DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu
início.
13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original,
com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas.
13.3. São considerados documentos oficiais de identidade:
13.3.1. carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos
Estados e do Distrito Federal;
13.3.2. documento Nacional de Identificação (DNI, com foto);
13.3.3. carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto);
13.3.4. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
13.3.5. carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho
Fiscalizador de exercício profissional;
13.3.6. carteira de identidade das Forças Armadas;
13.3.7. carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura;
13.3.8. carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE);
13.3.9. passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no
caso de candidatos estrangeiros;
13.3.10. outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal,
valem como identidade.
13.3.11. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo
ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de
tela.
13.3.12. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
13.3.13. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros
documentos tais como; crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras
funcionais sem valor de identidade.
13.3.14. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados
e de assinaturas.
13.4. Para confirmar presença e assinar na Lista de Presença e eventualmente
nas Atas, no local de prova, o candidato deverá guardar todos os equipamentos eletrônicos
desligados dentro de envelopes de segurança para notebooks e laptops (envelope grande
de segurança) e no envelope porta-objeto
para telefones celulares (devem ser
rigorosamente desligados) e outros eletrônicos (auriculares, chaves eletrônicas, etc.), bem
como relógios (digitais ou analógicos).
13.5. É vedado aos candidatos prestar a prova, em qualquer etapa/fase, fora do
horário, data e local determinados pela Comissão Especial de Concurso.
13.6. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da
prova após o horário fixado para seu início.
13.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não
comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do
candidato.
13.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova,
qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto nos itens 9.1.5 e 9.2.9 deste
Ed i t a l .
13.9. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:
13.9.1. Após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de
realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado
por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários;
13.10. O candidato poderá ser submetido ao detector de metais a qualquer
momento durante sua permanência no local do exame.
13.11. Após decorrida 1 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá se
retirar do recinto, devendo antes entregar a prova e assinar a respectiva ata de realização
da prova;
13.12. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova escrita por último deverão
permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata de
sala;
13.13. É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros
equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo o candidato
colocar em envelopes de segurança todos os equipamentos eletrônicos, sejam eles
Laptops, Notebook ou telefones e relógios (analógicos e digitais). Os telefones celulares
ficarão desligados durante toda a prova, sendo a não execução desta determinação o
infrator ser passível de eliminação do Concurso;
13.13.1. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta,
utilizando-se as folhas de respostas fornecidas pelo IDCAP, que estarão rubricadas por,
pelo menos, um membro do IDCAP ou da Comissão e que o candidato não deverá
identificar com seu nome, frase ou símbolos nas Folhas de Respostas que terão códigos
para desidentificação;
13.13.2. Ao finalizar a prova escrita, o candidato entregará ao colaborador do
IDCAP em sala de prova e este colocará a referida avaliação no envelope de segurança sem
lacrar e solicitará a coordenação que proceda o processo de escaneamento no local
definido previamente, podendo o escaneamento ser realizado na presença do candidato, e
em seguida o envelope de segurança será lacrado e armazenado no malote de
segurança.
13.13.3. Após a correção das provas escritas as notas serão disponibilizadas na
área do candidato, bem como será divulgada a Relação Preliminar da Prova Escrita.
13.13.4. Os candidatos poderão acessar os procedimentos de recurso na área
do candidato. Recurso fundamentado contra a nota nesta etapa, deverão ser apresentados
em até 24h após divulgação do resultado desta etapa. A comissão examinadora deverá se
reunir para avaliar o recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do
candidato.
13.13.5. Após recurso contra a nota preliminar da Prova Escrita a comissão
examinadora disponibilizará na área do candidato a nota final, sendo então disponibilizada
a convocação dos candidatos que foram aprovados, para a etapa de prova de defesa de
memorial.
13.13.6. Todo o processo de fiscalização e apoio será responsabilidade e
providenciado pelo IDCAP. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários
adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.
13.14. As provas escritas discursivas poderão avaliar habilidades que vão além
do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese
e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, sendo observado:
13.14.1. Domínio do conteúdo e apropriação de conceitos;
13.14.2. Apresentação, desenvolvimento, conclusão e articulação das idéias;
13.14.3. Exatidão, atualidade e capacidade de síntese;
13.14.4. Consistência argumentativa; e
13.14.5. Organização e clareza do texto.
14 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova
pública de Defesa de Memorial com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do
horário previsto para o seu início.
14.1.1. O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local
previamente determinados para a prova pública de Defesa de Memorial será interpretado
como
desistência sumária,
estando
o
candidato automaticamente
eliminado
do
Concurso.
14.1.2. O candidato ao chegar será identificado e deverá assinar a Lista de
Presença Geral, sendo em seguida entregue o envelope porta-objetos para que guarde
todos os equipamentos eletrônicos (inclusive notebook, laptop, etc.) e relógios (analógicos
e/ou digitais).
14.1.3. O candidato deverá anexar na plataforma IDCAP / área do candidato até
60 (sessenta) minutos antes do início das defesas no dia/turno para o qual foi convocado
para sua defesa de memorial, no campo "Apresentação", o arquivo gerado em PDF com o
material de sua apresentação.
14.1.4. Após o candidato ser identificado, conforme item 14.1.2, o colaborador
do IDCAP procederá a verificação na área do candidato do upload do arquivo da
Apresentação, caso ainda não tenha feito será permitido que o faça neste momento. Não
será permitido ao candidato utilizar meios de depósito do arquivo em formato PDF (não
será permitido a utilização de pen drive ou assemelhados). A não anexação do arquivo na
área do candidato impedirá de usar os recursos para sua apresentação na sala de
exame.
14.2. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma
apresentação de seus trabalhos pregressos e de um Projeto de Pesquisa que pretende
desenvolver no JBRJ, durante um período de até 50 (cinquenta) minutos. O Memorial
circunstanciado, deverá descrever a trajetória acadêmica e profissional do candidato,
situando o seu significado e a contribuição que representa. Serão avaliados:
a) Relevância da vida acadêmica do(a) candidato(a) e sua contribuição científica
no perfil da vaga, considerando trabalhos publicados e, quando houver, recursos humanos
formados e projetos de pesquisa;
b) Coerência da trajetória acadêmica e profissional;
c) O domínio, a contemporaneidade, a abrangência e a profundidade dos
conhecimentos na área do concurso;
d) Contribuição que o(a) candidato(a) poderá trazer para o desenvolvimento do
ensino, da pesquisa e da extensão na Instituição, considerando-se a área de conhecimento
em que o concurso está sendo realizado;
14.3. Após a apresentação, o
candidato será arguido pela Comissão
Examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, e sobre o Projeto apresentado e
sua viabilidade da execução no JBRJ.
14.4. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo de até 60
(sessenta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual
tempo para resposta.
14.5. O tempo despendido nos exames para cada situação será monitorado
dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo que será
utilizado para apresentação controlado pelo colaborador do IDCAP presente nas salas de
exames. O colaborador do IDCAP, informará ao candidato e ao/a presidente da Comissão
Examinadora sobre o tempo despendido, para que não seja ultrapassado os tempos
totais.
14.6. Não será permitida a presença de candidatos aos cargos/perfis da mesma
vaga, do referido concurso, durante a etapa de apresentação e arguição de memorial e
projeto.
14.6.1. Caso algum cidadão queira assistir a sessão de quaisquer cargos/perfil,
o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e requisitar a participação,
apresentar documento de identidade que será registrado na lista de participantes da
sessão de prova, colocar todos os equipamentos em envelope porta- objeto a ser fornecido
pelo IDCAP que ficará sob a responsabilidade do IDCAP.
14.6.2. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores do
IDCAP, que estarão identificados, e os membros da comissão examinadora ou do órgão.
14.7. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão
Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato,
apurando em seguida a média resultante, lançando no sistema do IDCAP mediante acesso
seguro por LOGIN e senha na área do candidato, e consignando estes julgamentos em
cédulas apropriadas, que serão colocadas em envelopes rubricados e lacrados.
14.8. Para que o candidato seja considerado "Aprovado" para a próxima etapa
deverá obter média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), atribuídas pelos membros da
Comissão Examinadora. Caso não obtenha média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero)
será considerado "Reprovado", não sendo convocado para a etapa posterior.
14.8.1. Os candidatos poderão acessar os procedimentos de recurso na área do
candidato. Recurso fundamentado contra a nota nesta etapa, deverão ser apresentados em
até 24h após divulgação do resultado desta etapa. A comissão examinadora deverá se
reunir para avaliar o recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do
candidato.
14.9. As provas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art.
31, do Decreto Federal nº 9.739/2019.
15 DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS
15.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo dos candidatos aprovados
nas etapas anteriores, cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não
superior a 5 (cinco) dias corridos, para apreciar os títulos e disponibilizar a nota obtida.
15.1.1. Cada membro da Comissão atribuirá, via sistema IDCAP, mediante
acesso seguro com LOGIN e Senha, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato
e consolidará os resultados de seu julgamento quando a nota média de cada membro será
gerada e disponibilizada na área do candidato. Após essa disponibilização o candidato
acessando a área do candidato poderá interpor recurso contra a nota preliminar da Análise
de Títulos.
15.1.2. A Comissão utilizará o sistema do IDCAP para avaliar os títulos e
documentos anexados confirmando ou não a validade dos mesmos.
15.2. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Pesquisador e
Tecnologista serão considerados quesitos na forma detalhada por item e subitem em edital
complementar.
15.3. A documentação comprobatória para atendimento ao subitem anterior
encontra-se descrita no Anexo IV do presente edital.
16 DA COMISSÃO EXAMINADORA
16.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 07 (sete) Comissões Examinadoras,
sendo:
16.1.1. uma para o perfil 1;
16.1.2. uma para o perfil 2;
16.1.3. uma para o perfil 3;
16.1.4. uma para o perfil 4;
16.1.5. uma para o perfil 5;
16.1.6. uma para o perfil 6; e
16.1.7. uma para o perfil 7.
16.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 03 (três)
membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas
objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros
externos ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.
16.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão
Especial de Concurso Público, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 02/1994,
do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.
16.4. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser
considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em
particular:
16.4.1. ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão
de curso, mestrado, doutorado ou pós- doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco)
anos;
16.4.2. ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos
5 (cinco) anos;
16.4.3. ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos
de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe;
16.4.4. ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico
completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos,
podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não
evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato;
16.4.5. ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, com o candidato.
16.5. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação
para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da
data da realização das provas.
16.6. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da
divulgação.

                            

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