DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário de inscrição anexando na área do candidato, sempre em formato PDF, os
documentos solicitados para cada demanda, indicando:
6.2.1. O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual
deseja concorrer;
6.2.2. se autodeclara pessoa preta ou parda para concorrer às eventuais vagas
reservadas;
6.2.3. se declara pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas
reservadas;
6.2.4. se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas
do concurso, caso se declare pessoa com deficiência;
6.2.5. se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante;
6.2.6. se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei
Federal nº 13.656/2018;
6.3. O candidato deverá anexar na área do candidato, no próprio formulário de
inscrição, até às 23h59m do dia 17 de janeiro de 2025, os seguintes documentos, em
formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 10 MB:
6.3.1.
Memorial circunstanciado,
descrevendo
a
trajetória acadêmica
e
profissional do candidato, situando o seu significado e a contribuição que representa. Serão
avaliados:
a) Relevância da vida acadêmica do(a) candidato(a) e sua contribuição científica
no perfil da vaga, considerando trabalhos publicados e, quando houver, recursos humanos
formados e projetos de pesquisa;
b) Coerência da trajetória acadêmica e profissional;
c) O domínio, a contemporaneidade, a abrangência e a profundidade dos
conhecimentos na área do concurso;
d) Contribuição que o(a) candidato(a) poderá trazer para o desenvolvimento do
ensino, da pesquisa e da extensão na Instituição, considerando-se a área de conhecimento
em que o concurso está sendo realizado;
6.3.2. Os documentos que compõem o memorial deverão ser enviados
(upload), na área do candidato, na forma detalhada por item e subitem de acordo com o
definido neste edital.
6.3.2.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum
Vitae, no sistema do IDCAP, deverá obedecer a sequência de itens definidos e
apresentados. Os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou
arquivo.
6.3.2.2. Não serão aceitos e/ou considerados quaisquer documentos, seja em
formato impresso e/ou eletrônico, que não aqueles anexados através de upload na área do
candidato, no prazo estabelecido pelo item 6.3;
6.3.2.3. O candidato poderá complementar, excluir ou incluir os documentos de
cada quesito até a data limite estabelecida no item 6.3.
6.3.3. Além do memorial, o candidato deverá incluir uma proposta de Projeto
de Pesquisa a ser desenvolvido no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
- JBRJ e alinhada à sua missão institucional. Deverá conter minimamente:
a) Fundamentação teórica, destacando a relevância da linha de pesquisa;
b) Objetivos;
c) Abordagem metodológica justificada; e
d) Produtos esperados.
6.3.4. Curriculum Vitae, deverá ser enviado (upload), na área do candidato com
toda a documentação comprobatória, na forma detalhada por item e subitem em edital
complementar.
6.3.5. A não apresentação dos documentos listados nos itens 6.3.2, 6.3.3 e
6.3.4, dentro do prazo previsto no item 6.3 indeferirá o requerimento de inscrição do
candidato.
6.3.6. Cópia simples dos documentos
que comprovem todos os itens
relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos itens
elencados no Anexo IV. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia(s) da(s) página(s)
onde figurem os dados de autoria e publicação.
6.3.7. Cópia de documento de identidade, com foto e legível, nos campos
previstos para o envio destes documentos, na área do candidato.
6.3.8. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos pessoas
com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de
inscrição, conforme previsto neste Edital.
6.3.9. A GRU eletrônica, formato Boleto GRU, poderá ser impressa ao final do
preenchimento do formulário de inscrição, na página do concurso na área do candidato no
sistema do IDCAP, podendo ser paga em qualquer banco ou meio de pagamento.
6.3.10. A taxa de inscrição terá os seguintes valores:
. .Cargo/Classe
.Valor da Taxa de Inscrição
. .Pesquisador Adjunto I
.R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
. .Tecnologista Pleno II
.R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
6.3.11. A GRU deverá ser paga até a data limite prevista no cronograma.
6.3.12. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa
de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 22 de novembro de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
6.4. O GRU Boleto será gerado ao final do preenchimento do Formulário de
Inscrição. O candidato poderá a qualquer momento retornar a área de candidato deste
concurso e gerar novamente o Boleto GRU, imprimir e pagá-lo em qualquer banco,
correspondente bancário, meio de pagamento, aplicativos, loterias, caixa eletrônicos e
outros sistemas de pagamento.
6.5. O IDCAP e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ
não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou
fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores
de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos
dados.
6.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 6.1 a 7.1, e num
prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de
inscrição, o IDCAP divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja
inscrição no certame foi homologada.
6.6.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, bastando para isso que acesse na área do candidato o procedimento
de "Recurso", dentro de um prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, contados a partir da
divulgação do resultado preliminar do indeferimento, devendo apresentar o comprovante
de pagamento realizado nos prazos e condições estabelecidas no presente edital.
6.6.2. Findo o prazo para análise dos recursos, o IDCAP providenciará a
divulgação, na área do candidato, das respostas aos recursos desta fase e divulgando na
página do concurso a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi
homologada.
6.7. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não
tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso.
6.8. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil
for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá
ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 07 (sete) dias úteis.
6.9. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área do
candidato no concurso, imprimir novamente o boleto.
6.10. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem
como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, para
aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões
da Lei Federal nº 13.656/2018.
7.2. A comprovação referida no item 7.1 dar-se-á da seguinte forma:
7.2.1. Para o candidato que pertença a família de baixa renda inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no
formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS).
7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando (upload), na
área do candidato, no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo
Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
7.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de
inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei Federal nº 13.656/2018.
7.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem
como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição.
7.5. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter
esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o
pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área
do candidato o procedimento de "Boleto", gerando-o e imprimindo-o. Após a finalização do
prazo máximo para pagamento dos Boletos GRUs, o IDCAP divulgará a relação final de
inscrições homologadas.
8 DAS VAGAS RESERVADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto
Federal nº 3.298/1999, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, conforme discriminado no
Anexo I.
8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição:
8.2.1. Declarar-se pessoa com deficiência;
8.2.2. Anexar (upload), na área do candidato ao final do preenchimento do
formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);
8.2.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de
realização das provas, especificando as condições requeridas para tal.
8.3. O requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita
deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato.
8.4. A inobservância do disposto no item 8 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e eximirá a organização do
Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das
provas.
8.5. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla
concorrência, os candidatos que se declarem pessoas com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no certame.
8.6. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla
concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os
candidatos que se declarem pessoas com deficiência aprovados.
8.7. Os candidatos que se declarem, pessoas com deficiência aprovados dentro
das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito
do preenchimento das vagas reservadas.
8.8. Na hipótese de não haver candidatos pessoas com deficiência, inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
pessoas com deficiência aprovados para ocupar
as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
8.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe
multiprofissional, sob responsabilidade do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ, que aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e
avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do
candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de
laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como à provável causa da deficiência.
8.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas
cópias do mesmo.
8.9.3. O Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
- JBRJ, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da
deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso
desta decisão.
8.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o direito
às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
8.11. O candidato, quando convocado, que deixar de comparecer à perícia
médica oficial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que
o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
9 DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES
PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. O candidato que necessitar de adaptações (NE - Necessidades Especiais)
para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de
aplicação específica do link de inscrição, até às 23h59min do dia 22 de novembro de 2024,
de acordo com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do
documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
9.1.1. Os recursos especiais para fazer as provas poderão ser solicitados e serão
apresentados ao candidato quando estiver preenchendo o formulário de inscrição,
devendo assinalar no formulário de solicitação de inscrição os recursos especiais
necessários, tais como:
- sala de fácil acesso;
- ledor;
- transcritor;
- tempo adicional para realização da prova;
- intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
- entre outros determinados por lei.
9.1.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos
religiosos deverá:
- Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
- Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que
pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de
membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o
nome completo e sua função a congregação.
9.1.3. O candidato que necessitar de ledor, transcritor, tempo adicional e/ou
intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou outra necessidade especial/específica
deverá anexar laudo médico, conforme itens abaixo, sob pena de não ter seu pedido
atendido:
- Ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de
inscrição deste edital;
- Constar nome completo do candidato;
- Constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
- Constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o
atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
- Constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou
adaptações;

                            

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