DOU 15/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, terça-feira, 15 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.6.7.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação, do tempo da prova.
11.7. O tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
11.7.1. A pessoa que desejar tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo
pelo E-mail atendimento@idcap.org.br durante o período de inscrição, conforme prazo
previsto no cronograma (Anexo VI).
11.7.2. O candidato deverá preencher o formulário que será encaminhado pelo
IDCAP após a solicitação, e em prazo hábil, reencaminhar o documento preenchido,
acompanhado de cópia de documento oficial de identificação e/ou cópia do registro do
nome social.
11.7.3.
O
requerimento
será
analisado
com
base
nos
documentos
encaminhados, podendo ou não ser atendido.
11.7.4. As publicações referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações
de tratamento pelo nome social deferidas serão realizadas de acordo com o nome
social.
11.8. No ato da inscrição, o candidato que necessitar utilizar artigos por
motivos religiosos como véu, quipá, burca e outros deverá realizar envio eletrônico da
cópia da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e
número do CPF do candidato, atestando a sua condição de membro da referida
congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo, CPF
e sua função na congregação.
11.8.1. Na ocasião da prova, o candidato terá o artigo submetido por vistoria,
inclusive eletrônica, por membro da equipe de aplicação.
11.9. Os candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de
movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção deverão preencher solicitação
durante o período de inscrições estipulado no cronograma (Anexo VI), justificando sua
necessidade.
11.9.1. Candidatos que necessitarem de carteira para canhotos deverão
preencher a solicitação durante o período de inscrições estipulado no cronograma (Anexo
VI), justificando sua necessidade;
11.9.1.1. Caso o candidato não faça a solicitação, ficará sujeito a disponibilidade
do mobiliário adequado a sua situação no local de prova, podendo ou não ser atendido.
11.9.2. Candidatos que façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim,
considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munidos
dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
11.9.3. Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei
não constante neste edital, deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período
estabelecido no cronograma (Anexo VI) para solicitação de atendimento especial para
prova, pelo Serviço de Atendimento do Candidato, conforme item 1.8.
11.9.4. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
11.9.5. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos e indeferidos
será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no cronograma (Anexo
VI) deste Edital.
12. DAS ETAPAS
12.1. O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas/fases antes da homologação do resultado final:
. .ETAPA
.CARGOS/PERFIL
.C A R ÁT E R
.R ES P O N S ÁV E L
. .Prova Objetiva
.Todos os cargos
.Classificatório e Eliminatório
.IDCAP
. .Prova Discursiva
.Todos os Cargos
.Classificatório e Eliminatório
.IDCAP
. .Avaliação de Títulos
.Todos os Cargos
.Classificatório
.IDCAP
. .Heteroidentificação
.Todos os Cargos
.Eliminatório
.IDCAP
. .Avaliação Biopsicossocial
.Todos os Cargos
.Eliminatório
.JBRJ
. .Avaliação Documental
.Todos os Cargos
.Eliminatório
.JBRJ
12.2. Na etapa da Prova Objetiva, serão considerados aprovados os candidatos que cumulativamente:
a) obtiverem no mínimo 30% (trinta por cento) de pontos nos eixos;
b) obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.
12.3. Os candidatos aprovados na prova objetiva nas condições previstas no item 12.2 serão relacionados e convocados para a correção da prova discursiva.
12.4. Na etapa da Prova Discursiva serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da totalidade de pontos desta etapa de
prova.
12.5. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, de acordo com os critérios nos itens 12.2 e 12.4.
12.6. O candidato não classificado na Prova Objetiva ou na Prova Discursiva será considerado eliminado do Concurso Público.
12.7. DA PROVA OBJETIVA
12.7.1. A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições homologadas e será elaborada com base no Conteúdo Programático, contido no Anexo II deste Edital
e será constituída conforme a seguir:
. .Eixo
.N° Questões
.Total de Pontos
. .Eixo 1
.10
.20,0
. .Eixo 2
.20
.40,0
. .Eixo 3
.20
.40,0
. .T OT A L
.50
.100,0
12.7.2. As questões das provas objetivas serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas para resposta, com apenas uma correta.
12.7.3. Será atribuída nota zero à questão que apresentar, no Cartão de Respostas, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou
rasura.
12.7.4. Entende-se por rasura do Cartão de Respostas o risco ou raspagem feito no documento para tornar inválidas ou ilegíveis marcações ali contidas ou substituí-las por
outras.
12.7.5. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, usando caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente
12.7.5.1. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.
12.7.5.2. É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.
12.7.5.3. O candidato deve proceder o preenchimento do Cartão de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na capa do caderno de
questões.
12.7.5.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.
12.7.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento, o número de seu documento
de identidade e cargo/perfil para o qual concorre.
12.7.7. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas e/ou as Folhas de Respostas da prova
discursiva. O candidato que descumprir a regra e não entregar esses documentos será eliminado do concurso.
12.7.8. O Caderno de Questões (prova) não poderá ser substituído, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo
candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja requerida, pelo candidato, no início da prova.
12.8. DA PROVA DISCURSIVA
12.8.1. A prova discursiva será aplicada a todos os candidatos no mesmo dia e horário da prova objetiva, dentro do horário previsto neste edital.
12.8.2. O candidato receberá o caderno de questões contendo toda a parte referente a prova discursiva, contendo ao final do caderno, as instruções para a prova discursiva e
algumas folhas de respostas de rascunho, que não serão recolhidas, bem como não serão corrigidas. As folhas de respostas de rascunho são impressas com uma marca d'água com a palavra
em diagonal "Rascunho".
12.8.3. As Folhas de Respostas oficiais e as de rascunho são pautadas contendo 30 (trinta) linhas por página. As Folhas de Respostas oficiais terão elementos para a
desidentificação, como código de barra, linha digitável e/ou código QR Code.
12.8.4. A prova discursiva será elaborada com base em dois temas relacionados ao conteúdo programático especifico para o cargo/perfil e consistirá na elaboração de textos
dissertativos - argumentativos com base nos temas formulados pela Banca Examinadora.
12.8.5. A correção ocorrerá em dos aspectos, pelo domínio do uso da língua e pelo conhecimento sobre o assunto proposto. Sendo a nota da etapa de prova discursiva composta
de 20% (vinte por cento) dos pontos pelo domínio do uso da língua e 80% (oitenta por cento) por domínio do conteúdo específico proposto.
12.8.6. A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e será avaliada com base nos critérios a seguir:
. .Critérios de Correção
.Desconto
.Pontuação Máxima
.Pontuação Total Módulo
. Fo r m a l
.Domínio da norma culta da língua
.- 0,10 por erro
.2,0
12,0
.
.Pontuação, acentuação e ortografia
.- 0,10 por erro
.2,0
.
.Concordância verbal e nominal
.- 0,10 por erro
.2,0
.
.Regência verbal e nominal
.- 0,10 por erro
.2,0
.
.Colocação pronominal
.- 0,10 por erro
.2,0
. .
.Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos
.- 0,10 por erro
.2,0
.
. .Critérios de Correção
.Pontuação
Máxima
.Pontuação Total Módulo
. Textual
.Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada
.1,6
8,0
.
.Sequência lógica e de organização do pensamento (introdução, desenvolvimento e conclusão)
.1,6
.
.Uso adequado de conectivos e elementos anafóricos
.1,6
.
.Observância da estrutura sintático-semântica dos períodos
.1,6
. .
.Coerência e Coesão
.1,6
.
. Técnico
.Compreensão da proposta
.16
80,0
.
.Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações)
.16
.
.Progressão temática
.16
.
.Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e inter-relação entre os conceitos centrais do tema
proposto)
.16
. .
.Capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto
.16
.
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