DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) Estar quite com os deveres do Serviço Militar, se candidato do sexo
masculino;
h) Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o
incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do trabalho;
i) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado
ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
j) Laudo
Médico de
aptidão emitido pelo
médico do
trabalho (ASO)
acompanhado dos Exames Médicos pré- admissionais.
3.19. Após a homologação do concurso, o JBRJ deverá convocar os candidatos
por cargo/perfil para serem submetidos ao Exame Médico Admissional. Esse procedimento
tem caráter eliminatório.
3.19.1. A investidura em cargo público ocorrerá com a convocação para a
posse, completando-se com o exercício.
3.19.2. Conforme art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992, a posse e o exercício de
agente público ficam condicionado à apresentação de declaração de imposto de renda e
proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
4. DAS VAGAS RESERVADAS
4.1. Ficam reservadas vagas aos candidatos Pessoas com Deficiência (PcD),
Pessoas Negras (pretas ou pardas) (PPP), percentual das vagas ofertadas inicialmente neste
Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e/ou Pessoas
Negras (pretas ou pardas) (PPP).
4.3. O deferimento das inscrições dos candidatos que optaram pela reserva de
vagas estará disponível no endereço eletrônico do IDCAP, conforme previsto no
cronograma (Anexo VI).
4.4. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga
reservada, devendo, ainda,
quando convocado, submeter-se ao
procedimento de
heteroidentificação e/ou perícia médica (Avaliação Biopsicossocial), conforme o caso.
4.5. Os procedimentos de heteroidentificação ou de perícia médica (Avaliação
Biopsicossocial), conforme o caso, terão decisão terminativa sobre a qualificação da
situação do candidato optante pela reserva de vagas. A reprovação no procedimento ou o
não comparecimento ao mesmo, quando convocado, acarretarão a perda do direito às
vagas reservadas.
4.6. 
Os 
candidatos
optantes 
pela 
reserva 
de
vagas 
concorrerão
concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência.
4.6.1. O candidato indeferido na reserva de vagas constará apenas na lista de
Ampla Concorrência (AC) se possuir, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente
para prosseguir nas demais fases, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a
hipótese do item 4.9.
4.7. Caso o candidato negro (preto ou pardo) ou pessoa com deficiência tenha
direito à mesma posição de vaga reservada, os critérios de desempate utilizados serão
estipulados no item 14.4 deste Edital, restando o direito de classificação do candidato
remanescente à vaga subsequente.
4.8. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) ou pessoa
com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, ao
final das etapas de provas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
4.9. Detectado a qualquer tempo o emprego de artifícios fraudulentos para
enquadramento indevido do candidato como negro ou pessoa com deficiência, será o
candidato eliminado do concurso, bem como será relatado o caso, com a consequente
remessa dos documentos coletados ao Ministério Público, para avaliação da necessidade
de declaração de ação judicial pertinente. Na hipótese do candidato já houver sido
empossado ou contratado pelo órgão ou pela entidade por meio da reserva de vagas, fica
a posse, ou o contrato, sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe
seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas
inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo
de validade à pessoas com deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da
Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto
Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1. Na hipótese de a aplicação do percentual previsto no item 5.1 resultar
em número fracionado, o número de convocações específicas das reservas de vagas será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuídos para número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se
enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 julho de 2015, nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no §
1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista) e no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de
2009, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, que define deficiência
auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
5.1.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo/perfil para o qual pretende
concorrer, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo/perfil com
a deficiência.
5.1.4. O candidato que se declarar com deficiência deverá assinalar a opção
correspondente no momento de inscrição e enviar digitalmente cópia do laudo original,
durante prazo de inscrição estipulado no cronograma (Anexo VI) deste Edital, em campo
específico, na área do candidato.
5.1.5. O laudo médico que caracteriza a deficiência emitido pelo profissional
de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, deverá
ser preenchido preferencialmente digitado ou em letra legível e, ainda:
a) constar nome completo do candidato;
b) constar nome completo, número do registro no Conselho Profissional e
assinatura do responsável pela emissão do laudo;
c) informar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como
a causa da deficiência (se conhecida);
d) indicar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de exame
de audiometria recente, conforme prazo estabelecido no cronograma;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de exame de
acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, conforme
prazo estabelecido no cronograma;
g) ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data do fim das
inscrições, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º
da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista)
ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente;
5.1.6. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente ou que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, a
validade do laudo caracterizador da deficiência é indeterminada, não sendo considerada
a data de emissão, desde que esteja expressa a referida condição e satisfeita as demais
condições descritas e no que couber.
5.1.7. Caso o laudo caracterizador da deficiência seja emitido em meio
eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente, conforme item 17.2.1 e atender às
resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
5.1.8. O candidato com deficiência que não proceder, conforme as orientações
dos itens 3.9.6 a 3.9.9, será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o
direito à reserva de vaga para PcD.
6. DO PROCEDIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE
DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA
6.1. Os candidatos com inscrição homologadas para concorrer na condição de
pessoas com deficiência classificados nas etapas deste Concurso Público serão
convocados, por meio do Edital de Convocação para Realização de Perícia Médica
(Avaliação Biopsicossocial) a ser divulgado em data posterior, para avaliação presencial
por equipe multiprofissional designada pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio
de Janeiro - JBRJ, ou por ele designada, que emitirá parecer conclusivo sobre o
enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade
das atribuições do perfil para o qual concorre.
6.2. A perícia médica poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou
não, conforme data constante no Edital de Convocação, não havendo segunda chamada,
seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência, na Perícia Médica
(Avaliação Biopsicossocial).
6.3. O candidato, para realizar
a perícia médica, deverá apresentar
documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, na forma do item
3.18 e seus subitens.
6.4. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos do laudo
original e/ou sua cópia autenticada e de exames complementares, quando couber, que
atestem a deficiência alegada pelo candidato no ato de inscrição, contendo as
informações descritas no item 6.3 deste Edital.
6.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar laudo que caracteriza a deficiência (original ou cópia
autenticada);
c) apresentar laudo que caracteriza a deficiência emitida em período superior
aqueles descritos neste edital;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratarem o Edital de Convocação;
e) não for considerado pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente,
na avaliação da sua condição;
f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar
por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
item 3.18 deste Edital.
6.6. Demais informações a respeito da perícia médica constarão de edital
específico de convocação para essa fase.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PPP)
7.1. Fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para negros das
vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas
durante o seu prazo de validade.
7.2. Para cargos ofertados neste concurso público com menos de 3 (três)
vagas ofertadas, o candidato classificado na reserva de vagas figurará apenas em lista de
cadastro de reserva, para convocação às eventuais vagas que vierem a surgir durante o
prazo de validade do certame.
7.3. Na hipótese de a aplicação dos percentuais previstos no item 7.1 resultar
em número fracionado, o número de convocações específicas das reservas de vagas será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuídos para número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.4. Para fins de inscrição neste edital, serão considerados negros aqueles que
se autodeclararem, pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
do Governo Federal;
7.5. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto,
não podendo ser estendida a outros certames.
8. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE
DECLARAREM NEGROS
8.1. Os candidatos com inscrição homologadas para concorrer na condição de
pessoas negra classificados nas etapas deste Concurso Público serão convocados por meio
do Edital de Convocação para Realização de Heteroidentificação, ocasião em que será
verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, na data prevista no
cronograma (Anexo VI) deste Edital.
8.2. O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de
heteroidentificação ou for indeferido perderá o direito às vagas reservadas.
8.3. Após análise documental e/ou entrevista será divulgado resultado
preliminar da heteroidentificação na data prevista no cronorgama (Anexo VI) deste
Ed i t a l .
8.4. Após análise dos recursos será divulgado o resultado definitivo quanto à
análise documental e/ou entrevista do procedimento de verificação da veracidade das
informações prestadas.
8.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negra por
ocasião da heteroidentificação:
a) não atender à convocação para procedimento de heteroidentificação;
b) não apresentar documentação exigida neste Edital;
c) deixar de cumprir as exigências no procedimento da entrevista deste Edital,
em especial ao item 3.11.18, quando aplicável;
d) se recusar a ser filmado durante o procedimento da entrevista, quando
aplicável;
e) não apresentar o documento
de identidade original durante o
procedimento da entrevista, na forma definida no item 3.18 deste Edital, quando
aplicável.
8.5.1. Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se
autodeclararam negros deverão se apresentar perante a Comissão de Heteroidentificação
de forma telepresencial para Entrevista, sendo especificamente convocados para esse fim,
por meio de Edital de Convocação, na data prevista no cronograma (Anexo VI) deste
Ed i t a l .
8.5.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em
consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso
público e os critérios de fenotípica do candidato negro como base para análise e
validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.
8.5.2.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do
indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais,
que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.
8.5.2.2. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que
possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro.
8.5.3. Em nenhuma hipótese a
avaliação étnico-racial será realizada
considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição
acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato.
8.5.4. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos
de heteroidentificação
realizados em
concursos públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
8.5.5. Será considerado como negro o candidato que assim for reconhecido
pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
8.5.6. O candidato convocado deverá enviar eletronicamente, no período de
inscrições previsto no cronograma (Anexo VI) deste Edital, exclusivamente por meio de
formulário eletrônico no sítio eletrônico do IDCAP, na área do candidato, uma fotografia
recente, no padrão 3x4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme
item 3.18 edital.
8.5.7. Os arquivos a serem enviados deverão atender aos requisitos abaixo:
a) reflitam a aparência atual do candidato;
b) serem frontais, registrando a cabeça de forma centralizada, olhando na
direção da câmera;
c) serem coloridas e apresentarem
boa qualidade, sem retoques ou
maquiagem, terem sido tiradas, preferencialmente, em fundo branco;
d) terem sido tiradas sem o uso de bonés, sem óculos (de grau ou escuros),
gorros ou quaisquer outros acessórios que impeçam a visualização do fenótipo do
candidato.

                            

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