarão a lista geral
após verificação da documentação.
11.4.2. Os candidatos receberão um envelope porta-objeto onde deverão
guardar, desligados, todos os equipamentos eletrônicos e relógios (analógicos ou
eletrônicos).
11.4.3. As provas específicas prova para o cargo/perfil serão aplicadas em
apenas um dia e/ou horário na forma disposta no cronograma ANEXO X.
11.4.4. As etapas das provas poderão ser realizadas em dias de domingos e/ou
feriados, ou ainda, fora do horário de expediente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro - JBRJ, respeitando-se as restrições dos candidatos que tenham solicitado
atendimento diferenciado por motivos religiosos.
11.5. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a
defesa e arguição do memorial, pela ordem de inscrição.
11.6. O candidato deverá realizar todas as etapas de provas em forma
presencial, sendo utilizado nas provas escrita e/ou oral e nas arguições a língua
portuguesa.
11.7. As notas de todas as etapas serão lançadas na área do candidato só sendo
disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do exame. A
divulgação ao final de cada etapa da situação do candidato será na forma de "Habilitado",
ou seja, obteve média igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero), e "Não Habilitado", não
obteve média igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero) atribuídas pelos membros da
Comissão Examinadora do cargo/perfil.
12 DA PROVA ESCRITA
12.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre 2 (dois) dos tópicos
relacionados ao perfil da vaga, conforme listados no Anexo I.
12.2. Na presença de 1 (um) membro da Comissão Examinadora ou 1 (um)
membro da Comissão Especial de Concurso e na presença de todos os candidatos, será(ão)
sorteado(s) tópico(s) dos relacionados ao perfil da vaga e cada candidato deverá discorrer
sobre o(s) tópico(s) sorteado(s). O sorteio dos temas será gravado.
12.3. O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local
previamente determinados para o sorteio do tema da prova escrita será interpretado como
desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso.
12.4. O sorteio dos tópicos será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova
escrita, período durante o qual os candidatos poderão consultar suas anotações e
bibliografia sobre o tópico escolhido.
12.5. 60 (sessenta) minutos após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova
escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização do IDCAP e/ou da
Comissão Especial de Concurso Público do JBRJ, e terá a duração máxima de 4 (quatro)
horas, sem direito a consultas.
12.5.1. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma
simultânea no mesmo endereço.
12.6. Encerrada a prova escrita do candidato, o colaborador do IDCAP
encaminhará para o procedimento de escaneamento as provas escritas em material oficial,
colocando num envelope de segurança com código de desidentificação, sem lacrar.
12.6.1. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a
divulgação do resultado desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a
Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta
que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma.
12.6.1.1. Após todas as provas terem sido escaneadas e carregadas na área do
candidato, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, iniciarão o
processo de correção e atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova, sendo apurada
a média resultante, sendo lançadas no sistema do IDCAP de forma segura com LOGIN e
Senha de cada membro da comissão examinadora associada a cada cargo/perfil. A
Comissão Examinadora consignar estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao
respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
12.6.2. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha a
sua situação modificada, o mesmo poderá ser incluído no final da relação de candidatos
convocados para as etapas de prova de Defesa de Memorial.
12.6.3. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do JBRJ, a
relação de candidatos aprovados dentro das vagas definidas para convocação para a etapa
de prova de Defesa de Memorial.
12.6.4. Caso algum candidato obtenha a situação de Aprovado na etapa de
prova escrita, mas que suas notas não garantam a classificação dentro do quantitativo de
candidatos a serem convocados, conforme item 12.9 para a etapa de prova de Defesa de
Memorial, sua situação constará como "Aprovado fora da Convocação".
12.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver média
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pela Comissão Examinadora.
12.8. O número máximo de candidatos convocados para a etapa de prova de
Defesa de Memorial para os cargos/perfis com 1 (uma) vaga para pronta contratação será
de até 10 (dez) candidatos e para os cargos/perfis. Caso algum candidato obtenha a
situação de "Aprovado na Prova Escrita", mas que suas notas não garantam a classificação
dentro do quantitativo de candidatos a serem convocados sua situação constará "Aprovado
fora da Convocação".
12.8.1. Em caso de empate na última posição, ambos os candidatos serão
convocados para a próxima etapa, após a prova escrita.
12.9. Serão utilizados os critérios previstos para a classificação final para definir
as situações de número de convocados "Aprovados", mas que estão fora do número
estabelecido de convocados para a próxima etapa de exame.
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