DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.7. O pedido de recurso contra os membros da Comissão Examinadora para
o cargo/perfil do candidato, será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato
deverá ser analisado pela Comissão Especial e pelo IDCAP, que, julgando-o procedente, a
indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
16.8. A substituição de membros da Comissões Examinadoras será novamente
objeto de recurso contra os novos membros da Comissão, no prazo de até 3 (três) dias
úteis a contar da data da divulgação.
16.8.1. A presidência será exercida prioritariamente pelo profissional ocupante
da classe mais elevada na carreira de sua instituição. Em caso de empate, o(a) presidente
será aquele(a) com maior tempo de exercício do cargo. Caso o escolhido, pelos critérios
acima, não aceite a presidência, a Comissão Examinadora definirá, por maioria simples
quem, dentre os seus membros titulares, exercerá essa função.
17 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
17.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às
seguintes normas:
17.2. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida
pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 7, 9 e 10,
atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa
decimal:
. .Cargo/Perfil
.Prova
Escrita
.Defesa 
de
Memorial 
e
Projeto
.Análise e apreciação de
títulos
. .Pesquisador Adjunto
e
Tecnologista 
Pleno
II/Todos os perfis
.30%
.45%
.25%
17.3. NF = PE*3 + ME*4,5 + PT*2,5
10
NF = Nota Final
PE = Prova Escrita
ME = Memorial e Projeto
PT = Títulos
17.4. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela
média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores. Todas as
notas de todos os membros de cada Comissão Examinadora de cada cargo/perfil serão
lançadas no sistema do IDCAP que lançará a nota média aritmética de cada etapa/fase na
área do candidato. Ao final o sistema do IDCAP calculará a média das notas atribuindo os
pesos para ao final dar a nota final de cada candidato.
17.5. Serão considerados habilitados e aprovados os candidatos que alcançarem
a nota final global mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
17.6. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que,
nesta ordem:
17.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o
último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais
candidatos;
17.6.2. obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada
examinador, na prova de defesa e arguição de memorial;
17.6.3. obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;
17.6.4. obtiver a maior nota na prova escrita.
17.6.5. tiver a maior idade.
17.7. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de
suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.
17.8. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto
no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, de acordo com o número de vagas
disponibilizado em cada perfil, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
17.8.1. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final
global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão
automaticamente eliminados.
17.8.2. O quantitativo máximo de aprovados deverá prever a reserva de 20%
(vinte por cento) para candidatos pretos e pardos e de 5% (cinco por cento) para
candidatos pessoas com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla
concorrência.
17.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao IDCAP e à
Comissão Especial de Concurso Público, que decidirá sobre os casos omissos.
17.10. Observado o número existente de vagas, o Presidente do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, fará a homologação do resultado do
concurso, nos termos da legislação pertinente.
18 DOS RECURSOS
18.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra alguma
divergência, o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Presidente do Instituto
de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
18.1.1. Os recursos deverão ser apresentados, na área do candidato no sistema
do IDCAP mediante o procedimento "Recurso" disponível nesta área do candidato.
18.1.2. É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase
recursal.
18.1.3. O IDCAP e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro -
JBRJ não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma
incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores
e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
eletrônica dos dados.
18.2. Os recursos referentes ao item 6, (DA INSCRIÇÃO) deverão ser
apresentados de acordo com o disposto no item 18.1 em até 3 (três) dias úteis contados
a partir da divulgação, pela Comissão Especial de Concurso, da lista preliminar dos
candidatos oficialmente inscritos no certame.
18.3. Os recursos referentes à prova escrita (item 12 do presente edital) ser
apresentados de acordo com o disposto no item 18.1 em até 24 horas após a comunicação
oficial do resultado contados a partir da divulgação, pela Comissão Especial de Concurso,
da do resultado da prova escrita.
18.4. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a
comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final,
formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final
no DOU, dirigido ao Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
- JBRJ, que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão Especial de Concurso para
deliberação.
18.4.1. Os recursos contra os membros das Comissões Examinadoras deverão
ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da relação de membros de
bancas por cargo/perfil, devendo o candidato apresentar de forma clara e objetiva, para a
relação da Comissão Examinadora do seu cargo/perfil, as razões da inconformidade de
participação do membro recorrido.
18.4.2. O recurso contra a participação de membro para o cargo/perfil do
candidato, deverá ser realizado na página do concurso, acessando a área do candidato e
utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o recurso seja julgado procedente, a
Comissão Especial de Concurso indicará novo(s) membro(s) para compor a Comissão
Examinadora.
18.4.3. O recurso referente à etapa da prova escrita deverá ser apresentado
num prazo de 24 (vinte e quatro) horas na data prevista em edital, após a divulgação do
resultado, na forma de "Aprovado" ou "Reprovado" na etapa, no prazo e horário previsto
recurso contra a divulgação da situação, devendo o candidato apresentar os argumentos
circunstanciados que serão avaliados pelas Comissões Examinadoras que deliberará sobre
a pertinência do recurso e emitindo uma resposta em até 2 (dois) dias úteis,
disponibilizada na área do candidato.
18.4.3.1. Caso o candidato recorrente contra a situação na prova escrita caso
tenha seu recurso acatado e este tenha modificado a sua situação, o mesmo poderá ser
incluído no final da relação de candidatos convocados para as etapas de Defesa de
Memorial que ocorrerão seguidas.
18.5. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à
avaliação de mérito.
18.6. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do JBRJ, a
relação final de "Aprovados" e "Reprovados" na etapa de prova escrita, e divulgará a
relação de candidatos "Aprovados dentro do quantitativo de vagas" que participarão da
etapa de prova de Defesa de Memorial.
18.7. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no edital após a
divulgação da situação dos candidatos na etapa ("Aprovado" ou "Reprovado"), recurso
fundamentado contra o resultado da prova de Defesa de Memorial e Avaliação de Títulos,
num prazo de 2 (dois) dias úteis, ao final das 2 (duas) etapas, sendo realizado um recurso
para cada etapa, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência dos
recursos e emitir respostas que serão disponibilizadas na área do candidato.
19 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
19.1. O prazo de validade do Concurso será de 06 (seis) meses, contados a
partir da data de publicação no DOU da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, no interesse do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do
Rio de Janeiro - JBRJ.
20 DA NOMEAÇÃO
20.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a
rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à
oportunidade e conveniência do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
- JBRJ.
20.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação
do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas,
conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação, dentre as
3 (três) listas, Ampla Concorrência, Vagas Reservadas de Pessoas com deficiências e às
pessoas autodeclaradas pretas ou pardas e deverão ser publicadas no DOU.
20.3. A convocação dos candidatos pessoas com deficiência e dos candidatos
pretos e pardos aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a
alternância com os candidatos de ampla concorrência.
20.4. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar para a
posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme
previsto no art. 13, § 6º da Lei Federal nº 8.112/1990.
20.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não
cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos
estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo
previstos neste Edital, facultar-se-á ao Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro - JBRJ a sua substituição, convocando o candidato com classificação
imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de
candidatos aprovados estabelecido no Edital.
20.6.
O candidato
convocado
para
a apresentação
dos
documentos
relacionados neste edital, que deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, ou
ainda não apresentar os exames médicos previstos ou documentos que comprovem ter as
condições para a nomeação, serão eliminados.
20.7. Não será permitida a solicitação para ir para o final da lista de
classificados por qualquer argumento ou condição.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às
23h59m da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente.
21.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seus
dados cadastrais atualizados junto à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de
Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não
atualização dessa informação.
21.3. As despesas decorrentes da participação
em todas as fases e
procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse
de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de
despesas de qualquer natureza.
21.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU,
seja o candidato aprovado, reprovado ou eliminado.
21.5. A documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição no
Concurso, bem como à referente à análise e apreciação dos títulos, não será devolvida e
permanecerá arquivada na Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, de acordo com a legislação
vigente.
21.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o IDCAP e o JBRJ disponham de seus dados pessoais e dados pessoais
sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD).
21.7. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica pontual no
sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame.
21.8. Em caso de falhas técnicas sob responsabilidade do IDCAP ou do JBRJ que
imponham prejuízo no processo de participação dos candidatos em quaisquer etapas, o
IDCAP ouvindo a Comissão Especial do Concurso, poderá redefinir novas datas/horários
para sua retomada, sem prejuízo do andamento do certame.
21.9. Durante a aplicação de qualquer etapa de avaliação, se ocorrer uma falha
elétrica ou de rede de dados, o exame do candidato poderá ser suspenso até o
restabelecimento das condições. Caso o problema persista o IDCAP ouvindo a Comissão
Especial do Concurso, poderá redefinir nova data/horário para sua retomada, sem prejuízo
do andamento do certame.
21.10. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso
Público.
21.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão
ser feitas por meio de Edital de Retificação ou Edital Complementar.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
ANEXO I
PERFIL 1:
Cargo: Pesquisador
Classe/Padrão: Adjunto I
Área de atuação: Conservação da Flora Nativa do Brasil
Número de vagas: 01 (uma)
Número de vagas para candidatos pretos (pretos ou pardos) e para candidatos
pessoas com deficiência: a ser definido por sorteio conforme itens 3.7 e 3.8.
Formação exigida: Curso superior completo em Ciências Biológicas, Ciências
Ambientais, Biologia Ambiental, Ecologia ou áreas correlatas e Doutorado em Botânica,
Biologia Vegetal, Ecologia, Biologia da Conservação ou áreas correlatas com diploma
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
Pré-requisitos: Formação e experiência acadêmica comprovadas na área de
conservação da biodiversidade, incluindo conservação de recursos naturais, conservação de
espécies ameaçadas de extinção, conservação na escala da paisagem. Desejável ter
experiência na formação de recursos humanos.
Descrição sumária das atividades: Executar pesquisas científicas relacionadas à
conservação da biodiversidade; Organizar, analisar e disponibilizar bases de dados e
sínteses relevantes para a conservação da flora brasileira ameaçada de extinção; Captar
recursos e coordenar projetos de pesquisa para a conservação da flora brasileira ameaçada
de extinção, publicar artigos científicos e/ou técnicos científicos; Atuar em atividades de
campo e laboratoriais em conformidade com a lei da biodiversidade, do patrimônio
genético e do conhecimento tradicional associado; Participar de atividades de ciência
cidadã, divulgação e popularização da ciência, elaborar pareceres e notas técnicas sobre a
flora brasileira
ameaçada de
extinção; Executar
os procedimentos
administrativos
relacionados às suas atividades; Atuar na formação de recursos humanos.
Quantidade máxima possível de candidatos aprovados (vaga mais cadastro de
reserva): 6 (Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022)
Temas da Prova Escrita para o perfil 1:
1. Conservação da Flora ameaçada de extinção: passado, presente e futuro;

                            

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